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Farmácias e Drogarias sob a Reforma Tributária: Alíquota Zero, Redução de 60% e o Crédito Real do Medicamento

Farmácias e Drogarias sob a Reforma Tributária: Alíquota Zero, Redução de 60% e o Crédito Real do Medicamento

Como a LC 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 mudam o crédito, a margem e o caixa das farmácias médias entre 2026 e 2033.

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Como a Reforma Tributária afeta farmácias e drogarias?

A LC 214/2025 institui dois patamares para medicamentos: alíquota zero para medicamentos essenciais listados em ato específico (Farmácia Popular, oncológico, HIV, uso contínuo) e redução de 60% na alíquota para os demais medicamentos com registro Anvisa. Dermocosmético, suplemento e higiene pessoal ficam com alíquota cheia, sem redução setorial. O crédito na entrada acompanha a tributação efetiva do laboratório: crédito parcial se a compra foi reduzida. Split Payment atinge o caixa da farmácia progressivamente. Cronograma: 2026 fase-teste, 2027 CBS plena, 2029-2032 IBS gradual, 2033 pleno.

Resumo Estratégico

Medicamento essencial listado tem alíquota zero. Medicamento comum registrado na Anvisa tem redução de 60% da alíquota de IBS e CBS. Detalhamento por NCM segue em consolidação via Decreto 12.955/2026 e Resoluções CGIBS.

Dermocosmético, suplemento, higiene pessoal e cosmético em geral ficam com alíquota cheia. Farmácia com mix relevante de não medicamento precisa simular margem sem contar com redução.

Crédito da farmácia acompanha a tributação efetiva do laboratório na entrada. Compra com redução de 60% gera crédito proporcional, não integral. Parametrização por SKU vira essencial.

Split Payment atinge Pix, boleto e cartão do varejo progressivamente. Farmácia de 2 a 8 lojas com margem apertada sente antes. Rede grande absorve com tecnologia e capital.

Proprietário de farmácia média nos Campos Gerais chegou em 2026 com a mesma dúvida operacional. Em Castro, Ponta Grossa, Jaguariaíva, Imbituva e Tibagi, quem opera 2, 4 ou 8 lojas de farmácia precisa saber: com alíquota zero em medicamento essencial e redução de 60% em medicamento comum, quanto de crédito de fato entra no meu caixa em 2027, e onde a margem some?

Este artigo consolida a estrutura do varejo farmacêutico sob a nova tributação e o cronograma prático de decisões. Ele foi escrito para proprietário de farmácia média que compra de laboratório, opera com mix de medicamento com receita, medicamento OTC, dermocosmético e higiene, e precisa recalcular a margem antes de janeiro de 2027.

Alíquota Zero e Redução de 60%: os Dois Patamares do Medicamento

A LC 214/2025 institui regime setorial para saúde e medicamentos com dois patamares. Alíquota zero (redução de 100%) para medicamentos essenciais listados em ato específico, detalhado pelo Decreto 12.955/2026 e por Resoluções do CGIBS. A lista tende a incluir medicamentos de programas públicos (Farmácia Popular Aqui Tem, Farmácia Popular do Brasil), oncológicos, imunossupressores, HIV, doenças raras, e medicamentos de uso contínuo para diabetes, hipertensão e cardiovasculares.

Redução de 60% sobre a alíquota de referência de IBS e CBS para os demais medicamentos com registro na Anvisa. O detalhamento final por NCM e o corte entre alíquota zero e redução de 60% seguem em consolidação regulatória até 2027, com atualizações periódicas pelo CGIBS, ANVISA e Ministério da Saúde. A farmácia precisa acompanhar as listas oficiais para parametrizar cClassTrib por SKU com precisão.

Mapa por Corredor da Loja

A tabela abaixo mostra o regime aplicável a cada categoria vendida na farmácia.

Fonte: LC 214/2025 (regime setorial de saúde e medicamentos), Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026, lista de medicamentos essenciais em consolidação pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
Categoria de produto na farmáciaAlíquota IBS+CBS 2027Base normativa
Medicamento essencial listado (Farmácia Popular, oncológico, HIV, uso contínuo)Alíquota zeroLC 214/2025 (Anexo detalhado por Decreto 12.955/2026 e CGIBS)
Medicamento comum registrado na AnvisaRedução de 60% sobre alíquota de referênciaLC 214/2025 (regime setorial de saúde)
Dermocosmético, protetor solar, hidratanteAlíquota cheiaRegra geral IBS e CBS sem redução setorial
Suplemento alimentar e vitamínicoAlíquota cheiaRegra geral IBS e CBS
Higiene pessoal (sabonete, xampu, escova, pasta)Alíquota cheiaRegra geral IBS e CBS
Manipulação (serviço com insumo)Alíquota conforme natureza da operaçãoLC 214/2025 (serviço + bem, sem regime específico de CNPJ)
Produto Farmácia Popular Aqui Tem (contrato público)Alíquota zero (medicamentos listados)Enquadramento por lista de medicamento essencial
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Crédito Real na Farmácia: Não é Automático Nem Integral

A não cumulatividade plena da LC 214/2025 amplia o direito ao crédito na farmácia a partir de 2027. Praticamente toda compra da operação (medicamento, insumo de manipulação, energia da loja, aluguel, sistema de gestão, marketing pago, serviços de logística) passa a gerar crédito de IBS e CBS. Diferente do sistema atual, onde o crédito é limitado por essencialidade e legislação estadual.

Mas o crédito acompanha a tributação efetiva na entrada. Se o laboratório vendeu para a farmácia com redução de 60% (medicamento comum), o crédito da farmácia é proporcional à alíquota efetivamente destacada na NF-e (com CST-IBS/CBS e cClassTrib do regime reduzido). Se a entrada foi com alíquota zero (medicamento essencial), não há crédito a apropriar sobre essa parcela. Farmácia deve parametrizar ERP por SKU para calcular crédito real e não presumir crédito uniforme por corredor. Erro de parametrização vira glosa e autuação.

Dermocosmético, Suplemento e Higiene: sem Redução

Dermocosmético, protetor solar, hidratante, higiene pessoal (sabonete, xampu, escova, pasta), fralda e suplemento alimentar ficam sujeitos à alíquota cheia de IBS e CBS, sem redução setorial. A LC 214/2025 amarra a redução ao registro Anvisa como medicamento, não como cosmético ou alimento funcional. Farmácia com mix relevante desse grupo (item premium, marca própria, categorias de crescimento) precisa simular a nova margem sem contar com benefício. O ganho vem da não cumulatividade plena (recupera crédito de energia, aluguel, sistema, marketing), não da alíquota reduzida na saída.

"Farmácia média que chegar em 2027 sem parametrizar cClassTrib por SKU vai calcular crédito errado, glosar apuração e perder margem em silêncio. Redução de 60% em medicamento comum é excelente, mas só se a NF de entrada, a NF de saída e a apuração do mês conversarem entre si. Parametrização é 2026, não 2027."

- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7

Farmácia de Manipulação: Serviço com Insumo

A LC 214/2025 não cria regime tributário por CNPJ (farmácia comercial vs. farmácia de manipulação). O que muda é a natureza da operação. Farmácia comercial vende bem pronto, com alíquota zero ou redução de 60% conforme o medicamento. Farmácia de manipulação executa serviço com insumo e transformação, com incidência sobre a operação total (insumo mais serviço). O enquadramento fiscal por operação, e não por CNPJ, exige que a farmácia de manipulação separe corretamente venda de manipulado, revenda de medicamento pronto e prestação de serviço adicional (aviamento, orientação farmacêutica). Sem essa segregação, a apuração fica exposta a autuação por reclassificação.

Split Payment no Varejo Farmacêutico

O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 estruturam a retenção de IBS e CBS na liquidação financeira. No varejo farmacêutico, a implementação começa por Pix e boleto em B2B em 2027, com expansão progressiva para cartão e Pix em B2C. Farmácia de 2 a 8 lojas que hoje opera com float tributário no giro (compra o estoque a prazo, vende no cartão em 30 dias) precisa recalcular capital de giro antes de janeiro de 2027. O efeito é mais forte em rede independente com margem apertada. Rede grande absorve mais rápido pela tecnologia e pelo acesso a capital.

Cronograma Prático para a Farmácia

Fonte: LC 214/2025, EC 132/2023 (ADCT arts. 124-133), Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026.
AnoO Que Muda na FarmáciaAção Grik
2026Fase-teste IBS 0,1% e CBS 0,9%. Preenchimento obrigatório dos campos IBS e CBS em NF-e e NFC-e a partir de 01/08/2026 sob pena de rejeição. Consolidação da lista de medicamentos essenciaisParametrizar ERP por SKU: medicamento zero vs. medicamento com redução vs. cosmético cheio. Auditoria da NF-e de entrada
2027CBS plena, PIS e COFINS extintos, IBS 0,1% ainda. Não cumulatividade plena inicia. Split Payment começa por Pix e boleto B2B, ampliando ao varejoRecalcular precificação por corredor, revisar contratos com laboratório, ativar controle diário de crédito por SKU
2028CBS plena, IBS ainda 0,1%. Split Payment ampliado a cartão no varejo. Consolidação de código cClassTribRefinamento de apuração, revisão de contratos de meios de pagamento, negociação de mix com fornecedor
2029 a 2032IBS gradual (10%, 20%, 30%, 40% da alíquota de referência). ICMS reduz na mesma proporção. Convivência de dois sistemasRodar dois sistemas em paralelo, reavaliar distribuição de lojas por UF, decidir expansão ou consolidação
2033Regime pleno IBS e CBS. Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. DIFAL desapareceFechamento do ciclo, alíquota única por município de destino, estrutura tributária simplificada
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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Sim, em dois patamares. A LC 214/2025 estabelece redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa como regra geral, e alíquota zero (redução de 100%) para medicamentos essenciais listados em ato específico (Anexo da LC 214/2025 detalhado pelo Decreto 12.955/2026 e Resoluções CGIBS). A lista de alíquota zero tende a incluir medicamentos de programas públicos como Farmácia Popular, e categorias mais sensíveis como oncológicos, imunossupressores, HIV e uso contínuo, mas o detalhamento final por NCM depende de regulamento em consolidação até 2027.
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Adenir Grik · CRC-PR 006976/O-7 · Especialista em Contabilidade para Varejo Farmacêutico

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Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.

Disclaimer Legal e Técnico

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 23 de julho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.

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