Devolução de Mercadoria na Reforma Tributária: Como Emitir NF-e com IBS e CBS Certa em 2026
O guia técnico para varejo e atacado ajustar a NF-e de devolução, estornar débito de IBS/CBS e preparar o Split Payment de 2027 sem quebrar caixa.
Adenir Grik|- 1 de Julho de 2026|
- 12 min de leitura
Como emitir NF-e de devolução com IBS e CBS certa em 2026?
A NF-e de devolução em 2026 precisa preencher os grupos IBSCBS do XML (CST-IBS, CST-CBS, cClassTrib, vBC, pIBS, pCBS, vIBS, vCBS), usar CFOP de devolução e vincular cada item à NF-e original via chave + nItem. A devolução desfaz o fato gerador e permite estornar débito de IBS e CBS na apuração mensal (LC 214/2025, não cumulatividade plena). Alíquota-teste 2026: 0,1% IBS + 0,9% CBS. Desde 03/08/2026, ERP que não gera os campos recebe rejeição UB12-10_1115 na SEFAZ.
Resumo Estratégico: Pontos-Chave Deste Artigo
NT 2025.002-RTC e NT 2026.002 v1.00 inseriram grupos IBS/CBS por item no XML da NF-e (CST, cClassTrib, vBC, pIBS, pCBS, vIBS, vCBS). Vale para venda e para devolução.
A devolução desfaz o fato gerador (princípio da não cumulatividade plena da LC 214/2025). Vendedor estorna débito de IBS/CBS; comprador estorna crédito. Ajuste vai direto na apuração mensal via EFD-CBS e EFD-IBS.
Desde 03/08/2026, SEFAZ rejeita NF-e sem campos IBS/CBS (rejeição UB12-10_1115). Simples Nacional e MEI só a partir de 2027; regime geral (Lucro Real e Presumido) já obrigado.
Split Payment em 2027 não elimina o estorno na devolução. Muda o caminho operacional: parcela tributária retida via Split é compensada em períodos subsequentes com regras de RAD/chargeback dos meios de pagamento.
Todo varejista dos Campos Gerais chegou ao segundo semestre de 2026 com a mesma dúvida operacional: o ERP está gerando a NF-e de devolução do jeito certo? Em Ponta Grossa, Castro, Jaguariaíva, Tibagi e Piraí do Sul, contadores e gestores fiscais foram pressionados pela virada do layout: a NT 2025.002-RTC (evoluída pela NT 2026.002 v1.00) exige grupos IBS/CBS por item no XML, com CST específico, classificação tributária cClassTrib, base, alíquota e valor. Vale para venda. Vale para devolução. E desde 03/08/2026 quem não emite corretamente recebe rejeição.
A boa notícia é que o direito ao estorno de débito de IBS e CBS na devolução foi preservado pelo princípio da não cumulatividade plena da LC 214/2025. A má notícia é que o caminho operacional ficou mais rigoroso. Nada de "cancela a venda no financeiro e pronto". Cada devolução precisa de NF-e tecnicamente perfeita, vinculada item a item à NF-e original, para que o estorno passe limpo na apuração assistida.
O Que Mudou na NF-e de Devolução com a NT 2025.002 e a NT 2026.002
As duas notas técnicas emitidas pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) reformularam o XML da NF-e para acomodar IBS e CBS. A alteração relevante para varejo e atacado está no grupo det/imposto/IBSCBS, novo, que passou a exigir preenchimento por item da nota. CST-IBS e CST-CBS separados, cClassTrib para classificação tributária do produto, base de cálculo, alíquota e valor. Nada disso existia antes.
Para NF-e de venda, a lógica é direta: destaca-se o imposto ao valor da operação. Para NF-e de devolução, a lógica é a mesma, mas os valores precisam ser proporcionais aos itens efetivamente devolvidos. A NF-e não é uma cópia da venda com sinal invertido. É um documento que retrata a operação real de devolução, com valores próprios, mas ancorada normativamente na venda original via grupo NFref (chave de acesso + nº do item).
