O Fim do Lucro Presumido? Como a Reforma Tributária afeta o regime
O Lucro Presumido não vai acabar, mas vai perder a sua principal vantagem: a cumulatividade com alíquotas baixas. Entenda por que empresas de serviços precisam refazer as contas urgentemente.
Adenir Grik|- 27/02/2026|
- 8 min de leitura
O Lucro Presumido vai deixar de existir?
Não, o regime do Lucro Presumido continuará existindo para a apuração do IRPJ e da CSLL (impostos sobre a renda). No entanto, para os impostos sobre o consumo, a lógica muda drasticamente. Hoje, empresas no Lucro Presumido pagam PIS, COFINS e ISS de forma cumulativa (alíquotas baixas, mas sem direito a crédito). Com a Reforma Tributária, todas as empresas do Lucro Presumido passarão para o regime não cumulativo do IBS e da CBS, pagando a alíquota cheia (estimada em 26,5%), mas ganhando o direito de tomar crédito sobre suas compras e repassar crédito para seus clientes.
Empresas dos Campos Gerais chegaram em 2026 com a mesma pergunta central. Em Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Jaguariaíva, contadores e gestores tributários enfrentam o mesmo desafio: preservar margem, adaptar formação de preço e mapear os créditos ampliados de IBS e CBS antes que a virada chegue.
O fim da "zona de conforto" dos serviços
Por décadas, o Lucro Presumido foi o "porto seguro" das empresas de serviços no Brasil. Clínicas médicas, escritórios de engenharia, agências de marketing e empresas de TI usavam esse regime para pagar uma carga tributária total de impostos sobre consumo (PIS, COFINS e ISS) que raramente passava de 8,65%.
A Reforma Tributária do consumo desmonta essa dinâmica. O novo sistema de IBS e CBS unifica a tributação de bens e serviços sob uma alíquota padrão. O objetivo declarado é eliminar os regimes cumulativos que distorciam a concorrência entre setores.
Vale separar dois planos que costumam ser confundidos. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 tratam apenas dos tributos sobre o consumo, que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS. Elas não extinguem o Lucro Presumido, porque esse regime pertence ao imposto sobre a renda, ou seja, ao IRPJ e à CSLL.
Por isso o "fim" do título tem um sentido preciso. Não é o fim legal do regime, é o fim da vantagem histórica que ele oferecia no consumo. A empresa que hoje paga cerca de 8,65% passará a pagar a alíquota padrão estimada em 26,5%, mas a análise não pode parar por aí.
Lucro Presumido: Antes e Depois da Reforma
| Regime de Consumo | Modelo Atual (PIS/COFINS/ISS/ICMS) | Modelo Novo (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Apuração | Cumulativo (paga sobre o faturamento bruto, sem créditos). | Não Cumulativo (paga sobre o valor adicionado, com créditos). |
| Alíquota Média (Serviços) | PIS/COFINS (3,65%) + ISS (2% a 5%) = Máx 8,65%. | Alíquota Padrão (estimada em 26,5%). |
| Transferência de Crédito | Não transfere crédito de PIS/COFINS para o cliente. | Transfere crédito integral de IBS/CBS para o cliente PJ. |
A salvação pelo Crédito Tributário
Se a alíquota sobe para 26,5%, como as empresas não vão quebrar? A resposta está na não cumulatividade plena do novo sistema. Ela transforma um imposto de cascata em um imposto sobre valor agregado.
No sistema atual, a empresa do Lucro Presumido não pode descontar o imposto pago na conta de energia, no aluguel, na compra de computadores ou na contratação de softwares. Com o IBS e a CBS, tudo o que a empresa comprar para a sua operação gerará crédito tributário. A empresa pagará 26,5% apenas sobre o valor que ela adicionou, e não sobre o faturamento total.
Essa lógica não é uma promessa de marketing, ela está escrita na lei. O artigo 47 da Lei Complementar 214/2025 assegura o crédito amplo do IBS e da CBS sobre as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica. A regra reduz as antigas listas fechadas de insumos que geravam disputa no PIS e na COFINS.
Para o prestador de serviços, o ganho depende do peso das compras dentro do preço. Empresas intensivas em mão de obra própria, cujo custo principal é a folha de pagamento, terão menos crédito a tomar. Já quem terceiriza etapas, aluga estrutura ou compra tecnologia recupera parte relevante da alíquota nova.
Existe ainda o efeito sobre a competitividade no mercado B2B. Uma empresa de Lucro Presumido que vende para outra empresa passará a repassar crédito cheio de IBS e CBS ao comprador. Isso pode neutralizar o aumento da alíquota na venda, porque o imposto vira crédito para o cliente. O problema aparece quando o cliente final é pessoa física, que não aproveita crédito e sente o preço maior.
Resumo Estratégico: Visão Ampla
Auditoria de Despesas: Revisamos seu DRE para identificar tudo o que não gerava crédito antes, mas passará a gerar na Reforma.
Engenharia de Preços: Simuladores de cenário para ajudar você a explicar para o seu cliente B2B que o aumento da nota é, na verdade, um crédito para ele.
Comparativo Real vs Presumido: Como a apuração do consumo ficará igual para ambos, calculamos se não é a hora de migrar sua empresa para o Lucro Real e economizar no IRPJ.
O calendário da transição: 2026 a 2033
A mudança não acontece de uma vez. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 desenharam uma transição longa, que roda em paralelo com o sistema antigo. Entender esse cronograma é o que separa a empresa que planeja da empresa que reage no susto.
