Informe de Rendimentos 2026: Guia Prático para Evitar Malha Fina
Tudo o que você precisa saber para conferir informes de rendimentos, cruzar dados com a e-Financeira e declarar o Imposto de Renda 2026 sem erros.
Adenir Grik|- 19 de Janeiro de 2026|
- IRPF|
- 9 min de leitura
Como conferir e declarar corretamente o informe de rendimentos em 2026?
Para declarar corretamente o informe de rendimentos em 2026, confira todos os valores recebidos de fontes pagadoras, incluindo bancos, empresas e corretoras, e compare com os dados pré-preenchidos no Portal e-CAC. Certifique-se de cruzar informações com a e-Financeira, DMED e DIMOB, e atente-se à obrigatoriedade de declarar criptoativos conforme a IN RFB 1.888. O prazo para recebimento do informe é até 28 de fevereiro de 2026, e erros podem resultar em multas de até 150% sobre o imposto devido.
Informe de Rendimentos 2026: O que mudou com o fim da DIRF?
A partir de 2025, a DIRF foi substituída pelos módulos EFD-Reinf e eSocial, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022.
Essa mudança impacta como empresas informam rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, tornando o cruzamento de dados mais rigoroso e automatizado pela Receita Federal.
O informe de rendimentos 2026 passa a ser alimentado por essas novas obrigações acessórias, exigindo atenção redobrada dos contribuintes ao conferir valores e códigos informados.
O EFD-Reinf centraliza informações sobre pagamentos de serviços, retenções de impostos e distribuição de lucros.
O eSocial trata de folha de pagamento, pró-labore e encargos trabalhistas. Ambos alimentam a base de dados da Receita Federal.
A Receita utiliza algoritmos avançados para cruzar informações e identificar inconsistências. Divergências podem resultar em retenção da declaração na malha fina.
O informe de rendimentos 2026 reflete dados já informados eletronicamente ao Fisco. Erros de digitação ou omissões podem gerar autuações automáticas.
Multas variam de 75% a 150% do imposto devido em caso de omissão. Conferência detalhada e correto preenchimento das fichas do IRPF são essenciais.
Prazo Legal para Entrega dos Informes de Rendimentos em 2026
Segundo a IN RFB nº 1.215/2011, empresas, instituições financeiras e fontes pagadoras têm até 28 de fevereiro de 2026 para disponibilizar os informes de rendimentos.
O prazo é improrrogável e abrange todos os tipos de rendimentos sujeitos à tributação, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Inclui salários, pró-labore, lucros distribuídos, aplicações financeiras, previdência privada, entre outros.
Não receber o informe até essa data deve ser comunicado à fonte pagadora, que é obrigada a fornecer o documento em meio físico ou digital.
Caso a empresa descumpra o prazo, está sujeita à multa de R$ 41,43 por documento não entregue, conforme artigo 10 da IN.
A ausência do informe pode prejudicar o correto preenchimento da declaração de IRPF, aumentando o risco de inconsistências e autuações.
Muitos informes já são disponibilizados automaticamente em plataformas como o Portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda e canais digitais das instituições financeiras.
A responsabilidade final pela conferência e correta declaração dos valores é sempre do contribuinte.
Mantenha todos os documentos comprobatórios arquivados por, no mínimo, cinco anos.
Prazos Legais para Entrega de Informes de Rendimentos 2026
| Fonte Pagadora | Prazo de Entrega | Penalidade por Atraso |
|---|---|---|
| Empresas (salário, pró-labore, lucros) | 28/02/2026 | R$ 41,43 por informe |
| Bancos e corretoras | 28/02/2026 | R$ 41,43 por informe |
| Previdência privada | 28/02/2026 | R$ 41,43 por informe |
| Planos de saúde (DMED) | 28/02/2026 | R$ 41,43 por informe |
Como Acessar e Conferir o Informe de Rendimentos 2026 pelo Gov.br e e-CAC
O acesso ao informe de rendimentos 2026 ficou mais prático com a integração dos sistemas Gov.br e Portal e-CAC.
Para consultar seus informes, acesse o Portal Gov.br com CPF e senha, ou utilize acesso via biometria.
