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O Fim do Lucro Presumido? Como a Reforma Tributária afeta o regime

O Fim do Lucro Presumido? Como a Reforma Tributária afeta o regime

O Lucro Presumido não vai acabar, mas vai perder a sua principal vantagem: a cumulatividade com alíquotas baixas. Entenda por que empresas de serviços precisam refazer as contas urgentemente.

Contador analisando o impacto do IBS e CBS no regime do Lucro Presumido - Grik Contabilidade
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O Lucro Presumido vai deixar de existir?

Não, o regime do Lucro Presumido continuará existindo para a apuração do IRPJ e da CSLL (impostos sobre a renda). No entanto, para os impostos sobre o consumo, a lógica muda drasticamente. Hoje, empresas no Lucro Presumido pagam PIS, COFINS e ISS de forma cumulativa (alíquotas baixas, mas sem direito a crédito). Com a Reforma Tributária, todas as empresas do Lucro Presumido passarão para o regime não cumulativo do IBS e da CBS, pagando a alíquota cheia (estimada em 26,5%), mas ganhando o direito de tomar crédito sobre suas compras e repassar crédito para seus clientes.

Empresas dos Campos Gerais chegaram em 2026 com a mesma pergunta central. Em Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Jaguariaíva, contadores e gestores tributários enfrentam o mesmo desafio: preservar margem, adaptar formação de preço e mapear os créditos ampliados de IBS e CBS antes que a virada chegue.

O fim da "zona de conforto" dos serviços

Por décadas, o Lucro Presumido foi o "porto seguro" das empresas de serviços no Brasil. Clínicas médicas, escritórios de engenharia, agências de marketing e empresas de TI usavam esse regime para pagar uma carga tributária total de impostos sobre consumo (PIS, COFINS e ISS) que raramente passava de 8,65%.

A Reforma Tributária do consumo desmonta essa dinâmica. O novo sistema de IBS e CBS unifica a tributação de bens e serviços sob uma alíquota padrão. O objetivo declarado é eliminar os regimes cumulativos que distorciam a concorrência entre setores.

Vale separar dois planos que costumam ser confundidos. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 tratam apenas dos tributos sobre o consumo, que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS. Elas não extinguem o Lucro Presumido, porque esse regime pertence ao imposto sobre a renda, ou seja, ao IRPJ e à CSLL.

Por isso o "fim" do título tem um sentido preciso. Não é o fim legal do regime, é o fim da vantagem histórica que ele oferecia no consumo. A empresa que hoje paga cerca de 8,65% passará a pagar a alíquota padrão estimada em 26,5%, mas a análise não pode parar por aí.

Lucro Presumido: Antes e Depois da Reforma

Fonte: LC 214/2025 e Lei 9.718/1998, comparativo Grik Contabilidade.
Regime de ConsumoModelo Atual (PIS/COFINS/ISS/ICMS)Modelo Novo (IBS/CBS)
ApuraçãoCumulativo (paga sobre o faturamento bruto, sem créditos).Não Cumulativo (paga sobre o valor adicionado, com créditos).
Alíquota Média (Serviços)PIS/COFINS (3,65%) + ISS (2% a 5%) = Máx 8,65%.Alíquota Padrão (estimada em 26,5%).
Transferência de CréditoNão transfere crédito de PIS/COFINS para o cliente.Transfere crédito integral de IBS/CBS para o cliente PJ.
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A salvação pelo Crédito Tributário

Se a alíquota sobe para 26,5%, como as empresas não vão quebrar? A resposta está na não cumulatividade plena do novo sistema. Ela transforma um imposto de cascata em um imposto sobre valor agregado.

No sistema atual, a empresa do Lucro Presumido não pode descontar o imposto pago na conta de energia, no aluguel, na compra de computadores ou na contratação de softwares. Com o IBS e a CBS, tudo o que a empresa comprar para a sua operação gerará crédito tributário. A empresa pagará 26,5% apenas sobre o valor que ela adicionou, e não sobre o faturamento total.

