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Blog Grik Contabilidade

Inteligência tributária para empresas que crescem com segurança

Artigos profundos sobre Reforma Tributária, planejamento fiscal e gestão empresarial - escritos por especialistas da Grik para empresários dos Campos Gerais e região.

Loja de materiais de construção e ferragens com prateleiras de cimento e ferro sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Varejo e Atacado

Materiais de Construção e Ferragens na Reforma: Crédito Ampliado, Estoque e Saldo Credor de ICMS

No regime regular, o art. 47 da LC 214/2025 dá crédito amplo de IBS e CBS sobre mercadoria para revenda, energia, aluguel, logística e ativo imobilizado, muito além do crédito restrito de PIS e COFINS. O fim de ICMS e ISS unifica a tributação de produto e serviço, encerrando o conflito de competência. Na virada, o estoque com PIS e COFINS sem crédito tem crédito presumido de CBS de 9,25% pelo art. 381 no corte de 2026, o estoque com ICMS-ST tem crédito presumido de IBS em 2033 e o saldo credor de ICMS é devolvido em até 240 parcelas pelo art. 134 do ADCT. Inventariar o estoque em cada corte vira ativo financeiro.

Adenir Grik28 de Agosto de 202612 min
Tela de sistema fiscal com inteligência artificial apoiando a apuração de IBS e CBS sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Planejamento Tributário

IA na Rotina Fiscal da Reforma: Apuração Assistida de IBS e CBS, Split Payment e ERP

O Split Payment automatiza o recolhimento de IBS e CBS na liquidação, mas segue havendo apuração, escrituração, crédito e regimes específicos. A partir de 2026 o documento fiscal carrega CST-IBS/CBS e cClassTrib, que servem de chave para o cálculo, e a IA ajuda a classificar itens em massa, conciliar liquidações e projetar impacto entre os dois sistemas. 2026 é ano de teste, com 0,1% de IBS pelo art. 343 e 0,9% de CBS pelo art. 346 e apuração informativa pelo Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 1/2025. A responsabilidade final continua no time fiscal: apuração assistida é apoio, não piloto automático.

Adenir Grik26 de Agosto de 202612 min
Armazém de sementeira com sacos de sementes e insumos agrícolas sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Agronegócio

Sementeiras e Insumos Agrícolas na Reforma: Crédito nas Duas Pontas, Alíquota Reduzida e Art. 168

A LC 214/2025 prevê redução de 60% de IBS e CBS para insumos agropecuários do Anexo IX, por NCM e com registro no MAPA quando exigido. Pela não cumulatividade plena do art. 47, a sementeira e a revenda apropriam crédito na compra e o comprador contribuinte também credita na saída, neutralizando a cadeia. A compra de produtor pessoa física não contribuinte gera crédito presumido pelo art. 168. O Funrural do art. 25 da Lei 8.212/1991 continua incidindo e o Split Payment recolhe o imposto na liquidação, apertando o capital de giro da estação.

Adenir Grik24 de Agosto de 202612 min
Linha de montagem automotiva industrial com robôs e chassis de aço sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Contabilidade Industrial

Indústria Automotiva e Autopeças na Reforma: Cadeia Longa, Crédito Financeiro Amplo e IBS e CBS

O art. 47 da LC 214/2025 institui não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo de IBS e CBS sobre insumos, energia, ferramental e ativo imobilizado da montadora e do fornecedor de autopeças. A exportação direta de veículos e peças é imune pelos arts. 8 e 79, com manutenção dos créditos. O Imposto Seletivo depende do Anexo XVII cruzado com o NCM, sem confirmação pública de incidência geral sobre veículos. Na virada, o estoque tem crédito presumido de CBS de 9,25% pelo art. 381, o ICMS-ST vira crédito de IBS em 2033 e o saldo credor de ICMS é devolvido em até 240 parcelas pelo art. 134 do ADCT.

