Cooperativa Agrícola Exportadora: a Imunidade do Art. 8 e o Ressarcimento de Crédito na Reforma
Como o Art. 8 da LC 214/2025 mantém a imunidade de IBS e CBS na exportação de soja, milho e café, e como o ato cooperativo do Art. 271 e o crédito presumido do Art. 168 mudam a matemática da cooperativa.
Adenir Grik|- 03 de Agosto de 2026|
- 12 min de leitura
Como fica a cooperativa agrícola exportadora na Reforma Tributária?
A exportação de soja, milho e café segue imune a IBS e CBS pelo Art. 8 da LC 214/2025, e a cooperativa mantém os créditos das compras (arts. 79 a 81). Como vende ao exterior sem débito, a cooperativa exportadora acumula crédito e passa a depender do ressarcimento. Nas operações internas, o ato cooperativo tem regime específico (Art. 271), e a compra da produção do cooperado não contribuinte gera crédito presumido (Art. 168). O Funrural (Art. 25 da Lei 8.212/1991) continua vigente. O trabalho central é segregar ato cooperativo de operação de mercado e estruturar o ressarcimento estrutural da exportação.
Resumo Estratégico
A exportação de soja, milho e café continua imune a IBS e CBS pelo Art. 8 da LC 214/2025. Os arts. 79 a 81 asseguram ao exportador a manutenção e a utilização dos créditos das compras da cadeia.
Cooperativa fortemente exportadora vende sem débito e acumula crédito. O excedente estrutural vira pedido de ressarcimento junto ao sistema do IBS e à Receita Federal, conforme regulamentação em consolidação.
O Art. 271 institui o regime específico das cooperativas e o ato cooperativo (Art. 79 da Lei 5.764/1971). O Art. 168 dá crédito presumido na compra da produção do cooperado não contribuinte, até R$ 3,6 milhões de receita anual.
O Funrural (Art. 25 da Lei 8.212/1991) é contribuição previdenciária e não foi revogado. A cooperativa segue sub-rogada no recolhimento sobre a comercialização da produção do cooperado.
A cooperativa agrícola dos Campos Gerais que embarca soja, milho e café para o exterior chegou em 2026 com a pergunta que decide caixa. Em Castro, Ponta Grossa e nas cidades do entorno, onde o modelo cooperativista pesa forte na cadeia de grãos, o gestor precisa saber: a exportação continua sem imposto na Reforma, o crédito das compras se perde e como a cooperativa recupera o que acumula quando quase tudo sai imune para fora do país.
Este artigo consolida o desenho da cooperativa exportadora sob a LC 214/2025. Ele foi escrito para o dirigente de cooperativa que exporta grão, compra a produção de centenas de cooperados e precisa entender a imunidade do Art. 8, o ato cooperativo do Art. 271, o crédito presumido do Art. 168 e o mecanismo de ressarcimento que sustenta o giro da safra entre 2026 e 2033.
A Exportação Continua Imune: o Que Diz o Art. 8
O ponto de partida é a imunidade. O Art. 8 da LC 214/2025 estabelece que são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V. Isso significa que a soja, o milho e o café exportados pela cooperativa saem sem débito desses tributos, mantendo a política histórica de desoneração da cadeia exportadora de commodities.
A imunidade, porém, não é só ausência de débito. O Art. 79 da LC 214/2025 assegura ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações em que seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações dos arts. 49 e 51 e as demais regras dos arts. 47 e 52 a 57. Em português direto: a cooperativa exporta sem pagar IBS e CBS e ainda preserva o crédito das compras que fez para produzir e movimentar a mercadoria. Essa combinação é o que define o desenho financeiro da cooperativa exportadora na Reforma.
Ato Cooperativo e Operação de Mercado: o Regime do Art. 271
A cooperativa não é uma empresa comum, e a LC 214/2025 reconhece isso. O Art. 271 institui o regime específico das sociedades cooperativas e trata do ato cooperativo. A definição vem do Art. 79 da Lei 5.764/1971: ato cooperativo é o praticado entre a cooperativa e seus associados, e entre cooperativas associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Ele não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto, e não se configura como atividade voltada ao lucro.
