Nova Cesta Básica Nacional: Impactos na Tributação da Agroindústria
A Reforma Tributária redefiniu o que é alimento essencial. Entenda quais produtos da sua agroindústria terão alíquota zero, quais pagarão a alíquota cheia e como preparar seu cadastro de produtos para 2027.
Adenir Grik|- 16/03/2026|
- 10 min de leitura
A Nova Cesta Básica já isenta impostos em 2026?
Não. A Lei Complementar 214/2025 já definiu quais alimentos compõem a Nova Cesta Básica Nacional (alíquota zero) e a Cesta Básica Estendida (redução de 60%). No entanto, em 2026 estamos na fase de transição com alíquotas de teste (1% de IBS/CBS) que são compensadas com os impostos atuais. A alíquota zero efetiva do IVA Dual para a cesta básica começa a valer em 2027, junto com a extinção do PIS e da Cofins.
O fim da "guerra das cestas básicas" estaduais
Historicamente, o Brasil nunca teve uma cesta básica uniforme. Cada um dos 27 estados definia suas próprias regras de isenção e redução de ICMS, criando distorções onde um produto era isento em São Paulo, mas tributado no Paraná. Para a agroindústria que vende nacionalmente, isso significava gerenciar milhares de regras fiscais diferentes.
A Reforma Tributária (EC 132/2023) acabou com essa fragmentação ao criar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CEBA). A regra agora é única para todo o país: os produtos listados na lei complementar terão alíquota zero tanto para o imposto federal (CBS) quanto para o estadual/municipal (IBS).
Mas a simplificação trouxe um desafio: a nova lista é muito mais restrita do que a maioria das antigas isenções estaduais. O foco do legislador foi garantir alíquota zero apenas para alimentos in natura ou minimamente processados, penalizando produtos ultraprocessados.
Cronograma de Implementação da Cesta Básica (Fonte: Receita Federal)
Impacto Tributário por Nível de Processamento (2027+)
| Categoria do Produto | Tributação Atual (Até 2026) | Tributação Nova (A partir de 2027) |
|---|---|---|
| In natura / Minimamente Processado (ex: Arroz, Feijão, Carnes) | Isenções estaduais variáveis / PIS e Cofins zero | Alíquota Zero Nacional (IBS e CBS) |
| Cesta Básica Estendida (ex: Sucos naturais, Queijos) | Reduções de base de cálculo complexas | Redução de 60% da alíquota padrão (IBS e CBS) |
| Processados / Ultraprocessados | Tributação normal com benefícios regionais | Alíquota Cheia (estimada em 26,5%) |
Cesta Básica Nacional vs. Cesta Básica Estendida
A legislação dividiu os alimentos em duas grandes categorias de benefício:
Cesta Básica Nacional (Alíquota Zero): Produtos essenciais como arroz, feijão, raízes, tubérculos, farinhas de trigo e mandioca, café, óleo de soja, leite, manteiga, margarina, carnes (bovina, suína, ovina, aves e peixes), ovos e hortifrúti.
Cesta Básica Estendida (Redução de 60%): Produtos com tributação reduzida, pagando apenas 40% da alíquota cheia. Inclui queijos, sucos naturais, polpas de frutas, extrato de tomate e algumas carnes processadas específicas.
Visão Estratégica do Agronegócio
A tributação da Cesta Básica é apenas uma parte da Reforma. Entenda como o produtor rural será impactado como um todo.
Leia: Isenção de IBS e CBS para o Produtor Rural →O risco oculto em 2026: o cadastro de produtos (NCM)
Com o fim das regras estaduais complexas, a definição de qual produto entra na Cesta Básica (0%) ou na Estendida (-60%) será baseada estritamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas especificações da lei.
A armadilha da classificação fiscal
Se a sua agroindústria utiliza NCMs genéricos ou desatualizados, um produto que deveria ter alíquota zero pode ser classificado pelo sistema do governo como tributação normal (26,5%). Isso vai encarecer o seu produto na prateleira do supermercado, tirando a sua competitividade, ou forçar você a absorver o custo na margem de lucro.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 já exige que as empresas do Lucro Real e Presumido destaquem os campos de IBS e CBS no XML da nota fiscal eletrônica. Emitir notas com cadastros errados durante a fase de testes (2026) já expõe a empresa à malha fina digital da Receita Federal.
Cronograma de Preparação para a Agroindústria (2026)
| Ação Estratégica | Objetivo | Prazo Recomendado |
|---|---|---|
| Auditoria de NCMs | Classificar corretamente o portfólio entre Cesta Básica (0%), Estendida (-60%) e Tributação Normal (100%). | Até dezembro/2026 |
| Adequação da NF-e | Atualizar sistemas para a NT 2025.002, destacando IBS/CBS (obrigatório para Lucro Real/Presumido). | Imediato (já vigente) |
| Revisão de Preços (Pricing) | Simular o impacto da nova carga tributária na margem de lucro para reprecificação em 2027. | Até dezembro/2026 |
| Mapeamento de Créditos | Estruturar o controle para não perder créditos de insumos em produtos com alíquota zero. | Contínuo |
Seus produtos estão na Cesta Básica ou pagarão 26,5%?
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Solicitar Auditoria de Produtos →Manutenção de Créditos: a grande vitória da agroindústria
Um dos maiores problemas do sistema antigo (ICMS/PIS/Cofins) era que a venda de produtos isentos frequentemente exigia o estorno dos créditos tributários das compras de insumos. Isso gerava o chamado "resíduo tributário" — um custo oculto na produção.
A Reforma Tributária corrigiu isso. A lei garante a manutenção integral dos créditos de IBS e CBS pagos nas aquisições de insumos, maquinários e serviços, mesmo que a venda final do produto agroindustrial (Cesta Básica Nacional) tenha alíquota zero. Mas para monetizar esses créditos, a contabilidade da agroindústria precisará ser impecável na rastreabilidade das operações.
Como a Grik protege a sua Agroindústria
- Saneamento de NCMs: Revisão item a item do seu portfólio para enquadramento correto na Cesta Básica (0%) ou Estendida (-60%).
- Adequação Tecnológica 2026: Parametrização do ERP para emissão correta da NF-e com os novos campos de IBS e CBS exigidos pela NT 2025.002.
- Planejamento de Pricing: Simulação do impacto da nova carga tributária na sua margem de lucro para definir a estratégia de preços para 2027.
- Gestão de Créditos: Estruturação contábil para garantir o aproveitamento integral dos créditos de insumos nas vendas com alíquota zero.
Referências Legais e Normativas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Institui o IBS e CBS e prevê a criação da Cesta Básica Nacional.
- Lei Complementar nº 214/2025 — Define os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional (alíquota zero) e a Cesta Básica Estendida (redução de 60%).
- Nota Técnica NF-e 2025.002 — Adequação do layout da NF-e para os campos de IBS e CBS durante a fase de testes em 2026.
- Receita Federal — Portal da Reforma Tributária — Cronograma oficial de implementação e transição para o agronegócio.
Dúvidas Frequentes sobre a Cesta Básica na Reforma Tributária
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 13 de abril de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2006 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa



