
Metalmecânica: a Migração do CIAP de ICMS para o Crédito de IBS de Bens de Capital
Metalmecânica sob a Reforma Tributária: não há migração automática do CIAP de ICMS para crédito de IBS, os saldos credores de ICMS até 31/12/2032 dependem de homologação pelo art. 134 do ADCT, o IBS dá crédito integral e imediato de bens de capital pelo art. 47 da LC 214/2025, o impacto positivo no CAPEX e no fluxo de caixa e o duplo controle de crédito na transição entre 2029 e 2032.