Essa lógica não é uma promessa de marketing, ela está escrita na lei. O artigo 47 da Lei Complementar 214/2025 assegura o crédito amplo do IBS e da CBS sobre as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica. A regra reduz as antigas listas fechadas de insumos que geravam disputa no PIS e na COFINS.

Para o prestador de serviços, o ganho depende do peso das compras dentro do preço. Empresas intensivas em mão de obra própria, cujo custo principal é a folha de pagamento, terão menos crédito a tomar. Já quem terceiriza etapas, aluga estrutura ou compra tecnologia recupera parte relevante da alíquota nova.

Existe ainda o efeito sobre a competitividade no mercado B2B. Uma empresa de Lucro Presumido que vende para outra empresa passará a repassar crédito cheio de IBS e CBS ao comprador. Isso pode neutralizar o aumento da alíquota na venda, porque o imposto vira crédito para o cliente. O problema aparece quando o cliente final é pessoa física, que não aproveita crédito e sente o preço maior.

Resumo Estratégico: Visão Ampla

Auditoria de Despesas: Revisamos seu DRE para identificar tudo o que não gerava crédito antes, mas passará a gerar na Reforma.

Engenharia de Preços: Simuladores de cenário para ajudar você a explicar para o seu cliente B2B que o aumento da nota é, na verdade, um crédito para ele.

Comparativo Real vs Presumido: Como a apuração do consumo ficará igual para ambos, calculamos se não é a hora de migrar sua empresa para o Lucro Real e economizar no IRPJ.

O calendário da transição: 2026 a 2033

A mudança não acontece de uma vez. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 desenharam uma transição longa, que roda em paralelo com o sistema antigo. Entender esse cronograma é o que separa a empresa que planeja da empresa que reage no susto.

Durante vários anos, dois sistemas conviverão na mesma nota fiscal e no mesmo caixa. A empresa precisará apurar o resíduo do modelo antigo e a parcela nova ao mesmo tempo. Essa convivência aumenta o custo de controle e torna a gestão de crédito ainda mais importante para o Lucro Presumido.

Em 2026 começa a fase-teste. A CBS entra com alíquota simbólica e o IBS também, apenas para calibrar sistemas, notas fiscais e obrigações acessórias. O valor pago nessa etapa pode ser compensado ou dispensado, mas o preenchimento correto passa a ser exigido. É o ano de arrumar a casa antes da conta cheia.

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia e PIS e COFINS são extintos. No mesmo ano, o IBS assume um patamar inicial reduzido enquanto o ICMS e o ISS ainda seguem vigentes. É o momento em que o Lucro Presumido de serviços sente o primeiro impacto real sobre o preço.

De 2029 a 2032 ocorre a redução gradual do ICMS e do ISS, com o IBS subindo na mesma proporção. Em 2033 o sistema antigo se encerra e restam apenas o IBS e a CBS. A empresa que ignora essa curva descobre a alíquota nova pela guia, e não pelo planejamento.

Lucro Presumido, Real ou Simples: a decisão volta à mesa

O Lucro Presumido nasceu na lógica da Lei 9.718/1998, que permitia apurar IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida do faturamento. Esse desenho continua válido para os tributos sobre a renda. O que muda é o entorno: a parte de consumo deixa de ser cumulativa e passa a seguir a mesma regra de crédito para todos os regimes.

Quando o IBS e a CBS igualam a apuração do consumo entre Presumido e Real, o critério de escolha migra para o imposto sobre a renda. Se a margem efetiva da empresa for menor que a margem presumida, o Lucro Real pode reduzir a conta de IRPJ e CSLL. A comparação deixa de ser hábito e vira cálculo obrigatório.

O Simples Nacional segue com regras próprias e não foi extinto pela reforma. Contudo, a empresa do Simples transfere crédito limitado de IBS e CBS ao cliente. Num negócio B2B, esse limite pode afastar compradores que precisam do crédito integral, o que exige avaliar receita e perfil de cliente antes de migrar.

Não existe regime universalmente melhor. A resposta depende de faturamento, margem real, peso da folha e do tipo de cliente. Por isso a revisão de regime precisa ser feita com dados da própria empresa, e não com regra de bolso herdada do sistema antigo.