Durante vários anos, dois sistemas conviverão na mesma nota fiscal e no mesmo caixa. A empresa precisará apurar o resíduo do modelo antigo e a parcela nova ao mesmo tempo. Essa convivência aumenta o custo de controle e torna a gestão de crédito ainda mais importante para o Lucro Presumido.
Em 2026 começa a fase-teste. A CBS entra com alíquota simbólica e o IBS também, apenas para calibrar sistemas, notas fiscais e obrigações acessórias. O valor pago nessa etapa pode ser compensado ou dispensado, mas o preenchimento correto passa a ser exigido. É o ano de arrumar a casa antes da conta cheia.
Em 2027 a CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia e PIS e COFINS são extintos. No mesmo ano, o IBS assume um patamar inicial reduzido enquanto o ICMS e o ISS ainda seguem vigentes. É o momento em que o Lucro Presumido de serviços sente o primeiro impacto real sobre o preço.
De 2029 a 2032 ocorre a redução gradual do ICMS e do ISS, com o IBS subindo na mesma proporção. Em 2033 o sistema antigo se encerra e restam apenas o IBS e a CBS. A empresa que ignora essa curva descobre a alíquota nova pela guia, e não pelo planejamento.
Lucro Presumido, Real ou Simples: a decisão volta à mesa
O Lucro Presumido nasceu na lógica da Lei 9.718/1998, que permitia apurar IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida do faturamento. Esse desenho continua válido para os tributos sobre a renda. O que muda é o entorno: a parte de consumo deixa de ser cumulativa e passa a seguir a mesma regra de crédito para todos os regimes.
Quando o IBS e a CBS igualam a apuração do consumo entre Presumido e Real, o critério de escolha migra para o imposto sobre a renda. Se a margem efetiva da empresa for menor que a margem presumida, o Lucro Real pode reduzir a conta de IRPJ e CSLL. A comparação deixa de ser hábito e vira cálculo obrigatório.
O Simples Nacional segue com regras próprias e não foi extinto pela reforma. Contudo, a empresa do Simples transfere crédito limitado de IBS e CBS ao cliente. Num negócio B2B, esse limite pode afastar compradores que precisam do crédito integral, o que exige avaliar receita e perfil de cliente antes de migrar.
Não existe regime universalmente melhor. A resposta depende de faturamento, margem real, peso da folha e do tipo de cliente. Por isso a revisão de regime precisa ser feita com dados da própria empresa, e não com regra de bolso herdada do sistema antigo.
A segunda fase e a nova conta dos dividendos
A reforma do consumo é apenas a primeira frente aprovada. Existe uma segunda fase, voltada para a tributação da renda, que ainda tramita no Congresso. Como ela não virou lei consolidada, deve ser tratada como discussão, e não como certeza para o planejamento de hoje.
Uma peça dessa frente, porém, já entrou em vigor e altera a conta do Lucro Presumido. A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, criou a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Ela institui um imposto retido na fonte sobre distribuições que ultrapassem determinado valor mensal por sócio.
Isso mexe direto com a lógica de quem usava o Presumido para distribuir lucro isento. A vantagem de retirar resultado sem imposto na pessoa física deixa de ser automática nos valores mais altos. O cálculo entre pró-labore, dividendos e permanência do regime volta a exigir simulação caso a caso.
Empresas de Palmeira e região precisam ler as duas frentes juntas. A tabela abaixo separa o que já é lei do que ainda está em aberto, para o gestor não decidir com base em boato.
Reforma da Renda: o que já vale e o que está em debate
| Frente da Reforma | Situação em 2026 | O que ainda está em aberto |
|---|---|---|
| Consumo (IBS e CBS) | Aprovada e em transição pela EC 132/2023 e LC 214/2025. | Definição da alíquota de referência final, hoje estimada em 26,5%. |
| Dividendos (Lei 15.270/2025) | Sancionada em 26/11/2025, com IRRF a partir de 2026. | Regras de compensação do imposto mínimo no acerto anual da renda. |
| Renda (IRPJ, CSLL e regimes) | Ainda em debate no Congresso, sem lei consolidada. | Possível revisão futura das margens do Lucro Presumido. |
Plano de ação: o que fazer antes da virada
Saber o que muda não basta, é preciso agir dentro do calendário. O trabalho começa pelo mapeamento das despesas que passarão a gerar crédito, segue pela simulação de preços na alíquota nova e termina na comparação matemática entre os regimes. Cada etapa tem um momento certo dentro da transição.
A tabela abaixo organiza esse roteiro em ações objetivas, com o objetivo de cada uma e a janela recomendada. Ela serve como agenda de trabalho para o gestor que quer chegar em 2027 com a margem preservada, e não corrigindo o preço depois que o cliente já reagiu.
Plano de Ação para a Transição
| Ação Estratégica | Objetivo na Empresa | Prazo Recomendado |
|---|---|---|
| Mapeamento de Insumos | Identificar todas as despesas da empresa que passarão a gerar crédito (aluguel, energia, software, etc). | Janeiro/2026 |
| Simulação de Reprecificação | Calcular o novo preço de venda necessário para manter a margem de lucro com a alíquota de 26,5%. | Fevereiro/2026 |
| Revisão de Regime (Planejamento 2027) | Comparar matematicamente se o Lucro Real passa a ser mais vantajoso que o Lucro Presumido. | Novembro/2026 |
"Reforma Tributária não é evento, é processo. Empresa que planeja em 2026 chega em 2027 com margem. Empresa que espera 2027 paga com juros. A decisão está na mesa hoje."
- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 31 de julho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2005 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa
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