No e-CAC, selecione “Meu Imposto de Renda” e depois “Informes de Rendimentos”. Lá estarão os documentos enviados por bancos, empresas e fontes pagadoras.
A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados dos informes recebidos, e-Financeira, DMED, DIMOB e outras obrigações acessórias.
Revise todos os campos, pois divergências ou omissões podem ser identificadas no cruzamento de dados.
Se identificar erro no informe, solicite correção junto à fonte pagadora antes de transmitir sua declaração.
Para quem tem múltiplas fontes de renda, contas conjuntas ou investimentos no exterior, a conferência dos informes é ainda mais relevante.
Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para salários e pró-labore.
Utilize “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para lucros distribuídos e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para aplicações financeiras.
O correto enquadramento evita autuações e multas.
Rendimentos Isentos, Tributáveis e Exclusivos: Como Declarar Lucros, Pró-Labore e Investimentos
O informe de rendimentos 2026 detalha diferentes receitas, cada uma com tratamento tributário específico.
Salários, pró-labore e aposentadorias devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Lucros distribuídos por empresas optantes pelo lucro presumido ou real são informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 09.
Rendimentos de aplicações financeiras, como CDB, fundos e Tesouro Direto, são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Confira campos e códigos do informe, pois lançamentos incorretos podem gerar dupla tributação ou omissão de receitas.
O pró-labore é tributável e deve ser informado com o CNPJ da fonte pagadora.
Lucros isentos exigem a indicação do CNPJ da empresa e o valor total distribuído.
Para aplicações financeiras, utilize o código 06 para fundos e 12 para Tesouro Direto, conforme o informe recebido.
Rendimentos recebidos do exterior, a partir da Lei 14.754/2023, têm regras específicas de tributação e obrigatoriedade de declaração detalhada.
O não lançamento correto desses valores pode resultar em autuações automáticas, especialmente após cruzamento de dados com a e-Financeira e sistemas internacionais.
Códigos do Informe de Rendimentos x Fichas do IRPF 2026
| Tipo de Rendimento | Código no Informe | Ficha IRPF |
|---|---|---|
| Salário/Pró-labore | 01 | Rendimentos Tributáveis PJ |
| Lucros distribuídos | 09 | Rendimentos Isentos |
| Fundos de investimento | 06 | Exclusiva/Definitiva |
| Tesouro Direto | 12 | Exclusiva/Definitiva |
| Previdência privada (PGBL) | 36 | Exclusiva/Definitiva |
| Previdência privada (VGBL) | 24 | Isentos |
| Dividendos recebidos do exterior | 99 | Rendimentos Tributáveis Exterior |
Cruzamento de Dados: e-Financeira, DMED, DIMOB e Malha Fina
O cruzamento de dados da Receita Federal em 2026 utiliza informações de obrigações acessórias como e-Financeira, DMED e DIMOB.
A e-Financeira reúne dados de movimentações bancárias, aplicações, saldos e operações de crédito acima de R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas.
A DMED consolida despesas médicas e a DIMOB registra operações imobiliárias.
A Receita cruza automaticamente os informes de rendimentos com essas bases, identificando divergências entre valores declarados, despesas deduzidas e movimentações financeiras.
Se o contribuinte declara rendimentos inferiores ao informado pela instituição financeira na e-Financeira, ou despesas médicas superiores ao declarado pela clínica na DMED, a declaração é retida na malha fina.
Para evitar autuações, confira todos os informes recebidos, cheque os valores lançados em cada ficha do IRPF e mantenha os comprovantes arquivados.
A Receita pode exigir apresentação de extratos bancários, recibos médicos e contratos imobiliários para comprovação dos valores declarados.
Isso é especialmente importante em casos de movimentações atípicas ou discrepâncias relevantes.
Penalidades por Omissão ou Divergência em Informes de Rendimentos
| Infração | Multa Aplicável | Base Legal |
|---|---|---|
| Omissão de rendimentos | 75% do imposto devido | Lei 9.430/1996, art. 44 |
| Fraude ou dolo | 150% do imposto devido | Lei 9.430/1996, art. 44 |
| Atraso na entrega do informe | R$ 41,43 por documento | IN RFB 1.215/2011, art. 10 |
| Não apresentação de documentos | R$ 500,00 por mês | Lei 9.430/1996, art. 57 |
Criptoativos, Exchanges e a IN RFB 1.888: Como Declarar em 2026
Desde a IN RFB nº 1.888/2019, todas as operações com criptoativos em exchanges nacionais ou internacionais devem ser informadas à Receita Federal.
