Café Brasileiro sob a Reforma Tributária: Alta Mogiana, Sul de Minas, Cerrado e o Cronograma da Cadeia
Como imunidade de exportação, alíquota reduzida do agro, crédito presumido do Art. 168 e Split Payment mudam a matemática do cafeicultor entre 2026 e 2033.
Adenir Grik|- 13 de Julho de 2026|
- 11 min de leitura
Como a Reforma Tributária afeta o setor cafeeiro brasileiro?
Positivamente na exportação (imunidade Art. 8 LC 214/2025 com manutenção de crédito) e via alíquota reduzida em 60% no fornecimento de grão in natura dentro do Brasil. Produtor rural até R$ 3,6 milhões é não contribuinte (Art. 164), pode optar pelo regime regular (Art. 165) e gera crédito presumido ao adquirente (Art. 168). Torrefação migra para alíquota cheia. Funrural (Lei 8.212/1991) segue vigente. Split Payment em 2027 pressiona capital de giro na safra. Cronograma: 2026 parametrização, 2027 CBS plena, 2028-2032 IBS gradual, 2033 sistema pleno.
Resumo Estratégico
Café verde exportado tem imunidade integral pelo Art. 8 da LC 214/2025 com ressarcimento acelerado de créditos acumulados na cadeia.
Fase primária (grão) opera com redução de 60% na alíquota. Torrefação e industrialização migram para alíquota cheia. Cooperativas com torrefação operam duas dinâmicas.
Produtor até R$ 3,6 milhões é não contribuinte (Art. 164), com opção pelo regime regular (Art. 165) e crédito presumido ao adquirente (Art. 168). Percentual efetivo depende de regulamento CGIBS. Funrural segue vigente.
Split Payment em 2027 retira float tributário do caixa da safra. Cronograma: 2026 parametrização, 2027 CBS plena, 2028-2032 IBS gradual, 2033 sistema pleno.
Toda cafeicultura média e grande dos Campos Gerais e das regiões cafeeiras do Brasil chegou em 2026 com a mesma dúvida operacional. Em Castro, Tibagi, Piraí do Sul, Imbituva e regiões do Norte do Paraná com produção cafeeira remanescente, o produtor e o gestor da cooperativa precisam responder: como fica o resultado líquido depois de IBS, CBS e Funrural convivendo no mesmo faturamento a partir de 2027?
Este artigo consolida a estrutura da cadeia do café sob a nova tributação e o cronograma prático de decisões. Vale para Alta Mogiana, Sul de Minas, Cerrado Mineiro, Espírito Santo, Bahia e Paraná.
Café in Natura como Produto Agropecuário: A Redução de 60%
A base do regime cafeeiro é simples de enunciar e importante de fixar. Café verde, grão cru e beneficiado é produto agropecuário in natura. A LC 214/2025 aplica redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para produtos agropecuários. Isso significa que o cafeicultor não fica com carga cheia na venda do grão.
Essa redução vale para a fase primária da cadeia, ainda no campo. A operação do produtor para a cooperativa segue com alíquota reduzida. A venda para a trading e para a torrefadora também entra na regra dos 60%. O ponto de virada acontece quando o grão vira café torrado, moído ou em cápsulas.
Não tratamos aqui o café verde como cesta básica de alíquota zero. A cesta básica nacional tem lista própria no Anexo da LC 214/2025 e é conservador não presumir inclusão do grão cru. A classificação segura e aplicável é a de produto agropecuário in natura com redução de 60%. Alíquota zero, no café, aparece de forma clara apenas na exportação, tratada logo abaixo.
Café Exportado: A Imunidade do Art. 8 e a Manutenção do Crédito
O Art. 8 da LC 214/2025 mantém a imunidade das exportações de bens em IBS e CBS. Café verde exportado, direto ou via trading, sai do porto com alíquota zero. Toda a carga tributária embutida na cadeia (insumos, defensivos, adubo, energia, serviços de armazenagem, frete até o porto) gera créditos acumulados. A lei assegura a manutenção desses créditos ao exportador.
Esse ponto é forte para o café, que é um dos principais produtos de exportação do país. Grande parte do arábica da Alta Mogiana e do Cerrado Mineiro segue para fora via tradings. Com imunidade e crédito preservado, o custo tributário embutido tende a ser recuperado. Isso melhora a competitividade do grão brasileiro no mercado internacional.
A LC 214/2025 prevê estrutura de devolução dos créditos acumulados na exportação. O objetivo é evitar o engarrafamento que exportadores agrícolas enfrentam hoje no ICMS. Regulamentação de detalhe, com prazos e forma de ressarcimento, está com o CGIBS. Há discussão judicial sobre alcance da imunidade em exportações indiretas, com decisões favoráveis à leitura ampla do Art. 8.
