Supermercado Independente e a Cesta Básica Nacional: Alíquota Zero, Crédito e Gestão de Mix em 2027
Como o art. 125 da LC 214/2025, a não cumulatividade plena e o Split Payment mudam a precificação, o crédito por SKU e o caixa do supermercado de bairro.
Adenir Grik|- 29 de Julho de 2026|
- 12 min de leitura
Como a Reforma Tributária afeta o supermercado independente?
O art. 125 da LC 214/2025 zera IBS e CBS sobre a Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, leite, pão, ovos, carnes básicas, óleo, açúcar), preservando o crédito da entrada. Demais alimentos ficam com redução de 60% e não alimentos com alíquota cheia. O supermercado precisa classificar cada SKU por NCM, gerenciar o crédito que sobra na cesta zero e depender do ressarcimento em até 30 dias da CBS. O Split Payment retira o float tributário do caixa. Quem profissionalizar a gestão de crédito por SKU usa a cesta básica como preço agressivo de bairro.
Resumo Estratégico
A Cesta Básica Nacional (art. 125 e Anexo I da LC 214/2025) zera IBS e CBS sobre arroz, feijão, leite, pão, ovos, carnes básicas, óleo e açúcar. A alíquota zero da Reforma preserva o crédito da entrada.
Demais alimentos ficam com redução de 60% (cesta estendida, Anexo VII) e não alimentos com alíquota cheia. Cada SKU precisa ser classificado por NCM em três grupos, sob risco de perder crédito.
Como a cesta zera o débito mas mantém o crédito, o supermercado vira acumulador líquido de crédito e depende do ressarcimento em até 30 dias da CBS (Decreto 12.955/2026) para recompor caixa.
O Split Payment retira o float tributário de 30 a 40 dias que financiava o giro. Independente que profissionalizar a gestão de crédito por SKU compete com rede grande e usa a cesta básica como preço de bairro.
Dono de supermercado independente dos Campos Gerais e do Vale do Paranapanema chegou em 2026 com a mesma dúvida operacional. Em Castro, Ponta Grossa, Ourinhos, Carambeí e Avaré, quem opera um ou poucos mercados de bairro precisa saber: com cesta básica em alíquota zero e o resto em 60% ou cheia, quanto de crédito de fato entra no meu caixa em 2027, e como não perder para a rede grande?
Este artigo consolida a estrutura do varejo alimentar independente sob a nova tributação e o cronograma prático de decisões. Ele foi escrito para o supermercadista que opera com mix de cesta básica, demais alimentos, limpeza e bebidas, financia o giro com float e precisa recalcular a margem e o capital de giro antes de janeiro de 2027.
Cesta Básica em Alíquota Zero: o Novo Produto-Âncora
O art. 125 da LC 214/2025 reduz a zero as alíquotas de IBS e CBS sobre os produtos do Anexo I, que formam a Cesta Básica Nacional. As análises setoriais apontam arroz, feijão, leite, pão francês, ovos, carnes bovina, suína e de frango em cortes básicos, óleos vegetais, farinha, fubá, açúcar e derivados de processamento simples. Frutas, hortaliças e ovos têm regime próprio de alíquota zero (art. 143 e Anexo XV). Esses itens viram produtos-âncora de preço no supermercado de bairro.
O detalhe que muda o jogo é o crédito. A alíquota zero do antigo PIS e COFINS não gerava crédito. A alíquota zero da cesta básica da Reforma preserva o crédito das etapas anteriores. O supermercado vende arroz com débito zero e mantém o crédito das compras tributadas. Isso permite formar preço de cesta básica com margem mais limpa de tributo do que no modelo atual de PIS, COFINS e ICMS, ampliando a força competitiva do item de preço.
Mapa por Grupo de Produto
A tabela abaixo mostra o regime aplicável a cada grupo do sortimento do supermercado.
| Grupo de produto no supermercado | Alíquota IBS+CBS 2027 | Base normativa |
|---|---|---|
| Cesta básica (arroz, feijão, leite, pão, ovos, carnes básicas, óleo, açúcar) | Alíquota zero | Art. 125 e Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica Nacional) |
| Hortifrúti (frutas, hortaliças, ovos) | Alíquota zero | Art. 143 e Anexo XV da LC 214/2025 |
| Cesta estendida (massas, laticínios processados, demais alimentos essenciais) | Redução de 60% | Art. 135 e Anexo VII da LC 214/2025 |
| Não alimentos (limpeza, higiene, utilidades) | Alíquota cheia | Regra geral IBS e CBS |
| Bebidas alcoólicas e açucaradas | Alíquota cheia + Imposto Seletivo | Regra geral IBS e CBS + IS (LC 214/2025) |
Crédito com Três Alíquotas: como Não Perder Dinheiro
O crédito de IBS e CBS é único por estabelecimento e compensa entre todos os débitos. Mas a gestão prática exige classificar cada SKU em três grupos: cesta básica (alíquota zero, Anexo I), cesta estendida (redução de 60%, Anexo VII) e alíquota cheia (não alimentos, limpeza, higiene, bebidas). O crédito que sobra nos itens de alíquota zero é absorvido pelos débitos dos itens de 60% e cheios. É uma subvenção cruzada de crédito dentro do próprio estabelecimento.