Em 2026, a obrigatoriedade permanece, abrangendo compras, vendas, permutas, doações e transferências de criptoativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins.
Não importa o valor movimentado, todas as operações devem ser declaradas.
Exchanges brasileiras enviam mensalmente à Receita Federal informações detalhadas sobre cada operação, incluindo CPF, valores, datas e tipos de transação.
Para operações em exchanges estrangeiras ou wallets próprias, o contribuinte deve preencher mensalmente a declaração no sistema Coleta Nacional de Criptoativos, disponível no e-CAC.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas de até R$ 3.000,00 por mês de atraso.
No informe de rendimentos 2026, corretoras devem fornecer documento detalhando o saldo em criptoativos em 31/12/2025 e os ganhos líquidos apurados no ano.
Na declaração de IRPF, os criptoativos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” (grupo 08) e os ganhos tributáveis na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 14.
Ganhos superiores a R$ 35.000,00 no mês estão sujeitos à tributação de 15% a 22,5%.
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Agendar Revisão de IRPF 2026Lei 14.754/2023: Novas Regras para Investimentos e Rendimentos no Exterior
A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças para a declaração de ativos e rendimentos no exterior a partir de 2025.
Todos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros de empresas controladas e ganhos de capital no exterior devem ser informados detalhadamente na declaração de IRPF.
A apuração é mensal e o imposto deve ser recolhido via carnê-leão quando aplicável.
O informe de rendimentos das instituições estrangeiras deve ser traduzido e convertido para reais, usando a cotação do Banco Central na data do recebimento.
O cruzamento de dados internacionais, viabilizado por acordos fiscais, permite à Receita Federal identificar omissões e inconsistências em aplicações, contas bancárias e imóveis no exterior.
Não declarar ou declarar incorretamente esses ativos pode resultar em autuações automáticas, multas de 75% a 150% do imposto devido, bloqueio do CPF e inclusão em programas de fiscalização.
Organize todos os informes de rendimentos recebidos de bancos, corretoras e empresas estrangeiras, traduza os documentos e mantenha os comprovantes arquivados.
Utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior” e “Bens e Direitos” (grupo 06) para declarar saldos, aplicações e lucros.
Informe o país de origem, CNPJ/identificação da instituição e valores em reais.
Checklist Grik: Conferência Completa do Informe de Rendimentos 2026
- Verifique se todos os informes de rendimentos foram recebidos até 28/02/2026.
- Compare os valores dos informes com os dados pré-preenchidos no e-CAC.
- Cheque se lucros distribuídos e pró-labore estão lançados nas fichas corretas.
- Confirme se aplicações financeiras, previdência e criptoativos estão detalhados.
- Revise rendimentos do exterior conforme Lei 14.754/2023 e converta para reais.
- Guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
- Solicite correção imediata de qualquer divergência identificada.
Seguindo esse checklist, você reduz o risco de cair na malha fina, evita multas e garante a restituição mais rápida possível.
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FAQ: Informe de Rendimentos 2026, PIX, Contas Conjuntas e Investimentos no Exterior
Referências Legais e Normativas Utilizadas
- IN RFB 2.096/2022: Substituição da DIRF pela EFD-Reinf e eSocial.
- IN RFB 1.215/2011: Regras e prazos para entrega dos informes de rendimentos.
- Lei 9.430/1996: Penalidades por omissão e fraude em declarações fiscais.
- IN RFB 1.571/2015: Obrigatoriedade da e-Financeira para instituições financeiras.
- IN RFB 985/2009: DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
- IN RFB 1.115/2010: DIMOB – Declaração de Operações Imobiliárias.
- IN RFB 1.888/2019: Declaração obrigatória de operações com criptoativos.
- Lei 14.754/2023: Tributação de investimentos e rendimentos no exterior.
Para consultar a legislação completa, acesse o site oficial da Receita Federal ou solicite orientação especializada da equipe Grik Contabilidade.
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CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 13 de abril de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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