Na prática, isso separa dois trilhos dentro da mesma cooperativa. A relação com o cooperado, dentro do objeto social, é ato cooperativo. A operação com o mercado, com terceiros, segue o regime geral de IBS e CBS. Classificar cada movimento no trilho certo é o que evita autuação e evita perder crédito na transição. Cooperativa que trata tudo como se fosse a mesma coisa corre risco fiscal desnecessário.
"Cooperativa exportadora que não organizar o ressarcimento em 2026 vai financiar o Fisco de graça em 2027. A exportação é imune, mas o crédito das compras fica preso se ninguém for buscar. E quem mistura ato cooperativo com operação de mercado perde a proteção do Art. 271. Segregar o ato cooperativo e estruturar o ressarcimento é trabalho de agora, não de 2033."
- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
O Crédito Presumido do Cooperado Não Contribuinte: Art. 168
A tabela abaixo resume como cada operação da cooperativa agrícola se comporta no novo sistema.
| Operação da cooperativa agrícola | Tratamento em IBS/CBS | Situação do crédito |
|---|---|---|
| Compra da produção do cooperado não contribuinte (até R$ 3,6 mi) | Sem recolhimento do produtor não contribuinte | Crédito presumido para a cooperativa, art. 168 |
| Compra da produção do cooperado contribuinte (acima de R$ 3,6 mi) | Fase primária com redução de 60% | Crédito da operação para a cooperativa |
| Venda interna de grão para trading ou indústria | Alíquota reduzida do agro na fase primária | Débito compensável com créditos acumulados |
| Exportação direta de soja, milho ou café | Imune, art. 8 da LC 214/2025 | Manutenção e ressarcimento dos créditos, arts. 79 a 81 |
| Compras de insumos, energia, armazenagem e frete | Tributadas em IBS e CBS | Crédito integral apropriado pela cooperativa |
Boa parte da produção que a cooperativa recebe vem de cooperado pessoa física com receita até R$ 3,6 milhões por ano, que não é contribuinte de IBS e CBS. Esse cooperado não recolhe os tributos na entrega da produção. Para a cadeia não ficar cumulativa, o Art. 168 da LC 214/2025 prevê crédito presumido na aquisição de bens de produtor rural pessoa física não contribuinte. A cooperativa que compra essa produção apropria um crédito presumido, menor que o crédito cheio de um fornecedor contribuinte. O percentual efetivo depende de regulamentação (Decreto 12.955/2026 e Resoluções do CGIBS), e a cooperativa precisa simular numericamente se o resultado é vantajoso.
Ressarcimento: o Crédito da Exportação Que a Cooperativa Precisa Buscar
Aqui está o ponto que mais mexe com o caixa. A cooperativa exportadora compra insumos, energia, armazenagem, frete e serviços com IBS e CBS, gerando crédito. Só que vende ao exterior com imunidade, sem débito para absorver esse crédito. O resultado é acúmulo estrutural. Quanto mais a cooperativa depende da exportação, maior o saldo credor que se forma naturalmente.
O Art. 79 garante a utilização desses créditos. Parte é compensada com débitos de operações internas tributadas, quando existem. O excedente vira pedido de ressarcimento junto ao sistema do IBS e à Receita Federal, conforme procedimento regulatório em consolidação. Para a cooperativa, isso muda a rotina: o crédito deixa de ser algo que se aproveita sozinho na apuração e passa a ser um ativo que precisa ser documentado, comprovado e requerido. Cooperativa que não estruturar o ressarcimento vai deixar dinheiro parado no sistema, financiando o Fisco sem receber.
