Contabilidade para Supermercados: Como a Reforma Tributária afeta a Cesta Básica
A nova Cesta Básica Nacional com alíquota zero muda completamente a formação de preços no varejo alimentar. Supermercados que não sanearem seus cadastros de produtos vão perder margem e clientes em 2026.
Adenir Grik|- 04/03/2026|
- 7 min de leitura
O que muda para os supermercados na Reforma Tributária?
A maior mudança é o fim da guerra fiscal e a criação de duas listas nacionais de alimentos. A Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, carnes, leite, etc.) terá alíquota zero de IBS e CBS em todo o país. Já a Cesta Básica Estendida terá uma redução de 60% na alíquota padrão. Produtos ultraprocessados e bebidas alcoólicas sofrerão aumento de carga com a incidência do Imposto Seletivo. O supermercado precisará revisar 100% do seu cadastro de produtos (NCM), pois um erro no código de barras no PDV fará a empresa pagar 26,5% de imposto sobre um produto que deveria ser isento, destruindo a margem de lucro da operação.
PONTOS-CHAVE DESTE ARTIGO
- A Cesta Básica Nacional foi instituída pelo Anexo I da LC 214/2025 - alíquota zero para IBS e CBS sobre produtos elencados.
- Produtos da cesta básica: arroz, feijão, leite, ovos, frutas in natura, hortaliças, carnes específicas, óleo de soja, café, açúcar.
- Cashback social: famílias de baixa renda recebem devolução de parte do IBS/CBS pago em produtos fora da cesta básica.
- Supermercados precisam classificar cada SKU com cClassTrib correto (NT 2025.002) - erro gera glosa de crédito ou exigência de tributo.
A Cesta Básica Nacional, instituída pelo Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária para o varejo alimentício. Os produtos elencados - arroz, feijão, leite e derivados básicos, ovos, frutas in natura, hortaliças, óleo de soja, café, açúcar, carnes específicas, entre outros - passam a ter alíquota zero de IBS e CBS, sem necessidade de regulamentação adicional. Para supermercados e mercearias, isso significa estabilidade tributária sobre o "coração" do mix de vendas, com efeito direto na precificação ao consumidor final.
Para supermercados dos Campos Gerais - Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Jaguariaíva, regiões com forte presença de redes regionais e mercados de bairro -, o desafio operacional é a parametrização correta de cada SKU no ERP. A classificação do produto com o código cClassTrib correto, conforme Anexo III da Nota Técnica 2025.002, define se o item entra na alíquota zero ou na alíquota regular. Erros de classificação (item de cesta básica tratado como regular ou vice-versa) geram dois riscos: cobrança indevida ao consumidor com perda de competitividade, ou glosa de crédito por classificação incorreta na escrituração fiscal.
O fim do manicômio fiscal nas gôndolas
Se você gerencia um supermercado, sabe que precificar produtos hoje é um exercício de adivinhação. O mesmo pacote de macarrão tem regras diferentes de ICMS se for vendido em São Paulo ou no Paraná. Além disso, há o PIS/COFINS monofásico, a Substituição Tributária e isenções que mudam a cada decreto estadual.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214 de 2025, varre esse sistema do mapa. A partir de 2026, o Brasil passa a ter regras unificadas para o varejo alimentar por meio do IBS e da CBS. O ICMS estadual e o ISS municipal serão extintos de forma gradual até 2033, quando o novo modelo entra em vigor pleno.
A alíquota padrão combinada de IBS e CBS foi estimada pelo Ministério da Fazenda em torno de 26,5%. Esse total se divide em duas partes: cerca de 8,8% de CBS, de competência federal, e aproximadamente 17,7% de IBS, partilhado entre estados e municípios. Para o supermercadista de Ponta Grossa ou de Castro, o que importa é entender em qual faixa cada produto do mix se encaixa.
A grande vitória para o setor foi a aprovação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, prevista no Art. 125 e no Anexo I da LC 214/2025. Ela zera os impostos sobre os itens de primeira necessidade, barateia a comida para a população e simplifica a vida do supermercadista. Ao lado dela, um segundo grupo de alimentos recebe redução de 60% da alíquota padrão, conforme os anexos da mesma lei.
Tributação de Alimentos em 2026
| Categoria de Produto | Tributação Atual (Média) | Nova Tributação (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Cesta Básica Nacional (Arroz, Feijão, Leite) | Isenção ou redução severa (depende do estado). | Alíquota Zero (Isenção Total Nacional). |
| Cesta Estendida (Queijos, Sucos) | Tributação variável (ICMS ST, PIS/COFINS monofásico). | Redução de 60% da alíquota padrão (pagará aprox. 10,6%). |
| Bebidas Açucaradas e Alcoólicas | Alta carga tributária + ICMS ST. | Alíquota Cheia (26,5%) + Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado"). |
O perigo oculto no Cadastro de Produtos
A simplificação tributária traz uma armadilha operacional. No novo sistema, o imposto é apurado e recolhido no momento em que o cliente paga a compra, por meio do mecanismo de Split Payment. Esse recolhimento na liquidação financeira está previsto nos Arts. 31 a 35 da LC 214/2025. O sistema de pagamento lê a classificação fiscal do produto e separa o tributo de forma automática, antes que o valor chegue ao caixa da loja.
