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Informe de Rendimentos 2026: Guia Prático para Evitar Malha Fina

Informe de Rendimentos 2026: Guia Prático para Evitar Malha Fina

Tudo o que você precisa saber para conferir informes de rendimentos, cruzar dados com a e-Financeira e declarar o Imposto de Renda 2026 sem erros.

Contador analisando informe de rendimentos 2026 para declaração de IRPF - Grik Contabilidade
  • Adenir GrikAdenir Grik|
  • 19 de Janeiro de 2026|
  • 9 min de leitura
▶ Resposta Direta

Como conferir e declarar corretamente o informe de rendimentos em 2026?

Para declarar corretamente o informe de rendimentos em 2026, confira todos os valores recebidos de fontes pagadoras, incluindo bancos, empresas e corretoras, e compare com os dados pré-preenchidos no Portal e-CAC. Certifique-se de cruzar informações com a e-Financeira, DMED e DIMOB, e atente-se à obrigatoriedade de declarar criptoativos conforme a IN RFB 1.888. O prazo para recebimento do informe é até 28 de fevereiro de 2026, e erros podem resultar em multas de até 150% sobre o imposto devido.

Resumo Estratégico: Pontos-Chave Deste Artigo

Cruzamento e-Financeira × DIRPF × NF-e detecta inconsistências automaticamente.

Despesas dedutíveis subutilizadas são oportunidade frequente de revisão dos últimos 5 anos.

Empresários têm planejamento PJ + PF integrado para redução do IR efetivo.

Prazo limite de retificação da DIRPF: 5 anos da entrega original.

Empresas dos Campos Gerais chegaram em 2026 com a mesma pergunta central. Em Castro, Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Jaguariaíva, contadores e gestores tributários enfrentam o mesmo desafio: preservar margem, adaptar formação de preço e mapear os créditos ampliados de IBS e CBS antes que a virada chegue.

Informe de Rendimentos 2026: O que mudou com o fim da DIRF?

A partir de 2025, a DIRF foi substituída pelos módulos EFD-Reinf e eSocial, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022.

Essa mudança impacta como empresas informam rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, tornando o cruzamento de dados mais rigoroso e automatizado pela Receita Federal.

O informe de rendimentos 2026 passa a ser alimentado por essas novas obrigações acessórias, exigindo atenção redobrada dos contribuintes ao conferir valores e códigos informados.

O EFD-Reinf centraliza informações sobre pagamentos de serviços, retenções de impostos e distribuição de lucros.

O eSocial trata de folha de pagamento, pró-labore e encargos trabalhistas. Ambos alimentam a base de dados da Receita Federal.

A Receita utiliza algoritmos avançados para cruzar informações e identificar inconsistências. Divergências podem resultar em retenção da declaração na malha fina.

O informe de rendimentos 2026 reflete dados já informados eletronicamente ao Fisco. Erros de digitação ou omissões podem gerar autuações automáticas.

Multas variam de 75% a 150% do imposto devido em caso de omissão. Conferência detalhada e correto preenchimento das fichas do IRPF são essenciais.

Prazo Legal para Entrega dos Informes de Rendimentos em 2026

Segundo a IN RFB nº 1.215/2011, empresas, instituições financeiras e fontes pagadoras têm até 28 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos.

O prazo é improrrogável e abrange todos os tipos de rendimentos sujeitos à tributação, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.

Inclui salários, pró-labore, lucros distribuídos, aplicações financeiras, previdência privada, entre outros.

Não receber o informe até essa data deve ser comunicado à fonte pagadora, que é obrigada a fornecer o documento em meio físico ou digital.

Caso a empresa descumpra o prazo, está sujeita à multa de R$ 41,43 por documento não entregue, conforme artigo 10 da IN.

A ausência do informe pode prejudicar o correto preenchimento da declaração de IRPF, aumentando o risco de inconsistências e autuações.

Muitos informes já são disponibilizados automaticamente em plataformas como o Portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda e canais digitais das instituições financeiras.

