Pular para conteúdo principal

IRPF 2026: Guia Completo para Empresários dos Campos Gerais

IRPF 2026: Guia Completo para Empresários dos Campos Gerais

A Receita Federal abriu o prazo da declaração em 23 de março de 2026. Saiba exatamente o que declarar agora (ano-calendário 2025), quem está obrigado, como evitar a malha fina e o que a nova isenção de R$ 5.000 significa para o seu planejamento tributário.

Empresário analisando declaração do IRPF 2026 com documentos fiscais — Grik Contabilidade Castro PR

O que muda no IRPF 2026?

A declaração do IRPF 2026 (prazo: 23/03 a 29/05/2026) refere-se ao ano-calendário 2025 e segue as regras antigas — isenção até R$ 2.428,80/mês. A nova isenção de R$ 5.000/mês (Lei nº 15.270/2025) já reduz o IRRF mensal desde janeiro/2026, mas só impacta a Declaração Anual entregue em 2027.

Declaração 2026 — Agora

Ano-calendário 2025

Regras vigentes em 2025. Prazo: 23/03 a 29/05/2026.

  • Isenção até R$ 2.428,80/mês
  • Obrigado se ganhou acima de R$ 35.584,00 em 2025
  • IRRF mensal já reflete a nova isenção de R$ 5.000 desde jan/2026
Declaração 2027 — Futuro

Ano-calendário 2026

Nova isenção de R$ 5.000/mês. Prazo: março/2027.

  • Isenção até R$ 5.000,00/mês (Lei nº 15.270/2025)
  • Momento ideal para reestruturar o pró-labore agora
  • Distribuição de lucros continua isenta de IRPF

Ponto crítico para empresários: a isenção de R$ 5.000 reduz o IRRF mensal do seu pró-labore — mas só impacta a Declaração Anual em 2027. Quem estrutura a remuneração agora sai na frente.

O que você declara AGORA: regras do ano-calendário 2025

A declaração que você entrega entre 23 de março e 29 de maio de 2026 é o retrato fiscal do seu ano de 2025. Tudo o que você recebeu, gastou, investiu e acumulou em 2025 deve ser reportado à Receita Federal seguindo as regras que vigoravam naquele ano.

Para empresários de Castro, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Carambeí e Tibagi, a declaração envolve uma camada adicional de complexidade: além dos rendimentos pessoais, é preciso harmonizar o que foi declarado como pró-labore na empresa com o que será informado no IRPF pessoal.

A tabela progressiva aplicável à declaração de 2026 (AC2025) é a seguinte:

Tabela Progressiva IRPF — Ano-Calendário 2025 (Declaração 2026)

Fonte: IN RFB nº 2312/2026. Isenção anual: até R$ 29.145,60.
Faixa de Renda Mensal (AC2025)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.428,800% (Isento)
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Quem é obrigado a declarar em 2026

A IN RFB nº 2312/2026 elevou o limite de rendimentos tributáveis para R$ 35.584,00 (era R$ 30.639,90). Mas atenção: esse não é o único critério. Confira a tabela completa:

Critérios de Obrigatoriedade — IRPF 2026 (AC2025)

Basta um critério ser atendido para a obrigatoriedade existir.
CritérioLimite (AC2025)Situação
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 35.584,00Obrigado
Rendimentos isentos/não tributáveisAcima de R$ 200.000,00Obrigado
Ganho de capital (venda de bens)Qualquer valorObrigado
Renda variável (ações, FIIs)Operações em bolsaObrigado
Atividade ruralReceita bruta > R$ 169.440,00Obrigado
Bens e direitosPatrimônio > R$ 800.000,00 em 31/12/2025Obrigado
Residente no exteriorQualquer rendimento no BrasilObrigado

Para a maioria dos empresários, o critério de patrimônio (bens e direitos acima de R$ 800.000,00) ou o pró-labore já são suficientes para gerar obrigatoriedade — independentemente do valor dos rendimentos tributáveis.

Planejamento Tributário

A estrutura de remuneração do sócio impacta diretamente o IRPF. Entenda como o planejamento tributário protege o seu caixa pessoal.

Leia: Planejamento Tributário Preditivo 2026 →

A isenção de R$ 5.000: o que vale agora e o que fica para 2027

A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor simplificado de R$ 312,89/mês para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Na prática, isso zera o IRRF mensal para essa faixa. Mas há uma distinção fundamental que a maioria dos contribuintes não entende:

O que JÁ vale (a partir de janeiro/2026)

O IRRF (desconto mensal na fonte) já reflete a nova isenção. Se o seu pró-labore é de até R$ 5.000/mês, a empresa não está mais retendo imposto de renda na fonte desde janeiro de 2026. Isso melhora o seu fluxo de caixa pessoal imediatamente.

O que SÓ vale na Declaração de 2027 (AC2026)

A isenção plena de R$ 5.000/mês na Declaração Anual só se aplica ao ano-calendário 2026. Quem recebeu até R$ 5.000/mês em 2025 ainda pode ter imposto a pagar na declaração de 2026, pois a regra vigente em 2025 era a isenção até R$ 2.428,80/mês.

