IRPF 2026: Guia Completo para Empresários dos Campos Gerais
A Receita Federal abriu o prazo da declaração em 23 de março de 2026. Saiba exatamente o que declarar agora (ano-calendário 2025), quem está obrigado, como evitar a malha fina e o que a nova isenção de R$ 5.000 significa para o seu planejamento tributário.
Adenir Grik|- 18/03/2026|
- 15 min de leitura
O que muda no IRPF 2026?
A declaração do IRPF 2026 (prazo: 23/03 a 29/05/2026) refere-se ao ano-calendário 2025 e segue as regras antigas — isenção até R$ 2.428,80/mês. A nova isenção de R$ 5.000/mês (Lei nº 15.270/2025) já reduz o IRRF mensal desde janeiro/2026, mas só impacta a Declaração Anual entregue em 2027.
Ano-calendário 2025
Regras vigentes em 2025. Prazo: 23/03 a 29/05/2026.
- Isenção até R$ 2.428,80/mês
- Obrigado se ganhou acima de R$ 35.584,00 em 2025
- IRRF mensal já reflete a nova isenção de R$ 5.000 desde jan/2026
Ano-calendário 2026
Nova isenção de R$ 5.000/mês. Prazo: março/2027.
- Isenção até R$ 5.000,00/mês (Lei nº 15.270/2025)
- Momento ideal para reestruturar o pró-labore agora
- Distribuição de lucros continua isenta de IRPF
Ponto crítico para empresários: a isenção de R$ 5.000 já reduz o IRRF mensal do seu pró-labore — mas só impacta a Declaração Anual em 2027. Quem estrutura a remuneração agora sai na frente.
O que você declara AGORA: regras do ano-calendário 2025
A declaração que você entrega entre 23 de março e 29 de maio de 2026 é o retrato fiscal do seu ano de 2025. Tudo o que você recebeu, gastou, investiu e acumulou em 2025 deve ser reportado à Receita Federal seguindo as regras que vigoravam naquele ano.
Para empresários de Castro, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Carambeí e Tibagi, a declaração envolve uma camada adicional de complexidade: além dos rendimentos pessoais, é preciso harmonizar o que foi declarado como pró-labore na empresa com o que será informado no IRPF pessoal.
A tabela progressiva aplicável à declaração de 2026 (AC2025) é a seguinte:
Tabela Progressiva IRPF — Ano-Calendário 2025 (Declaração 2026)
| Faixa de Renda Mensal (AC2025) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% (Isento) | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Quem é obrigado a declarar em 2026
A IN RFB nº 2312/2026 elevou o limite de rendimentos tributáveis para R$ 35.584,00 (era R$ 30.639,90). Mas atenção: esse não é o único critério. Confira a tabela completa:
Critérios de Obrigatoriedade — IRPF 2026 (AC2025)
| Critério | Limite (AC2025) | Situação |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 | Obrigado |
| Rendimentos isentos/não tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 | Obrigado |
| Ganho de capital (venda de bens) | Qualquer valor | Obrigado |
| Renda variável (ações, FIIs) | Operações em bolsa | Obrigado |
| Atividade rural | Receita bruta > R$ 169.440,00 | Obrigado |
| Bens e direitos | Patrimônio > R$ 800.000,00 em 31/12/2025 | Obrigado |
| Residente no exterior | Qualquer rendimento no Brasil | Obrigado |
Para a maioria dos empresários, o critério de patrimônio (bens e direitos acima de R$ 800.000,00) ou o pró-labore já são suficientes para gerar obrigatoriedade — independentemente do valor dos rendimentos tributáveis.
Planejamento Tributário
A estrutura de remuneração do sócio impacta diretamente o IRPF. Entenda como o planejamento tributário protege o seu caixa pessoal.
Leia: Planejamento Tributário Preditivo 2026 →A isenção de R$ 5.000: o que vale agora e o que fica para 2027
A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor simplificado de R$ 312,89/mês para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Na prática, isso zera o IRRF mensal para essa faixa. Mas há uma distinção fundamental que a maioria dos contribuintes não entende:
O que JÁ vale (a partir de janeiro/2026)
O IRRF (desconto mensal na fonte) já reflete a nova isenção. Se o seu pró-labore é de até R$ 5.000/mês, a empresa não está mais retendo imposto de renda na fonte desde janeiro de 2026. Isso melhora o seu fluxo de caixa pessoal imediatamente.
O que SÓ vale na Declaração de 2027 (AC2026)
A isenção plena de R$ 5.000/mês na Declaração Anual só se aplica ao ano-calendário 2026. Quem recebeu até R$ 5.000/mês em 2025 ainda pode ter imposto a pagar na declaração de 2026, pois a regra vigente em 2025 era a isenção até R$ 2.428,80/mês.