A responsabilidade final pela conferência e correta declaração dos valores é sempre do contribuinte.

Mantenha todos os documentos comprobatórios arquivados por, no mínimo, cinco anos.

Prazos Legais para Entrega de Informes de Rendimentos 2026

Fonte: IN RFB 1.215/2011, art. 2º e art. 10
Fonte PagadoraPrazo de EntregaPenalidade por Atraso
Empresas (salário, pró-labore, lucros)28/02/2026R$ 41,43 por informe
Bancos e corretoras28/02/2026R$ 41,43 por informe
Previdência privada28/02/2026R$ 41,43 por informe
Planos de saúde (DMED)28/02/2026R$ 41,43 por informe
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"Reforma Tributária não é evento, é processo. Empresa que planeja em 2026 chega em 2027 com margem. Empresa que espera 2027 paga com juros. A decisão está na mesa hoje."

- Adenir Grik, CRC-PR 006976/O-7

Como Acessar e Conferir o Informe de Rendimentos 2026 pelo Gov.br e e-CAC

O acesso ao informe de rendimentos 2026 ficou mais prático com a integração dos sistemas Gov.br e Portal e-CAC.

Para consultar seus informes, acesse o Portal Gov.br com CPF e senha, ou utilize acesso via biometria.

No e-CAC, selecione “Meu Imposto de Renda” e depois “Informes de Rendimentos”. Lá estarão os documentos enviados por bancos, empresas e fontes pagadoras.

A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados dos informes recebidos, e-Financeira, DMED, DIMOB e outras obrigações acessórias.

Revise todos os campos, pois divergências ou omissões podem ser identificadas no cruzamento de dados.

Se identificar erro no informe, solicite correção junto à fonte pagadora antes de transmitir sua declaração.

Para quem tem múltiplas fontes de renda, contas conjuntas ou investimentos no exterior, a conferência dos informes é ainda mais relevante.

Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para salários e pró-labore.

Utilize “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para lucros distribuídos e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para aplicações financeiras.

O correto enquadramento evita autuações e multas.

Rendimentos Isentos, Tributáveis e Exclusivos: Como Declarar Lucros, Pró-Labore e Investimentos

O informe de rendimentos 2026 detalha diferentes receitas, cada uma com tratamento tributário específico.

Salários, pró-labore e aposentadorias devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Lucros distribuídos por empresas optantes pelo lucro presumido ou real são informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 09.

Rendimentos de aplicações financeiras, como CDB, fundos e Tesouro Direto, são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Confira campos e códigos do informe, pois lançamentos incorretos podem gerar dupla tributação ou omissão de receitas.

O pró-labore é tributável e deve ser informado com o CNPJ da fonte pagadora.

Lucros isentos exigem a indicação do CNPJ da empresa e o valor total distribuído.

Para aplicações financeiras, utilize o código 06 para fundos e 12 para Tesouro Direto, conforme o informe recebido.

Rendimentos recebidos do exterior, a partir da Lei 14.754/2023, têm regras específicas de tributação e obrigatoriedade de declaração detalhada.

O não lançamento correto desses valores pode resultar em autuações automáticas, especialmente após cruzamento de dados com a e-Financeira e sistemas internacionais.

Códigos do Informe de Rendimentos x Fichas do IRPF 2026

Fonte: Manual do IRPF 2026 e Informe de Rendimentos padrão Febraban
Tipo de RendimentoCódigo no InformeFicha IRPF
Salário/Pró-labore01Rendimentos Tributáveis PJ
Lucros distribuídos09Rendimentos Isentos
Fundos de investimento06Exclusiva/Definitiva
Tesouro Direto12Exclusiva/Definitiva
Previdência privada (PGBL)36Exclusiva/Definitiva
Previdência privada (VGBL)24Isentos
Dividendos recebidos do exterior99Rendimentos Tributáveis Exterior
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Cruzamento de Dados: e-Financeira, DMED, DIMOB e Malha Fina

O cruzamento de dados da Receita Federal em 2026 utiliza informações de obrigações acessórias como e-Financeira, DMED e DIMOB.