Estrutura da Cadeia: Grão, Torrefação e Alíquotas Aplicáveis
Cada elo da cadeia do café tem um tratamento distinto na nova sistemática. O produtor e a cooperativa operam na fase primária, com grão in natura. A torrefadora industrializa e sobe para alíquota cheia. O exportador fecha a ponta com imunidade e crédito mantido.
A tabela abaixo mostra o regime tributário aplicável a cada elo da cadeia cafeeira. Ela ajuda o gestor a enxergar onde a carga sobe e onde o crédito é preservado.
| Elo da cadeia do café | Alíquota IBS/CBS | Créditos disponíveis |
|---|---|---|
| Torrefadora | Cheia na venda de torrado, moído, cápsulas | Crédito integral de grão comprado + insumos + energia + logística |
| Distribuidor / Atacadista | Cheia | Crédito integral da compra da torrefadora |
| Exportador direto ou trading | Zero (imunidade Art. 8 LC 214/2025) | Ressarcimento integral dos créditos acumulados na cadeia |
Produtor Rural de Café: Não Contribuinte, Opção e Crédito Presumido
A LC 214/2025 desenha um trilho específico para o produtor rural. O Art. 164 trata o produtor com receita anual até R$ 3,6 milhões como não contribuinte de IBS e CBS. Esse limite é atualizado pelo IPCA. Nessa faixa, o cafeicultor vende sem apurar o tributo na saída.
O Art. 165 abre a opção pelo regime regular, mesmo para quem está abaixo do limite. Ao optar, o produtor passa a apurar IBS e CBS e a tomar crédito de insumos, adubo, energia e serviços. Para quem tem estrutura grande de custos, essa escolha pode ser vantajosa. A decisão exige simulação numérica de safra.
O Art. 168 institui crédito presumido ao adquirente do produtor rural não contribuinte. A trading, a cooperativa ou a torrefadora que compra café do pequeno produtor aproveita crédito presumido nessa entrada. Isso mantém o encadeamento de crédito na cadeia. Sem esse mecanismo, o café do não contribuinte quebraria a não cumulatividade.
O percentual efetivo do crédito presumido depende de regulamento (Resoluções CGIBS ainda em detalhamento setorial). Cooperativas e produtores maiores devem simular numericamente qual caminho é melhor. A escolha depende do porte, do mix de venda interna e da exportação. A tabela abaixo resume as situações típicas do cafeicultor.
| Situação do produtor de café | Enquadramento LC 214/2025 | Efeito na apuração |
|---|---|---|
| Receita anual até R$ 3,6 milhões (IPCA) | Não contribuinte por padrão (Art. 164) | Não apura IBS/CBS na venda. Vende sem destaque de tributo |
| Não contribuinte que quer se creditar | Opção pelo regime regular (Art. 165) | Passa a apurar e a tomar crédito de insumos, adubo, energia |
| Comprador de café do não contribuinte | Crédito presumido ao adquirente (Art. 168) | Trading, cooperativa ou torrefadora aproveita crédito presumido |
| Receita anual acima de R$ 3,6 milhões | Contribuinte regular | Apura IBS/CBS com redução de 60% no grão in natura |
| Cafeicultor exportador | Imunidade na saída (Art. 8) | Alíquota zero na exportação com manutenção do crédito |
Funrural na Reforma: O Que Segue Vigente
O Funrural (Lei 8.212/1991, Art. 25) é contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A Reforma Tributária alcança IBS, CBS e IS (tributos sobre consumo) e não revogou o Funrural. Produtor de café continua recolhendo sobre a receita bruta da venda.
A LC 224/2025 fez reajustes de alíquota do Funrural, mas a estrutura segue vigente. Efeito prático: o mesmo faturamento passa a sofrer IBS e CBS (com redução do agro) mais Funrural. A carga total sobre a receita sobe quando as duas camadas convivem. Isso exige atenção na formação de preço da safra.
É importante separar as naturezas para não confundir o cálculo. IBS e CBS são tributos sobre consumo, com crédito e não cumulatividade. O Funrural é contribuição previdenciária sobre a receita bruta, sem crédito. Discussões técnicas podem levar a rearranjo futuro, mas isso exige alteração legislativa própria.
"Cafeicultor que estruturou LCDPR e política de crédito presumido em 2026 chega em 2027 protegido. Cafeicultor que operar com contabilidade rasa vai pagar Funrural mais IBS/CBS sobre o mesmo faturamento sem capturar o crédito. Diferença de margem é relevante numa safra ruim."
- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
Split Payment e Capital de Giro da Safra
O Split Payment opera a partir de 2027 em pagamentos eletrônicos B2B. Nas vendas de café da cooperativa para a trading, o sistema retém IBS e CBS na liquidação. O produtor ou a cooperativa recebe o valor líquido. Isso reduz o float tributário que hoje financia parte do giro de safra.