Se o seu cadastro de produtos estiver desatualizado, o risco é imediato. Imagine um corte de carne registrado com o NCM genérico de produto industrializado, em vez do código correto da cesta básica. O sistema vai cobrar a alíquota cheia, próxima de 26,5%, em vez de aplicar a alíquota zero. Como o cliente já pagou o preço marcado na gôndola, esse imposto a mais sai direto da sua margem de lucro.
Em redes com dezenas de milhares de itens, um erro de classificação em poucos por cento do cadastro corrói o resultado do mês inteiro. Supermercados de bairro em Castro e mercados de médio porte em Ponta Grossa raramente têm equipe fiscal dedicada a esse saneamento. Por isso, o cruzamento entre o cadastro do ERP e a lista oficial da cesta básica precisa começar antes da virada de fase, e não depois da primeira glosa.
Visão Varejista
O saneamento de cadastro é apenas o primeiro passo. Entenda como o varejo pode escalar vendas usando a Reforma Tributária como vantagem competitiva.
Leia: Contabilidade para Varejo e Atacado: Como Escalar com SegurançaO impacto do Imposto Seletivo e do Cashback
Nem tudo ficará mais barato. A Reforma introduz o Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas entram nessa cobrança extra, somada à alíquota padrão do IBS e da CBS. Para o supermercadista, isso significa gôndolas com dinâmicas de preço bem diferentes entre corredores.
Do outro lado, a Reforma cria o cashback social. Famílias de baixa renda inscritas no cadastro único recebem de volta parte do IBS e da CBS pagos em compras de alimentos e no botijão de gás. O supermercado recolhe o tributo normalmente na venda, e o governo devolve o valor ao consumidor depois. Não há trabalho adicional no caixa da loja, mas o efeito no poder de compra local tende a ser relevante em cidades como Castro e nas menores dos Campos Gerais.
Enquanto o mecanismo de crédito amplo do Art. 47 da LC 214/2025 permite abater tributos pagos em energia, aluguel, frete e serviços, cada corredor da loja passa a ter uma lógica própria. Alíquota zero na cesta básica, redução de 60% na cesta estendida, alíquota cheia nos ultraprocessados e Imposto Seletivo sobre bebidas. Sem um plano de saneamento, essa diversidade vira fonte de erro no PDV.
Calendário de transição: o que muda ano a ano
A Reforma não entra de uma vez. Ela segue um cronograma escalonado de vários anos, o que dá tempo de preparar a operação sem sustos. Em 2026 começa a fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, apenas para calibrar os sistemas. Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos.
Entre 2029 e 2032, o IBS sobe em décimos, na sequência de 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto o ICMS e o ISS caem na proporção inversa. Em 2033, o modelo entra em vigor pleno e os tributos antigos são extintos de vez. Para um supermercado de Ponta Grossa, isso significa conviver com dois sistemas em paralelo por quase uma década, o que exige rotina fiscal muito mais organizada.
O ponto sensível é o capital de giro. Com o Split Payment, o imposto sai do fluxo de caixa no ato da venda, e não mais no vencimento da guia semanas depois. Supermercados dos Campos Gerais que hoje usam esse prazo como folga de caixa precisam recalcular a necessidade de giro antes de 2027.
Plano de ação para o seu PDV antes de 2026
A preparação começa pelo cadastro. Cada SKU precisa carregar o código de classificação tributária correto, alinhado à lista oficial da Cesta Básica Nacional e às tabelas técnicas da nota fiscal. Em seguida vem a parametrização do TEF e do PDV para o Split Payment, e a revisão de margens dos itens que perderão benefícios estaduais.
A tabela abaixo resume as três frentes prioritárias. Ela serve tanto para redes de Castro quanto para mercados de bairro de Ponta Grossa que operam com equipe enxuta.
Roteiro de Preparação do Varejo Alimentar
| Ação Estratégica | Objetivo no PDV/Retaguarda | Prazo Crítico |
|---|---|---|
| Saneamento de Cadastro (NCM) | Garantir que cada código de barras bata com a lista oficial da Cesta Básica Nacional. | Outubro/2025 |
| Parametrização do Split Payment | Preparar o TEF/PDV para a segregação automática de impostos no momento do pagamento do cliente. | Janeiro/2026 |
| Revisão de Precificação | Ajustar as margens dos produtos que perderão benefícios estaduais e passarão para a alíquota de 60%. | Fevereiro/2026 |
"Varejo sempre foi fronteira fiscal. Com IBS, CBS e Split Payment, virou fronteira de caixa. Recalcular capital de giro antes de 2027 é dever de casa, não sugestão."
Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
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BENEFÍCIOS DESSA ABORDAGEM
- ✓Cesta Básica Nacional com alíquota zero (Anexo I da LC 214/2025) - protege margem em produtos essenciais.
- ✓Fim do ICMS-ST simplifica gestão de estoque e elimina antecipação de tributo na cadeia.
- ✓Não-cumulatividade plena permite créditos amplos sobre locação, energia, marketing e frete.
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 17 de agosto de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa
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