Adenir Grik21 de Agosto de 202613 min
Campo cooperativo com maquinário agrícola compartilhado e armazém sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Cooperativas

Consórcio Rural e Cooperativa na Reforma: Ato Cooperativo, Rateio e IBS e CBS na Integração

O art. 271 da LC 214/2025 cria regime específico e optativo que zera IBS e CBS nos atos cooperativos, mantendo a não cumulatividade pela transferência de créditos do art. 272. O consórcio rural sem personalidade jurídica não é cooperativa: segue a regra geral, com responsabilidade solidária da entidade de fato e crédito rateado por consorciado. O crédito presumido do art. 168, estendido à cooperativa pelo parágrafo 9, alcança a compra do cooperado não contribuinte, e o Funrural do art. 25 da Lei 8.212/1991 continua incidindo com sub-rogação da cooperativa.

Adenir Grik19 de Agosto de 202612 min
Interior de loja de autopeças com prateleiras de peças e boxe de oficina mecânica sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Varejo e Atacado

Autopeças e Oficinas na Reforma: Fim de ISS e ICMS e o IBS e CBS na Peça e na Mão de Obra

A venda de peças hoje sofre ICMS e o serviço da oficina sofre ISS. A LC 214/2025 substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS entre 2026 e 2033, e a ordem de serviço com peça e mão de obra tende a ter incidência única. A não cumulatividade ampla do art. 47 abre crédito sobre o estoque de peças, o saldo credor de ICMS é compensado em 240 parcelas pelo art. 134 do ADCT e o Split Payment recolhe o imposto na liquidação da venda, apertando o capital de giro da loja e da oficina.

Adenir Grik17 de Agosto de 202612 min
Granja de suínos moderna com baias limpas do interior sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Agronegócio

Suinocultura na Reforma: Produtor Integrado ou Independente sob IBS e CBS

No modelo integrado, o animal pertence à agroindústria e o produtor integrado é remunerado pelo serviço, o que concentra a circulação econômica do suíno na integradora. O suinocultor independente vende produção própria e se enquadra como fornecedor contribuinte de IBS e CBS. O art. 168 da LC 214/2025 dá crédito presumido na compra do produtor pessoa física não contribuinte até R$ 3,6 milhões, o Funrural do art. 25 da Lei 8.212/1991 continua incidindo e a fase primária tem redução de alíquota. Ler o contrato de integração é passo obrigatório antes de definir a tributação.

Adenir Grik14 de Agosto de 202612 min
Linha de produção de indústria de alimentos com esteiras e embalagens sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Contabilidade Industrial

Indústria de Alimentos na Reforma: Rastreabilidade MAPA e ANVISA e o Crédito Amplo de IBS e CBS

A cesta básica nacional tem alíquota zero de IBS e CBS pelo art. 125 e Anexo I da LC 214/2025, com enquadramento por NCM. A não cumulatividade ampla do art. 47 abre crédito sobre insumo, embalagem, energia, frete e serviços, e a compra de produtor rural pessoa física não contribuinte gera crédito presumido pelo art. 168, até R$ 3,6 milhões de receita anual. Bebidas açucaradas ganham Imposto Seletivo, e a rastreabilidade do MAPA e da ANVISA passa a cruzar com a escrituração fiscal na indústria de alimentos.

Adenir Grik12 de Agosto de 202612 min
Sala de reunião executiva à noite com documentos e laptop para due diligence tributária de M&A na Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Planejamento Tributário

M&A e Due Diligence Tributária na Transição da Reforma: Créditos, Passivos e Preço

M&A e due diligence tributária na transição da Reforma: saldos credores de ICMS dependentes de homologação pelo art. 134 do ADCT e compensáveis com IBS em 240 parcelas, créditos de PIS e COFINS dos arts. 378 e seguintes da LC 214/2025, passivo oculto na convivência de sistemas, sucessão tributária do art. 133 do CTN e a tradução do risco em desconto de preço e garantias.