Quando o peso de itens zero e 60% é muito grande no faturamento, o supermercado vira acumulador líquido de crédito. Compra tributado, vende sem débito e acumula saldo credor. O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, prevê ressarcimento em até 30 dias justamente para dar liquidez a setores acumuladores. Errar a classificação por NCM tem dois custos: vender item de cesta básica como alíquota cheia (perdendo competitividade de preço) ou perder crédito legítimo. Parametrizar o cadastro por SKU vira condição de margem.
"Supermercado de bairro que chegar em 2027 com cadastro de produto errado vai vender cesta básica como se fosse alíquota cheia, perder preço para a rede grande e ainda deixar crédito na mesa. A cesta zera o débito, mas o crédito da entrada continua vivo. Quem organiza o SKU e domina o ressarcimento transforma a Reforma em preço de bairro. Cadastro é 2026, não 2027."
- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
Split Payment e o Fim do Float Tributário
O Split Payment (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026) separa IBS e CBS no momento do pagamento e recolhe direto ao Fisco, entregando ao supermercado só o valor líquido dos tributos. Hoje o varejo alimentar trabalha com forte float tributário: recebe o valor cheio da venda na hora e paga o imposto dias depois, financiando o giro com dinheiro que é do Fisco. Com o Split Payment, esse float de 30 a 40 dias desaparece. A implementação é em duas etapas: primeiro B2B por Pix e boleto (a partir de 2027), depois cartão e B2C. O supermercado que dependia do float precisa recompor capital de giro com capital próprio, crédito bancário ou renegociação de prazos com fornecedor.
Independente x Rede Grande: a Linha de Corte
No novo sistema, crédito de IBS e CBS vira variável competitiva. A grande rede tem time fiscal interno, ERP parametrizado por NCM, simulação de cenário e processo industrializado de ressarcimento, o que reduz o custo de capital. O supermercado independente costuma ter contabilidade enxuta e cadastro de produtos menos preciso, com risco alto de classificar item de cesta básica de forma errada. A oportunidade está na profissionalização. Quem estruturar cedo a gestão de crédito por SKU, a precificação tributária e o fluxo de ressarcimento aproxima-se da prática das grandes redes e usa a cesta básica zero como argumento de preço agressivo no bairro. A Reforma não é só tema fiscal, é gestão de varejo.
Cronograma Prático para o Supermercado
| Ano | O Que Muda no Supermercado | Ação Grik |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota-teste 0,1% IBS + 0,9% CBS em NF-e e NFC-e. Consolidação das listas de cesta básica e estendida | Classificar todo o cadastro de SKUs por NCM: zero, 60% ou cheia. Auditoria da NF-e de entrada |
| 2027 | CBS plena, PIS e COFINS extintos. Não cumulatividade plena inicia. Split Payment começa por Pix e boleto B2B | Recalcular precificação por categoria, estruturar pedidos de ressarcimento, recompor capital de giro |
| 2028 | CBS plena, IBS ainda 0,1%. Split Payment amplia ao cartão e B2C. Ressarcimento em 30 dias da CBS operacional | Rodar pipeline contínuo de ressarcimento, revisar prazos com fornecedor, ajustar antecipação de recebíveis |
| 2029 a 2032 | IBS gradual (10%, 20%, 30%, 40% da alíquota de referência). ICMS reduz na mesma proporção. Dois sistemas | Rodar dois sistemas em paralelo, otimizar mix por categoria, reavaliar margem por corredor |
| 2033 | Regime pleno IBS e CBS. Extinção de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Cesta básica consolidada em alíquota zero | Fechamento do ciclo, estrutura estabilizada, ressarcimento da cesta básica em fluxo contínuo |
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Supermercado que organizou o cadastro em 2026 chega inteiro em 2027. A Grik conduz.
Se o seu mercado opera cesta básica, demais alimentos, limpeza e bebidas, o novo desenho tributário muda a matemática por SKU e por corredor. A Grik classifica por NCM, calcula crédito e ressarcimento e ajusta o capital de giro para o fim do float. Sem prosa. Com número.
Marcar diagnóstico com Adenir GrikAdenir Grik · CRC-PR 006976/O-7 · Especialista em Contabilidade para Varejo Alimentar
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 1 de agosto de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa
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