A e-Financeira reúne dados de movimentações bancárias, aplicações, saldos e operações de crédito acima de R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas.

A DMED consolida despesas médicas e a DIMOB registra operações imobiliárias.

A Receita cruza automaticamente os informes de rendimentos com essas bases, identificando divergências entre valores declarados, despesas deduzidas e movimentações financeiras.

Se o contribuinte declara rendimentos inferiores ao informado pela instituição financeira na e-Financeira, ou despesas médicas superiores ao declarado pela clínica na DMED, a declaração é retida na malha fina.

Para evitar autuações, confira todos os informes recebidos, cheque os valores lançados em cada ficha do IRPF e mantenha os comprovantes arquivados.

A Receita pode exigir apresentação de extratos bancários, recibos médicos e contratos imobiliários para comprovação dos valores declarados.

Isso é especialmente importante em casos de movimentações atípicas ou discrepâncias relevantes.

Penalidades por Omissão ou Divergência em Informes de Rendimentos

Fonte: Lei 9.430/1996 e IN RFB 1.215/2011
InfraçãoMulta AplicávelBase Legal
Omissão de rendimentos75% do imposto devidoLei 9.430/1996, art. 44
Fraude ou dolo150% do imposto devidoLei 9.430/1996, art. 44
Atraso na entrega do informeR$ 41,43 por documentoIN RFB 1.215/2011, art. 10
Não apresentação de documentosR$ 500,00 por mêsLei 9.430/1996, art. 57

Criptoativos, Exchanges e a IN RFB 1.888: Como Declarar em 2026

Desde a IN RFB nº 1.888/2019, todas as operações com criptoativos em exchanges nacionais ou internacionais devem ser informadas à Receita Federal.

Em 2026, a obrigatoriedade permanece, abrangendo compras, vendas, permutas, doações e transferências de criptoativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins.

Não importa o valor movimentado, todas as operações devem ser declaradas.

Exchanges brasileiras enviam mensalmente à Receita Federal informações detalhadas sobre cada operação, incluindo CPF, valores, datas e tipos de transação.

Para operações em exchanges estrangeiras ou wallets próprias, o contribuinte deve preencher mensalmente a declaração no sistema Coleta Nacional de Criptoativos, disponível no e-CAC.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas de até R$ 3.000,00 por mês de atraso.

No informe de rendimentos 2026, corretoras devem fornecer documento detalhando o saldo em criptoativos em 31/12/2025 e os ganhos líquidos apurados no ano.

Na declaração de IRPF, os criptoativos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” (grupo 08) e os ganhos tributáveis na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 14.

Ganhos superiores a R$ 35.000,00 no mês estão sujeitos à tributação de 15% a 22,5%.

Evite a Malha Fina em 2026: Revisão Profissional Grik

A Grik Contabilidade cruza seus informes de rendimentos com todas as bases da Receita Federal antes do envio da declaração.

Nosso processo elimina riscos de inconsistências, garantindo 100% de conformidade e tranquilidade para você e sua empresa.

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Lei 14.754/2023: Novas Regras para Investimentos e Rendimentos no Exterior

A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças para a declaração de ativos e rendimentos no exterior a partir de 2025.

Todos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros de empresas controladas e ganhos de capital no exterior devem ser informados detalhadamente na declaração de IRPF.

A apuração é mensal e o imposto deve ser recolhido via carnê-leão quando aplicável.

O informe de rendimentos das instituições estrangeiras deve ser traduzido e convertido para reais, usando a cotação do Banco Central na data do recebimento.

O cruzamento de dados internacionais, viabilizado por acordos fiscais, permite à Receita Federal identificar omissões e inconsistências em aplicações, contas bancárias e imóveis no exterior.

Não declarar ou declarar incorretamente esses ativos pode resultar em autuações automáticas, multas de 75% a 150% do imposto devido, bloqueio do CPF e inclusão em programas de fiscalização.