Nova Tabela Progressiva — Vigência a partir de jan/2026 (Declaração 2027)

Atenção: esta tabela impacta o IRRF mensal de 2026, mas a Declaração Anual só em 2027.
Faixa de Renda Mensal (AC2026 — Declaração 2027)AlíquotaObservação
Até R$ 5.000,000% (Isento)Nova isenção — Lei nº 15.270/2025
De R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00ProgressivaFaixas a regulamentar pelo Executivo
Acima de R$ 7.000,00Até 27,5%Alíquota máxima mantida

Pró-labore vs. distribuição de lucros: a estratégia do empresário inteligente

Esta é a decisão tributária mais importante para sócios de empresas no Brasil. E com a nova isenção de R$ 5.000/mês, ela ganhou um novo capítulo.

Pró-labore é rendimento tributável. Incide IRPF (tabela progressiva) e INSS (contribuição previdenciária). É obrigatório para sócios que trabalham na empresa.

Distribuição de lucros é rendimento isento de IRPF (regra atual, válida para AC2025 e AC2026). Não incide INSS. Pode ser distribuída sem limite, desde que a empresa tenha lucro contábil apurado.

A estratégia para 2026 e 2027

Com a isenção de R$ 5.000/mês já vigente no IRRF, o pró-labore de até R$ 5.000/mês deixou de ter custo de IRRF mensal. Isso cria uma janela estratégica: manter o pró-labore em R$ 5.000/mês (para fins previdenciários) e distribuir o excedente como lucros isentos. A Grik estrutura essa equação para cada cliente, considerando o regime tributário da empresa e as metas previdenciárias do sócio.

Simular Minha Remuneração Ideal →

Declaração pré-preenchida 2026: novidades e cuidados

A Receita Federal expandiu os dados disponíveis na declaração pré-preenchida para 2026. Agora ela inclui:

  • Informes de rendimentos de bancos, corretoras e empregadores (via eSocial e DIRF)
  • IRRF de renda variável (ações, FIIs, ETFs) — novidade 2026
  • Dados do eSocial doméstico — contribuições do empregador doméstico pré-populadas
  • Notas fiscais de saúde emitidas por prestadores cadastrados no sistema
  • Bens imóveis com dados do IPTU e cartório

Atenção: a pré-preenchida não é uma declaração automática. Ela é um ponto de partida. Erros nos informes de rendimentos de terceiros (bancos, empresas) são comuns e podem gerar malha fina se não forem corrigidos antes da transmissão.

Calendário de restituições 2026

Quem entrega mais cedo e usa a declaração pré-preenchida ou débito automático tem prioridade nos lotes de restituição. O calendário oficial é:

Calendário de Restituições — IRPF 2026

Fonte: IN RFB nº 2312/2026. Prioridade adicional: idosos, deficientes e professores.
LoteData de PagamentoPrioridade
1º Lote30 de junho de 2026Idosos ≥ 80 anos, deficientes, professores, pré-preenchida + débito automático
2º Lote31 de julho de 2026Idosos ≥ 60 anos, pré-preenchida ou débito automático
3º Lote31 de agosto de 2026Pré-preenchida ou débito automático
4º Lote30 de setembro de 2026Demais contribuintes (ordem de entrega)
5º Lote31 de outubro de 2026Demais contribuintes (ordem de entrega)

Malha fina 2026: os principais gatilhos para empresários

A Receita Federal cruza automaticamente os dados da sua declaração com informações de terceiros (bancos, empresas, cartórios, planos de saúde). Para empresários, os gatilhos mais comuns são:

Gatilhos críticos para empresários

  • Divergência de pró-labore: o valor declarado no IRPF não bate com o informado pela empresa no eSocial/DIRF.
  • Omissão de rendimentos financeiros: aplicações em CDB, LCI, LCA, FIIs não declaradas.
  • Dedução de despesas médicas sem CPF: recibos sem identificação do prestador são glosados.
  • Inconsistência de bens: patrimônio que cresceu mais do que a renda declarada justifica.
  • Ganho de capital não declarado: venda de imóvel, veículo ou participação societária sem recolhimento do GCAP.

O que a Grik faz pelo seu IRPF

  • Conciliação de rendimentos: cruzamos os informes da empresa com os extratos bancários para garantir consistência antes da transmissão.
  • Otimização de deduções: mapeamos todas as despesas dedutíveis legais (saúde, educação, previdência, dependentes) para maximizar a restituição ou minimizar o imposto.
  • Planejamento 2026/2027: estruturamos a remuneração do sócio para aproveitar ao máximo a nova isenção de R$ 5.000/mês na declaração de 2027.
  • Blindagem de malha fina: auditamos a declaração antes da transmissão, identificando inconsistências que a Receita Federal cruzará automaticamente.

Dúvidas Frequentes sobre o IRPF 2026

Não. A isenção de R$ 5.000/mês (Lei nº 15.270/2025) entra em vigor em janeiro de 2026 e afetará o IRRF mensal a partir de agora. Porém, ela só impactará a Declaração Anual entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026. A declaração de 2026 (prazo: 23/03 a 29/05/2026) é referente ao ano-calendário 2025 e segue as regras antigas.

Declare com estratégia, não apenas com obrigação

O IRPF não é apenas uma obrigação anual. É uma oportunidade de planejamento. A Grik Contabilidade, especialista em empresários dos Campos Gerais — Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e região — transforma a sua declaração em uma ferramenta de proteção patrimonial e redução de carga tributária.

Tags:IRPF 2026Imposto de RendaDeclaração 2026Planejamento TributárioEmpresárioPró-laboreDistribuição de Lucros
Compartilhar:
Fale conosco no WhatsApp