Esse float ajuda a pagar fertilizante, adubo, defensivo, combustível e mão de obra sazonal. Sem ele, o caixa da safra precisa ser recalculado antes de janeiro de 2027. FIDC de recebíveis agro, CPR financeira e cédula de produto rural ganham peso. O produtor deve revisar as linhas PRONAF, PRONAMP, ACC e ACE com antecedência.
Regiões Cafeeiras: Perfis e Pontos de Atenção
Cada região produtora combina os mesmos institutos de forma diferente. A Alta Mogiana e o Cerrado Mineiro têm forte peso de exportação e cafés especiais. O Sul de Minas concentra muitos produtores familiares dentro do limite de não contribuinte. O Espírito Santo e a Bahia misturam conilon, robusta e arábica de altitude.
A Grik é sediada no Paraná e atende cafeicultores e agroindústrias do café. O objetivo é aplicar o mesmo desenho tributário ao perfil de cada produtor. A tabela abaixo resume perfis de cadeia e pontos de atenção por região.
| Região produtora | Perfil da cadeia | Ponto de atenção tributário |
|---|---|---|
| Alta Mogiana (SP) | Café arábica de qualidade, forte via cooperativa e exportação | Ressarcimento de crédito de exportação e mix trading vs. venda interna |
| Cerrado Mineiro (MG) | Denominação de origem, cafés especiais e escala mecanizada | Redução de 60% no grão e crédito presumido na venda ao adquirente |
| Sul de Minas (MG) | Muitos produtores familiares e cooperativas robustas | Enquadramento como não contribuinte até R$ 3,6 milhões (Art. 164) |
| Espírito Santo e Bahia | Conilon, robusta e arábica de altitude | Convivência entre venda in natura reduzida e industrialização |
| Paraná | Produção remanescente e agroindústrias de beneficiamento | Apoio contábil da Grik a cafeicultores e agroindústrias do café |
Cronograma Prático para o Cafeicultor
A transição não acontece de uma vez, ela é escalonada até 2033. O cafeicultor que age em 2026 chega em 2027 com apuração testada. Quem deixa para depois enfrenta ajuste no meio da safra. A tabela mostra o que muda por ano e a ação recomendada.
| Ano | O Que Muda no Café | Ação Grik |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota-teste 0,1% IBS + 0,9% CBS em NF-e. Cafeicultores contribuintes começam parametrização | Auditoria de LCDPR + parametrização de ERP + mapeamento de créditos presumidos |
| 2027 | CBS plena. PIS/COFINS extintos. Split Payment progressivo. Alíquota reduzida do agro operacional. Crédito presumido Art. 168 regulamentado | Recalcular capital de giro. Renegociar PRONAF/PRONAMP. Simular ressarcimento de exportação |
| 2028 | IPI zerado (não afeta cafeicultor diretamente). NT NF-e continua evoluindo | Ajuste fino da apuração. Revisão de contratos de armazenagem |
| 2029 a 2032 | IBS gradual substituindo ICMS/ISS. Regulamentação de detalhe do agro se consolida | Revisão anual. Ajuste do mix cooperativa vs. exportador direto |
| 2033 | Regime pleno CBS/IBS/IS. Sistema tributário do consumo estabilizado | Fechamento do ciclo. Reavaliação estratégica da estrutura societária |
Sua cafeicultura já mapeou o crédito presumido do Art. 168?
Envie o LCDPR do último exercício e um resumo de compras de insumos (adubo, defensivo, combustível). A Grik simula o crédito presumido vs. regime padrão e devolve um mapa em até 5 dias úteis. Sem compromisso.
Falar com a Grik no WhatsAppPerguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Cafeicultura que se estruturou em 2026 chega inteira em 2027. A Grik conduz essa estruturação.
Se sua produção envolve exportação, cooperativa, torrefação ou distribuição interna, o novo desenho tributário muda a matemática por elo. A Grik simula por safra, por linha de venda e por ano. Sem prosa. Com número.
Marcar diagnóstico com Adenir GrikAdenir Grik · CRC-PR 006976/O-7 · Especialista em Contabilidade Rural e Agronegócio
Aprofunde o assunto
CRC-PR ✓Adenir Grik
CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 23 de julho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
Sua empresa está exposta à Reforma Tributária?
Descubra os riscos fiscais do seu negócio antes que o Fisco descubra. Diagnóstico gratuito com Adenir Grik, especialista com 20 anos de atuação nos Campos Gerais.
Quero meu diagnóstico gratuitoVagas limitadas · Resposta em até 2 horas úteis · Sem compromisso
Atendemos os Campos Gerais
Contabilidade estratégica para empresas de Castro-PR, Ponta Grossa, Curitiba e toda a região dos Campos Gerais, Paraná.
Curitiba
Telêmaco Borba
Arapoti
Ortigueira
Imbaú
Ventania
Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa
Gostou do conteúdo? Torne a Grik sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).
Ao clicar, marque a caixinha ao lado de grikcontabilidade.com.br para concluir.






