Milho e Soja sob o Split Payment 2027: o Capital de Giro da Safra na Reforma Tributária
Como o Split Payment do Decreto 12.955/2026 e a LC 214/2025 apertam o caixa da safra de grãos, e como a imunidade do Art. 8 e o crédito presumido do Art. 168 mudam a precificação do milho e da soja.
Adenir Grik|- 05 de Agosto de 2026|
- 12 min de leitura
Como o Split Payment 2027 afeta o produtor de milho e soja?
O Split Payment retém IBS e CBS na liquidação da venda, antes de o dinheiro chegar ao produtor, eliminando o float que hoje financia parte do giro da safra. O efeito recai sobre vendas internas B2B eletrônicas e aperta o capital de giro, aumentando a dependência de CPR, PRONAMP e ACC. Produtor com receita até R$ 3,6 milhões não é contribuinte e não recolhe, mas gera só crédito presumido (Art. 168) ao comprador. A exportação segue imune pelo Art. 8, sem retenção. O trabalho central é recalcular o capital de giro e a precificação da safra antes de janeiro de 2027.
Resumo Estratégico
O Split Payment retém IBS e CBS no momento da liquidação da venda, acabando com o float que hoje financia parte do giro da safra. O produtor passa a receber já líquido dos tributos nas vendas internas.
Produtor rural com receita até R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte e não recolhe IBS e CBS, mas suas vendas geram apenas crédito presumido (Art. 168) para o comprador, menor que o crédito cheio do contribuinte.
A exportação de soja e milho segue imune pelo Art. 8 da LC 214/2025, sem débito e sem retenção pelo Split Payment. O mix entre exportação e venda interna ganha peso no planejamento de caixa.
O Funrural (Art. 25 da Lei 8.212/1991) continua vigente sobre a receita da comercialização. Recalcular capital de giro e renegociar CPR, PRONAMP e ACC é trabalho para 2026, antes da virada de 2027.
O produtor de milho e soja dos Campos Gerais chegou em 2026 com a conta da safra na cabeça. Em Castro, Ponta Grossa e nas cidades do entorno, onde a lavoura de grão sustenta a economia, o produtor precisa entender uma mudança silenciosa que mexe direto no caixa: o Split Payment. Ele não muda a alíquota, mas muda o momento em que o imposto sai do bolso, e isso altera a matemática do financiamento da safra.
Este artigo consolida o efeito do Split Payment sobre o produtor de grão sob a LC 214/2025 e o Decreto 12.955/2026. Ele foi escrito para o produtor que vende milho e soja, negocia contratos de venda futura e precisa recalcular o capital de giro antes que o novo mecanismo entre em operação em 2027.
O Split Payment Acaba com o Float da Safra
O Split Payment é um mecanismo de recolhimento assistido. Quando a venda é liquidada por meio eletrônico, o sistema de pagamentos separa o IBS e a CBS e direciona esses valores diretamente às contas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, antes de o dinheiro chegar ao caixa do vendedor. O produtor deixa de receber o valor bruto e passa a receber já líquido dos tributos.
O impacto é de fluxo de caixa, não de carga. Hoje, o intervalo entre receber a venda e recolher o imposto funciona como capital de giro que financia parte da safra: compra de fertilizante, adubo, defensivo, combustível e mão de obra sazonal. Com o Split Payment, esse float desaparece. Para o produtor de grão que vende B2B para trading, cooperativa ou indústria, o efeito é menos caixa disponível por saca vendida e maior dependência de linhas de crédito de custeio.
Contribuinte ou Não Contribuinte: o Limite de R$ 3,6 Milhões
Nem todo produtor entra no Split Payment. O produtor rural pessoa física ou jurídica com receita até R$ 3,6 milhões por ano não é considerado contribuinte de IBS e CBS e não recolhe esses tributos na venda. Acima desse limite, o produtor passa a ser contribuinte, equiparado a pessoa jurídica para fins de IBS e CBS, sujeito à alíquota reduzida de 60% da fase primária do agro e ao Split Payment na comercialização.
A escolha tem consequência comercial. O produtor não contribuinte não recolhe, mas suas vendas geram apenas crédito presumido para o comprador, pelo Art. 168 da LC 214/2025. Esse crédito presumido é menor que o crédito cheio de um fornecedor contribuinte. Como tradings e indústrias preferem fornecedores que gerem crédito integral, o pequeno produtor não contribuinte pode sentir pressão de preço. Por isso, produtor próximo do limite precisa simular se compensa ser contribuinte e gerar crédito cheio, ou permanecer fora.
"O Split Payment não aumenta o imposto do produtor de grão, ele antecipa a saída do caixa. Quem vendia e usava o prazo do imposto como giro vai sentir o aperto na safra de 2027. E quem não simular contribuinte contra não contribuinte pode descobrir tarde que o comprador prefere quem gera crédito cheio. Recalcular capital de giro e renegociar CPR é 2026, não 2027."
- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
O Caixa da Safra Antes e Depois do Split Payment
A tabela abaixo compara a lógica de caixa da safra no modelo atual e sob o Split Payment.
| Aspecto do caixa da safra | Modelo atual (até 2026) | Split Payment (a partir de 2027) |
|---|---|---|
| Recebimento da venda interna | Valor bruto entra no caixa do produtor | Valor entra já líquido de IBS e CBS retidos |
| Float tributário | Intervalo entre receber e recolher financia o giro | Float eliminado, imposto retido na liquidação |
| Capital de giro da safra | Parte financiada pelo próprio float do imposto | Maior dependência de CPR, PRONAMP e custeio |
| Venda de exportação | Desonerada, mantém competitividade | Imune (art. 8), sem retenção de IBS e CBS |
| Contratos de venda futura B2B | Precificação sem retenção antecipada | Precificação precisa considerar retenção no ato |
A leitura prática é direta. A venda interna passa a chegar líquida de IBS e CBS, o que reduz a disponibilidade de caixa por saca. A exportação, imune pelo Art. 8, não sofre retenção e preserva margem e fluxo no mercado externo. Isso dá ainda mais peso ao ACC e ao ACE nas estratégias de pré-exportação e reforça a importância de instrumentos como CPR e PRONAMP para financiar o custeio até o recebimento líquido das vendas internas.
Precificação e Contratos de Venda Futura
O ponto que exige atenção imediata é a venda futura. Contratos fechados hoje para entrega em 2027, sem considerar a retenção do Split Payment, podem apertar o lucro do produtor quando a liquidação chegar já líquida de IBS e CBS. A precificação precisa incorporar o novo momento do recolhimento, o efeito da alíquota reduzida do agro e a diferença entre vender no mercado interno, com retenção, e exportar, imune. Produtor que renegociar as linhas de custeio e revisar a base de precificação em 2026 chega em 2027 com o caixa organizado. Quem deixar para depois vai recalcular no meio da safra, sob pressão.
Funrural: a Contribuição Que Segue Vigente
Vale separar os tributos. O Funrural, do Art. 25 da Lei 8.212/1991, é contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e não foi revogado pela Reforma. O produtor de milho e soja continua recolhendo o Funrural sobre a receita da venda, conforme a forma de comercialização, inclusive por sub-rogação quando vende para adquirente ou cooperativa. Ou seja, a mesma venda passa a conviver com IBS e CBS (reduzidos na fase primária, imunes na exportação, retidos via Split Payment quando contribuinte) e com o Funrural previdenciário. Tratar tudo como um bloco só distorce o custo real da safra.
Cronograma Prático para o Produtor de Grão
| Ano | O Que Muda para o Produtor de Grão | Ação Grik |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota-teste 0,1% IBS + 0,9% CBS em NF-e. Definição de contribuinte vs. não contribuinte (limite R$ 3,6 mi) | Enquadrar o produtor. Mapear mix interno vs. exportação. Revisar contratos de venda futura |
| 2027 | CBS plena, PIS e COFINS extintos. Split Payment progressivo. Alíquota reduzida do agro operacional | Recalcular capital de giro. Renegociar CPR, PRONAMP e ACC. Simular crédito presumido (art. 168) |
| 2028 a 2032 | IBS gradual substituindo ICMS. Regulamentação do agro se consolida. Convivência de sistemas | Ajuste anual da apuração. Revisão do mix e da estrutura societária conforme o porte |
| 2033 em diante | Regime pleno IBS e CBS. Extinção de ICMS. Split Payment consolidado como padrão | Fechamento do ciclo. Reavaliação estratégica de precificação e financiamento de safra |
Sua safra de 2027 já está com o caixa recalculado?
Envie o mix de venda interna e exportação, os contratos futuros e as linhas de custeio. A Grik recalcula o capital de giro sob o Split Payment, avalia o enquadramento contribuinte vs. não contribuinte e simula o crédito presumido do Art. 168. Devolvemos um mapa em até 5 dias úteis. Sem compromisso.
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Produtor que recalculou o giro em 2026 planta 2027 tranquilo. A Grik conduz.
Se a sua safra de milho e soja vai receber líquida de imposto em 2027, o Split Payment muda o financiamento e a precificação. A Grik recalcula o capital de giro, revisa contratos de venda futura e simula o enquadramento tributário do produtor. Sem prosa. Com número.
Marcar diagnóstico com Adenir GrikAdenir Grik · CRC-PR 006976/O-7 · Especialista em Contabilidade Rural e Agronegócio
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 10 de agosto de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa
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