Organize todos os informes de rendimentos recebidos de bancos, corretoras e empresas estrangeiras, traduza os documentos e mantenha os comprovantes arquivados.

Utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior” e “Bens e Direitos” (grupo 06) para declarar saldos, aplicações e lucros.

Informe o país de origem, CNPJ/identificação da instituição e valores em reais.

Lei 15.270/2025: Como a Tributação de Dividendos Muda o Informe a Partir de 2026

A Lei 15.270/2025 alterou o tratamento tributário dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas a partir de 2026. Até então, esses valores apareciam no informe de rendimentos apenas como isentos, sem retenção na fonte. Com a nova regra, os dividendos pagos por uma mesma fonte pagadora que superarem R$ 50 mil em um único mês passam a sofrer retenção na fonte de 10% sobre o valor pago.

Na prática, o informe de rendimentos que o sócio recebe em 2027, referente ao ano-base 2026, deixa de tratar todo dividendo como linha isenta. A parcela retida passa a figurar como imposto retido na fonte, e o beneficiário precisa conferir se o valor descontado bate com o que foi efetivamente distribuído. Erro de conferência aqui gera divergência direta no cruzamento da Receita Federal.

Para o empresário dos Campos Gerais que distribui lucros mensais acima desse patamar, a recomendação da Grik Contabilidade é revisar o calendário de distribuição ainda em 2026. Antecipar ou fracionar pagamentos altera diretamente a base sujeita à retenção de 10%, e essa decisão precisa estar documentada antes do fechamento contábil, não depois.

Vale reforçar a mudança estrutural por trás dos números: a antiga DIRF foi extinta e a informação de rendimentos pagos e retenções migrou para a EFD-Reinf. Isso significa que o dado da retenção de dividendos chega ao Fisco pela escrituração digital da empresa antes de o sócio abrir a declaração, tornando qualquer inconsistência imediatamente visível no pré-preenchido.

Retenção de Dividendos na Fonte a Partir de 2026 (Lei 15.270/2025)

Fonte: Lei 15.270/2025, vigência a partir de 2026
Faixa de dividendos por mêsRetenção na fonteComo aparece no informe
Até R$ 50 mil (mesma fonte pagadora)Sem retençãoRendimento isento e não tributável
Acima de R$ 50 mil (mesma fonte pagadora)10% sobre o valor pagoImposto retido na fonte

Checklist Grik: Conferência Completa do Informe de Rendimentos 2026

  • Verifique se todos os informes de rendimentos foram recebidos até 28/02/2026.
  • Compare os valores dos informes com os dados pré-preenchidos no e-CAC.
  • Cheque se lucros distribuídos e pró-labore estão lançados nas fichas corretas.
  • Confirme se aplicações financeiras, previdência e criptoativos estão detalhados.
  • Revise rendimentos do exterior conforme Lei 14.754/2023 e converta para reais.
  • Guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
  • Solicite correção imediata de qualquer divergência identificada.

Seguindo esse checklist, você reduz o risco de cair na malha fina, evita multas e garante a restituição mais rápida possível.

A Grik Contabilidade está à disposição para conferência detalhada e envio seguro da sua declaração de IRPF 2026.

FAQ: Informe de Rendimentos 2026, PIX, Contas Conjuntas e Investimentos no Exterior

Não. O extrato de PIX serve apenas como comprovante de movimentação financeira, mas não substitui o informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora. Para declarar corretamente, utilize sempre o informe oficial, pois é ele que será cruzado pela Receita Federal via e-Financeira.

Referências Legais e Normativas Utilizadas

Para consultar a legislação completa, acesse o site oficial da Receita Federal ou solicite orientação especializada da equipe Grik Contabilidade.

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Adenir Grik - CEO Grik ContabilidadeCRC-PR ✓

Adenir Grik

CEO & Fundador

CRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR

20 anos · +500 empresas atendidas

Contador estrategista com 20 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.

Disclaimer Legal e Técnico

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 17 de agosto de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.

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Tags:Informe de RendimentosIRPF 2026Malha FinaDIRF
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