Adenir Grik10 de Agosto de 202613 min
Interior de restaurante com mesas postas e cozinha ao fundo sob a Reforma Tributária e o fim de ISS e ICMS - Grik Contabilidade Castro PR
Varejo e Atacado

Bares e Restaurantes na Reforma: Fim de ISS e ICMS e o Regime Específico do IBS e CBS

Bares e restaurantes na Reforma Tributária: extinção de ISS e ICMS, regime específico dos arts. 273 a 283 da LC 214/2025 com redução de 40% do art. 275 sobre alimentação preparada, cliente sem crédito pelo art. 276, crédito de insumo no regime geral, comparação entre Simples Nacional e regime regular e Split Payment nos pagamentos com cartão.

Adenir Grik07 de Agosto de 202612 min
Lavoura de soja e milho ao pôr do sol com colheitadeira ao fundo sob a Reforma Tributária e o Split Payment - Grik Contabilidade Castro PR
Agronegócio

Milho e Soja sob o Split Payment 2027: o Capital de Giro da Safra na Reforma Tributária

Milho e soja sob o Split Payment 2027: o Decreto 12.955/2026 retém IBS e CBS na liquidação da venda e aperta o capital de giro da safra, o limite de R$ 3,6 milhões separa produtor contribuinte de não contribuinte, o Art. 168 dá crédito presumido, a exportação segue imune pelo Art. 8 e o Funrural do Art. 25 continua vigente sobre a comercialização de grãos.

Adenir Grik05 de Agosto de 202612 min
Pátio de cooperativa agrícola exportadora com silos e contêineres de exportação sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Cooperativas

Cooperativa Agrícola Exportadora: a Imunidade do Art. 8 e o Ressarcimento na Reforma

Cooperativa agrícola exportadora sob a Reforma Tributária: imunidade de IBS e CBS na exportação de soja, milho e café pelo Art. 8 da LC 214/2025, manutenção e ressarcimento de créditos pelos arts. 79 a 81, regime específico do ato cooperativo no Art. 271, crédito presumido do cooperado não contribuinte no Art. 168 e Funrural vigente pelo Art. 25 da Lei 8.212/1991.

Adenir Grik03 de Agosto de 202612 min
Chão de fábrica metalmecânica com tornos CNC e bens de capital sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Contabilidade Industrial

Metalmecânica: a Migração do CIAP de ICMS para o Crédito de IBS de Bens de Capital

Metalmecânica sob a Reforma Tributária: não há migração automática do CIAP de ICMS para crédito de IBS, os saldos credores de ICMS até 31/12/2032 dependem de homologação pelo art. 134 do ADCT, o IBS dá crédito integral e imediato de bens de capital pelo art. 47 da LC 214/2025, o impacto positivo no CAPEX e no fluxo de caixa e o duplo controle de crédito na transição entre 2029 e 2032.

Adenir Grik31 de Julho de 202612 min
Corredor de supermercado independente com gôndolas de alimentos da cesta básica sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Varejo e Atacado

Supermercado Independente e a Cesta Básica Nacional: Alíquota Zero, Crédito e Gestão de Mix em 2027

Supermercado independente sob a Reforma Tributária: alíquota zero da Cesta Básica Nacional pelo art. 125 e Anexo I da LC 214/2025 preservando crédito, gestão de mix por SKU em três alíquotas (zero, redução de 60% e cheia), hortifrúti no Anexo XV, Split Payment do Decreto 12.955/2026 apertando o capital de giro e a disputa de competitividade com a grande rede.

Adenir Grik29 de Julho de 202612 min
Interior de laticínio com tanques de inox e prateleiras de maturação de queijos sob a Reforma Tributária - Grik Contabilidade Castro PR
Agronegócio

Laticínios sob a Reforma Tributária: Alíquota Zero do Leite, Crédito e o Recálculo da Margem no Vale do Paranapanema

Laticínios sob a Reforma Tributária: alíquota zero da cesta básica no leite, manteiga e queijos essenciais pelo art. 125 da LC 214/2025, redução de 60% no iogurte pelo Anexo VII, crédito presumido do art. 168 na compra de leite do produtor não contribuinte, não cumulatividade plena do art. 47 e Funrural vigente sobre a venda de leite. Análise para o Vale do Paranapanema.

Adenir Grik27 de Julho de 202612 min

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