A NT 2026.002 v1.00 ainda trouxe evoluções ligadas à antecipação de pagamento e ao total da NF-e IBS/CBS, que passam a compor os campos de totalização do documento e alimentam a integração com Split Payment na sequência da transição.
Campos Obrigatórios do Grupo IBSCBS na NF-e de Devolução
A tabela abaixo consolida o que precisa entrar no XML da NF-e de devolução, com a regra específica de cada campo quando a operação é de devolução (e não venda direta).
| Campo XML (grupo IBSCBS) | O que informa | Regra na devolução |
|---|---|---|
| CST-IBS / CST-CBS | Código de situação tributária IBS/CBS do item | Usa CST compatível com operação de devolução, alinhado ao CST usado na venda original |
| cClassTrib | Classificação tributária do item para efeito de IBS/CBS | Deve corresponder à classificação usada na NF-e de venda original (não muda por ser devolução) |
| vBC (base de cálculo) | Base de cálculo proporcional aos itens devolvidos | Reflete apenas os itens efetivamente devolvidos e o valor proporcional ao pIBS/pCBS |
| pIBS / pCBS | Alíquotas aplicáveis (0,1% + 0,9% em 2026, cheia em 2027 CBS) | Alíquotas da operação original preservadas no cálculo do estorno |
| vIBS / vCBS | Valor do imposto por item | Valor a ser estornado no débito da apuração mensal |
| NFref + nItem (referência) | Chave de acesso da NF-e de origem e nº do item | Vinculação obrigatória para restabelecer crédito do comprador e estornar débito do vendedor |
Como Estornar Débito de IBS e CBS Quando o Cliente Devolve
A LC 214/2025 adotou o modelo de IVA dual com não cumulatividade plena. Isso significa que débito e crédito se equilibram ao longo da cadeia produtiva, e qualquer operação que desfaça o fato gerador (como devolução) permite ajustar o débito na apuração. Na prática, quando o cliente devolve mercadoria, o vendedor emite ou recebe a NF-e de devolução, e o valor de IBS e CBS proporcional aos itens devolvidos entra como estorno na apuração mensal.
Não é preciso PER/DCOMP em situações ordinárias. O ajuste flui direto pela EFD-CBS e EFD-IBS, no mesmo período em que a devolução ocorre. A integração com a apuração assistida (modelo em construção pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS) é o que garante que o estorno apareça na base de dados fiscal sincronizada com o Split Payment.
Do outro lado, o comprador que havia tomado crédito de IBS e CBS na compra original precisa estornar esse crédito proporcionalmente. Também via EFD, também na apuração do período. É simetria plena: se o vendedor estorna o débito, o comprador estorna o crédito.
Por Que Isso Importa Para o Caixa do Varejo
No varejo, especialmente em moda, calçado, eletroeletrônico e e-commerce, o índice de devolução varia entre 5% e 30% do faturamento bruto conforme categoria. Isso significa que uma parcela relevante do imposto destacado em NF-e volta atrás. Quando a rotina fiscal é sólida, o estorno passa liso e a apuração fecha correta. Quando a rotina é frouxa, débito e crédito ficam descasados, e o resultado é imposto pago a mais.
"Devolução no varejo sempre foi ponto cego contábil. Agora, com IBS e CBS na NF-e desde 2026 e Split Payment em 2027, virou fronteira de caixa. O varejista que emite devolução certa recupera imposto na apuração. O que emite errado paga duas vezes: perdeu a venda e ainda perdeu o crédito."
- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
Split Payment em 2027 e o Novo Caminho do Estorno
A partir de 2027, com a entrada em vigor plena da CBS e o início da obrigatoriedade progressiva do Split Payment (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS), o fluxo de arrecadação muda. Na venda com cartão, débito ou Pix, o sistema financeiro separa automaticamente CBS e IBS antes de creditar o valor líquido ao vendedor. O tributo vai direto ao fisco pelo trilho da liquidação.
