
Cooperativas de Eletrificação Rural na Reforma: Ato Cooperativo, IBS e CBS sobre Energia e Regime Específico
A LC 214/2025 traz um regime específico para as cooperativas que preserva o tratamento do ato cooperativo da Lei 5.764/1971 dentro da lógica de IBS e CBS. O fornecimento de energia ao associado, quando configura ato cooperativo, segue regra própria, enquanto a energia vendida a não associado segue a regra geral. Pelo art. 47, a cooperativa no regime regular credita IBS e CBS sobre a energia comprada em atacado, a manutenção de rede e o ativo imobilizado como transformadores e postes. O saldo credor de ICMS é devolvido em até 240 parcelas pelo art. 134 do ADCT. O trabalho central é segregar ato cooperativo de operação com terceiros e decidir o regime até 2033.