A segunda fase e a nova conta dos dividendos

A reforma do consumo é apenas a primeira frente aprovada. Existe uma segunda fase, voltada para a tributação da renda, que ainda tramita no Congresso. Como ela não virou lei consolidada, deve ser tratada como discussão, e não como certeza para o planejamento de hoje.

Uma peça dessa frente, porém, já entrou em vigor e altera a conta do Lucro Presumido. A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, criou a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Ela institui um imposto retido na fonte sobre distribuições que ultrapassem determinado valor mensal por sócio.

Isso mexe direto com a lógica de quem usava o Presumido para distribuir lucro isento. A vantagem de retirar resultado sem imposto na pessoa física deixa de ser automática nos valores mais altos. O cálculo entre pró-labore, dividendos e permanência do regime volta a exigir simulação caso a caso.

Empresas de Palmeira e região precisam ler as duas frentes juntas. A tabela abaixo separa o que já é lei do que ainda está em aberto, para o gestor não decidir com base em boato.

Reforma da Renda: o que já vale e o que está em debate

Fonte: EC 132/2023, LC 214/2025 e Lei 15.270/2025 (Planalto).
Frente da ReformaSituação em 2026O que ainda está em aberto
Consumo (IBS e CBS)Aprovada e em transição pela EC 132/2023 e LC 214/2025.Definição da alíquota de referência final, hoje estimada em 26,5%.
Dividendos (Lei 15.270/2025)Sancionada em 26/11/2025, com IRRF a partir de 2026.Regras de compensação do imposto mínimo no acerto anual da renda.
Renda (IRPJ, CSLL e regimes)Ainda em debate no Congresso, sem lei consolidada.Possível revisão futura das margens do Lucro Presumido.

Plano de ação: o que fazer antes da virada

Saber o que muda não basta, é preciso agir dentro do calendário. O trabalho começa pelo mapeamento das despesas que passarão a gerar crédito, segue pela simulação de preços na alíquota nova e termina na comparação matemática entre os regimes. Cada etapa tem um momento certo dentro da transição.

A tabela abaixo organiza esse roteiro em ações objetivas, com o objetivo de cada uma e a janela recomendada. Ela serve como agenda de trabalho para o gestor que quer chegar em 2027 com a margem preservada, e não corrigindo o preço depois que o cliente já reagiu.

Plano de Ação para a Transição

Fonte: cronograma da EC 132/2023 e da LC 214/2025, roteiro Grik Contabilidade.
Ação EstratégicaObjetivo na EmpresaPrazo Recomendado
Mapeamento de InsumosIdentificar todas as despesas da empresa que passarão a gerar crédito (aluguel, energia, software, etc).Janeiro/2026
Simulação de ReprecificaçãoCalcular o novo preço de venda necessário para manter a margem de lucro com a alíquota de 26,5%.Fevereiro/2026
Revisão de Regime (Planejamento 2027)Comparar matematicamente se o Lucro Real passa a ser mais vantajoso que o Lucro Presumido.Novembro/2026
Guia completo da Reforma Tributária pela Grik - Grik Contabilidade

"Reforma Tributária não é evento, é processo. Empresa que planeja em 2026 chega em 2027 com margem. Empresa que espera 2027 paga com juros. A decisão está na mesa hoje."

- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7

Dúvidas Frequentes sobre o Lucro Presumido

Não formalmente. O regime do Lucro Presumido continuará existindo para o cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, para fins de impostos sobre o consumo, as empresas do Lucro Presumido passarão a recolher o IBS e a CBS pelo regime não cumulativo (alíquota cheia com direito a crédito).
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  • Habilitação de benefícios fiscais e regimes específicos antes do encerramento das janelas legais.
Adenir Grik - CEO Grik ContabilidadeCRC-PR ✓

Adenir Grik

CEO & Fundador

CRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR

20 anos · +500 empresas atendidas

Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.

Disclaimer Legal e Técnico

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 31 de julho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.

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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa

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Tags:Lucro PresumidoReforma TributáriaIBSCBSSetor de ServiçosPlanejamento Tributário
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