Quando ocorre devolução dessa venda, o direito ao estorno está preservado. O que muda é o caminho: a NF-e de devolução tecnicamente correta é o gatilho que aciona a apuração assistida, e a parcela tributária já retida via Split é objeto de compensação nos períodos seguintes. Os meios de pagamento operam regras específicas de RAD (Registro Auxiliar de Devolução) e chargeback para reverter a parcela tributária quando a devolução é formalizada.
Para varejo com alto giro e alto índice de devolução, isso significa que o caixa vai oscilar num timing diferente do atual. O tributo sai da conta na venda (via Split) e volta na apuração ou compensação (via devolução). Recalcular o capital de giro mínimo é dever de casa antes de 2027.
Cronograma da Devolução na Transição Tributária (2026 a 2033)
A tabela abaixo mostra o que muda ano a ano na operação de devolução e o que o varejo dos Campos Gerais precisa fazer em cada etapa. Chegar em 2033 preparado depende de começar em 2026, não em 2032.
| Ano | O Que Muda na Devolução | Ação Grik Recomendada |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota-teste 0,1% IBS + 0,9% CBS obrigatória em NF-e (venda e devolução) desde 01/08/2026. Rejeição UB12-10_1115 ativa desde 03/08/2026 | Homologar ERP + parametrização CFOP + finalidade devolução + campos IBSCBS. Treinar equipe fiscal e balcão de trocas |
| 2027 | CBS plena. PIS/COFINS extintos. Split Payment obrigatório no varejo. Estorno na devolução migra para apuração assistida integrada | Recalcular capital de giro. Revisar contratos com adquirentes de cartão. Simular caixa mensal sob Split |
| 2028 | IPI praticamente zerado (exceto ZFM). NT NFe continua evoluindo com novos campos de ajuste e eventos | Acompanhamento trimestral da apuração. Revisão da política de troca e devolução |
| 2029 a 2032 | IBS entra em transição gradual substituindo ICMS/ISS (10% ao ano). Devolução passa a impactar IBS estadual/municipal | Diagnóstico anual do mix de operações. Ajuste da precificação para novo custo tributário |
| 2033 | Extinção total de ICMS/ISS. Regime pleno CBS/IBS/IS. NF-e consolidada no novo layout | Fechamento do ciclo de transição. Reavaliação estratégica do modelo comercial |
Como o Protocolo PDR da Grik Trata Devolução no Varejo
O Protocolo PDR (Preço, Direito, Resultado) da Grik trabalha os três pilares aplicados ao varejo com alto índice de devolução. Preço: recalcula o mark-up considerando o custo tributário real após o giro de venda/devolução, para que o preço final reflita a margem líquida verdadeira. Direito: audita a parametrização de CFOP, CST-IBS, CST-CBS e cClassTrib no ERP e valida a rotina de vinculação NFref + nItem em todas as operações de troca e devolução.
Resultado: simula o cenário de caixa considerando o índice histórico de devolução do cliente, o Split Payment progressivo e a apuração assistida integrada. A entrega é planilha versionada com curva de capital de giro necessário em cada ano da transição (2026, 2027, 2028, 2033), não relatório PDF sem número. Cliente decide com dado numérico, não com achismo.
Para varejo médio dos Campos Gerais, com faturamento entre R$ 5 e R$ 50 milhões anuais e índice de devolução acima de 8%, o diagnóstico costuma identificar entre R$ 40 mil e R$ 300 mil anuais de imposto pago a mais por rotina fiscal frouxa. Corrigir isso é retorno direto na margem operacional.
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Perguntas Frequentes
Devolução no varejo virou fronteira fiscal. A Grik trabalha essa fronteira há 20 anos.
Se seu varejo emite mais de 200 devoluções por mês, o custo de rotina fiscal frouxa em 2027 vai subir. A Grik audita, ajusta e simula o novo cenário de caixa por linha de produto. Sem prosa jurídica. Com número.
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 7 de julho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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