Nova Tabela Progressiva — Vigência a partir de jan/2026 (Declaração 2027)
| Faixa de Renda Mensal (AC2026 — Declaração 2027) | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | 0% (Isento) | Nova isenção — Lei nº 15.270/2025 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00 | Progressiva | Faixas a regulamentar pelo Executivo |
| Acima de R$ 7.000,00 | Até 27,5% | Alíquota máxima mantida |
Pró-labore vs. distribuição de lucros: a estratégia do empresário inteligente
Esta é a decisão tributária mais importante para sócios de empresas no Brasil. E com a nova isenção de R$ 5.000/mês, ela ganhou um novo capítulo.
Pró-labore é rendimento tributável. Incide IRPF (tabela progressiva) e INSS (contribuição previdenciária). É obrigatório para sócios que trabalham na empresa.
Distribuição de lucros é rendimento isento de IRPF (regra atual, válida para AC2025 e AC2026). Não incide INSS. Pode ser distribuída sem limite, desde que a empresa tenha lucro contábil apurado.
A estratégia para 2026 e 2027
Com a isenção de R$ 5.000/mês já vigente no IRRF, o pró-labore de até R$ 5.000/mês deixou de ter custo de IRRF mensal. Isso cria uma janela estratégica: manter o pró-labore em R$ 5.000/mês (para fins previdenciários) e distribuir o excedente como lucros isentos. A Grik estrutura essa equação para cada cliente, considerando o regime tributário da empresa e as metas previdenciárias do sócio.
Simular Minha Remuneração Ideal →Declaração pré-preenchida 2026: novidades e cuidados
A Receita Federal expandiu os dados disponíveis na declaração pré-preenchida para 2026. Agora ela inclui:
- Informes de rendimentos de bancos, corretoras e empregadores (via eSocial e DIRF)
- IRRF de renda variável (ações, FIIs, ETFs) — novidade 2026
- Dados do eSocial doméstico — contribuições do empregador doméstico pré-populadas
- Notas fiscais de saúde emitidas por prestadores cadastrados no sistema
- Bens imóveis com dados do IPTU e cartório
Atenção: a pré-preenchida não é uma declaração automática. Ela é um ponto de partida. Erros nos informes de rendimentos de terceiros (bancos, empresas) são comuns e podem gerar malha fina se não forem corrigidos antes da transmissão.
Calendário de restituições 2026
Quem entrega mais cedo e usa a declaração pré-preenchida ou débito automático tem prioridade nos lotes de restituição. O calendário oficial é:
Calendário de Restituições — IRPF 2026
| Lote | Data de Pagamento | Prioridade |
|---|---|---|
| 1º Lote | 30 de junho de 2026 | Idosos ≥ 80 anos, deficientes, professores, pré-preenchida + débito automático |
| 2º Lote | 31 de julho de 2026 | Idosos ≥ 60 anos, pré-preenchida ou débito automático |
| 3º Lote | 31 de agosto de 2026 | Pré-preenchida ou débito automático |
| 4º Lote | 30 de setembro de 2026 | Demais contribuintes (ordem de entrega) |
| 5º Lote | 31 de outubro de 2026 | Demais contribuintes (ordem de entrega) |
Malha fina 2026: os principais gatilhos para empresários
A Receita Federal cruza automaticamente os dados da sua declaração com informações de terceiros (bancos, empresas, cartórios, planos de saúde). Para empresários, os gatilhos mais comuns são:
Gatilhos críticos para empresários
- • Divergência de pró-labore: o valor declarado no IRPF não bate com o informado pela empresa no eSocial/DIRF.
- • Omissão de rendimentos financeiros: aplicações em CDB, LCI, LCA, FIIs não declaradas.
- • Dedução de despesas médicas sem CPF: recibos sem identificação do prestador são glosados.
- • Inconsistência de bens: patrimônio que cresceu mais do que a renda declarada justifica.
- • Ganho de capital não declarado: venda de imóvel, veículo ou participação societária sem recolhimento do GCAP.
O que a Grik faz pelo seu IRPF
- Conciliação de rendimentos: cruzamos os informes da empresa com os extratos bancários para garantir consistência antes da transmissão.
- Otimização de deduções: mapeamos todas as despesas dedutíveis legais (saúde, educação, previdência, dependentes) para maximizar a restituição ou minimizar o imposto.
- Planejamento 2026/2027: estruturamos a remuneração do sócio para aproveitar ao máximo a nova isenção de R$ 5.000/mês na declaração de 2027.
- Blindagem de malha fina: auditamos a declaração antes da transmissão, identificando inconsistências que a Receita Federal cruzará automaticamente.
Dúvidas Frequentes sobre o IRPF 2026
Declare com estratégia, não apenas com obrigação
O IRPF não é apenas uma obrigação anual. É uma oportunidade de planejamento. A Grik Contabilidade, especialista em empresários dos Campos Gerais — Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e região — transforma a sua declaração em uma ferramenta de proteção patrimonial e redução de carga tributária.