Funrural: a Contribuição Que Não Muda com a Reforma
Vale separar os tributos. A Reforma alcança IBS, CBS e Imposto Seletivo, que incidem sobre o consumo. O Funrural, previsto no Art. 25 da Lei 8.212/1991, é contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e não foi revogado. A cooperativa continua na condição de sub-rogada, recolhendo o Funrural sobre a comercialização da produção do cooperado pessoa física. Ou seja, o mesmo faturamento passa a conviver com IBS e CBS (imunes na exportação, reduzidos na fase primária interna) e com o Funrural previdenciário, que segue com estrutura própria. Tratar os dois como se fossem a mesma coisa é erro comum que distorce o custo real da comercialização.
Cronograma Prático para a Cooperativa Exportadora
| Ano | O Que Muda na Cooperativa Exportadora | Ação Grik |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota-teste 0,1% IBS + 0,9% CBS em NF-e. Mapeamento do ato cooperativo e do mix exportação | Segregar ato cooperativo (art. 271) e operações de mercado. Inventariar créditos e origem |
| 2027 | CBS plena, PIS e COFINS extintos. Split Payment progressivo. Imunidade de exportação operacional | Estruturar o pedido de ressarcimento de exportação. Recalcular capital de giro da safra |
| 2029 a 2032 | IBS gradual substituindo ICMS. Convivência de sistemas. Crédito presumido do cooperado se consolida | Rodar dois regimes em paralelo. Simular crédito presumido (art. 168) vs. regime padrão |
| 2033 em diante | Regime pleno IBS e CBS. Extinção de ICMS. Ressarcimento de exportação estabilizado | Fechar o ciclo do ressarcimento estrutural. Reavaliar estrutura e mix da cooperativa |
Sua cooperativa já mapeou o crédito da exportação?
Envie o mix de exportação, as compras da cadeia e a estrutura de cooperados. A Grik segrega o ato cooperativo, dimensiona o crédito acumulado, estrutura o pedido de ressarcimento da exportação e simula o crédito presumido do Art. 168. Devolvemos um mapa em até 5 dias úteis. Sem compromisso.
Falar com a Grik no WhatsAppPerguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Cooperativa que estruturou o ressarcimento em 2026 não financia o Fisco em 2027. A Grik conduz.
Se a sua cooperativa exporta grão e acumula crédito, a Reforma exige segregar o ato cooperativo, documentar o crédito da cadeia e estruturar o ressarcimento da exportação. A Grik faz o mapa, prepara o pedido e simula o crédito presumido do cooperado. Sem prosa. Com número.
Marcar diagnóstico com Adenir GrikAdenir Grik · CRC-PR 006976/O-7 · Especialista em Planejamento Tributário Preditivo
Aprofunde o assunto
- Cooperativas Agropecuárias e o Ato Cooperativo na Transição do IBS e CBS
- Reforma Tributária nas Cooperativas: Crédito de IBS e CBS
- Auditoria dos Atos Cooperativos: Preparação para a Fiscalização de 2027
- Café Brasileiro sob a Reforma Tributária: o Cronograma da Cadeia
- Tarifas de Cooperativas de Crédito sob Split Payment 2027
- Serviços contábeis da Grik
CRC-PR ✓Adenir Grik
CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 10 de agosto de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
Sua empresa está exposta à Reforma Tributária?
Descubra os riscos fiscais do seu negócio antes que o Fisco descubra. Diagnóstico gratuito com Adenir Grik, especialista com 20 anos de atuação nos Campos Gerais.
Quero meu diagnóstico gratuitoVagas limitadas · Resposta em até 2 horas úteis · Sem compromisso
Atendemos os Campos Gerais
Contabilidade estratégica para empresas de Castro-PR, Ponta Grossa, Curitiba e toda a região dos Campos Gerais, Paraná.
Curitiba
Telêmaco Borba
Arapoti
Ortigueira
Imbaú
Ventania
Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa
Gostou do conteúdo? Torne a Grik sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).
Ao clicar, marque a caixinha ao lado de grikcontabilidade.com.br para concluir.






