Contabilidade para Supermercados: Como a Reforma Tributária afeta a Cesta Básica
A nova Cesta Básica Nacional com alíquota zero muda completamente a formação de preços no varejo alimentar. Supermercados que não sanearem seus cadastros de produtos vão perder margem e clientes em 2026.
Adenir Grik|- 04/03/2026|
- 7 min de leitura
O que muda para os supermercados na Reforma Tributária?
A maior mudança é o fim da guerra fiscal e a criação de duas listas nacionais de alimentos. A Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, carnes, leite, etc.) terá alíquota zero de IBS e CBS em todo o país. Já a Cesta Básica Estendida terá uma redução de 60% na alíquota padrão. Produtos ultraprocessados e bebidas alcoólicas sofrerão aumento de carga com a incidência do Imposto Seletivo. O supermercado precisará revisar 100% do seu cadastro de produtos (NCM), pois um erro no código de barras no PDV fará a empresa pagar 26,5% de imposto sobre um produto que deveria ser isento, destruindo a margem de lucro da operação.
PONTOS-CHAVE DESTE ARTIGO
- A Cesta Básica Nacional foi instituída pelo Anexo I da LC 214/2025 — alíquota zero para IBS e CBS sobre produtos elencados.
- Produtos da cesta básica: arroz, feijão, leite, ovos, frutas in natura, hortaliças, carnes específicas, óleo de soja, café, açúcar.
- Cashback social: famílias de baixa renda recebem devolução de parte do IBS/CBS pago em produtos fora da cesta básica.
- Supermercados precisam classificar cada SKU com cClassTrib correto (NT 2025.002) — erro gera glosa de crédito ou exigência de tributo.
A Cesta Básica Nacional, instituída pelo Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária para o varejo alimentício. Os produtos elencados — arroz, feijão, leite e derivados básicos, ovos, frutas in natura, hortaliças, óleo de soja, café, açúcar, carnes específicas, entre outros — passam a ter alíquota zero de IBS e CBS, sem necessidade de regulamentação adicional. Para supermercados e mercearias, isso significa estabilidade tributária sobre o "coração" do mix de vendas, com efeito direto na precificação ao consumidor final.
Para supermercados dos Campos Gerais — Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Jaguariaíva, regiões com forte presença de redes regionais e mercados de bairro —, o desafio operacional é a parametrização correta de cada SKU no ERP. A classificação do produto com o código cClassTrib correto, conforme Anexo III da Nota Técnica 2025.002, define se o item entra na alíquota zero ou na alíquota regular. Erros de classificação (item de cesta básica tratado como regular ou vice-versa) geram dois riscos: cobrança indevida ao consumidor com perda de competitividade, ou glosa de crédito por classificação incorreta na escrituração fiscal.
O fim do manicômio fiscal nas gôndolas
Se você gerencia um supermercado, sabe que precificar produtos hoje é um exercício de adivinhação. O mesmo pacote de macarrão tem regras diferentes de ICMS se for vendido em São Paulo ou no Paraná. Além disso, há o PIS/COFINS monofásico, a Substituição Tributária e isenções que mudam a cada decreto estadual.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) varre esse sistema do mapa. A partir de 2026, o Brasil passa a ter regras unificadas para o varejo alimentar através do IBS e da CBS.
A grande vitória para o setor foi a aprovação da **Cesta Básica Nacional de Alimentos**, que zera os impostos sobre os itens de primeira necessidade, barateando a comida para a população e simplificando a vida do supermercadista.
Tributação de Alimentos em 2026
| Categoria de Produto | Tributação Atual (Média) | Nova Tributação (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Cesta Básica Nacional (Arroz, Feijão, Leite) | Isenção ou redução severa (depende do estado). | Alíquota Zero (Isenção Total Nacional). |
| Cesta Estendida (Queijos, Sucos) | Tributação variável (ICMS ST, PIS/COFINS monofásico). | Redução de 60% da alíquota padrão (pagará aprox. 10,6%). |
| Bebidas Açucaradas e Alcoólicas | Alta carga tributária + ICMS ST. | Alíquota Cheia (26,5%) + Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado"). |
O perigo oculto no Cadastro de Produtos
A simplificação tributária traz uma armadilha operacional. No novo sistema, o imposto é calculado no momento em que o cliente passa o cartão no caixa (mecanismo de Split Payment). O sistema do banco lê o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto e separa o imposto automaticamente.
Se o seu cadastro de produtos estiver desatualizado — por exemplo, um corte de carne cadastrado com o NCM genérico de "produto industrializado" —, o sistema vai cobrar a alíquota cheia (26,5%) em vez de aplicar a isenção da Cesta Básica. Como o cliente já pagou o preço da gôndola, esse imposto a mais sairá diretamente da sua margem de lucro.
Visão Varejista
O saneamento de cadastro é apenas o primeiro passo. Entenda como o varejo pode escalar vendas usando a Reforma Tributária como vantagem competitiva.
Leia: Contabilidade para Varejo e Atacado: Como Escalar com Segurança →O impacto do Imposto Seletivo e do Cashback
Nem tudo ficará mais barato. A Reforma introduz o **Imposto Seletivo**, apelidado de "Imposto do Pecado", que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde.
Bebidas e Ultraprocessados
Refrigerantes, bebidas alcoólicas e produtos com alto teor de açúcar sofrerão um aumento significativo de carga tributária. O supermercado precisará repassar esse custo para o preço final, o que pode impactar o volume de vendas dessas categorias.
Por outro lado, o sistema de **Cashback** devolverá parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda (CadÚnico). O supermercado não precisará fazer nada no PDV: ele recolhe o imposto normalmente, e o governo devolve o dinheiro direto no cartão do cidadão. Isso tende a aumentar o poder de compra e o ticket médio nas lojas de bairro.
Plano de Transição para Supermercados
| Ação Estratégica | Objetivo no PDV/Retaguarda | Prazo Crítico |
|---|---|---|
| Saneamento de Cadastro (NCM) | Garantir que cada código de barras bata com a lista oficial da Cesta Básica Nacional. | Outubro/2025 |
| Parametrização do Split Payment | Preparar o TEF/PDV para a segregação automática de impostos no momento do pagamento do cliente. | Janeiro/2026 |
| Revisão de Precificação | Ajustar as margens dos produtos que perderão benefícios estaduais e passarão para a alíquota de 60%. | Fevereiro/2026 |
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No varejo alimentar, onde a margem líquida raramente passa de 3%, qualquer erro tributário significa prejuízo. Com o fim da Substituição Tributária e a entrada do Split Payment, a contabilidade deixa de ser um departamento que apura impostos no fim do mês e passa a ser uma ferramenta que opera em tempo real junto com as suas vendas.
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A Estratégia Grik para Supermercados
- Auditoria de NCM em Lote: Correção automatizada de milhares de SKUs para garantir o enquadramento perfeito na Cesta Básica Nacional.
- Gestão de Perdas (Quebras): Parametrização contábil para que o descarte de produtos vencidos não gere autuação por estorno de créditos.
- Recuperação de Créditos Atuais: Antes da Reforma entrar em vigor, resgatamos impostos pagos a maior (PIS/COFINS monofásico e ICMS ST) nos últimos 5 anos.
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- ✓Não-cumulatividade plena permite créditos amplos sobre locação, energia, marketing e frete.
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 14 de junho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2006 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa


