Reforma Tributária para o Agronegócio: Quanto Vai Sobrar na Safra?

Reforma Tributária para o Agronegócio: Quanto Vai Sobrar na Safra?

Produtores rurais, cooperativas e agroindústrias dos Campos Gerais precisam entender o impacto do IBS e CBS nas operações agrícolas — e o que fazer para proteger a rentabilidade da safra.

Produtor rural e contador analisando Reforma Tributária para agronegócio no campo — Grik Contabilidade Castro PR

Como a Reforma Tributária afeta o agronegócio em 2026?

O agronegócio mantém imunidade sobre exportações no novo sistema (IBS e CBS). Mas operações internas, insumos e serviços passam por mudanças. A alíquota de teste começa em 2026. Cooperativas e produtores rurais PF precisam revisar seus processos de emissão de NF e gestão de créditos tributários antes que a transição avance.

O agronegócio e a Reforma Tributária: o que muda e o que permanece

O setor agropecuário brasileiro tem uma relação histórica com a tributação diferenciada. A imunidade constitucional sobre exportações de produtos primários, o diferimento do ICMS nas operações internas e as isenções sobre insumos agrícolas são conquistas que o setor defende há décadas.

A boa notícia é que a Reforma Tributária preservou a imunidade sobre exportações. O IBS e a CBS não incidem sobre exportações de produtos agropecuários — assim como o ICMS e o PIS/COFINS não incidiam. Essa é uma garantia constitucional que não muda.

O que muda são as operações internas, os insumos e os serviços. E é aqui que produtores rurais, cooperativas e agroindústrias dos Campos Gerais precisam estar atentos — especialmente em municípios como Carambeí, Castro e Tibagi, onde o agronegócio é a principal atividade econômica.

Impacto da Reforma Tributária nas principais operações do agronegócio

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 e Emenda Constitucional nº 132/2023.
OperaçãoTributação AtualApós ReformaImpacto
Exportação de grãosImune (ICMS, PIS, COFINS)Imune (IBS, CBS)Neutro — imunidade mantida
Venda interna de grãosICMS diferido/reduzidoIBS com alíquota reduzidaAnálise caso a caso
Insumos agrícolasICMS isento, PIS/COFINS isentoIBS/CBS com alíquota reduzidaPossível aumento de custo
Máquinas e equipamentosIPI reduzido, ICMS diferidoIBS/CBS com crédito integralMelhora no crédito
Arrendamento ruralISS ou ICMS conforme casoIBS sobre serviçosNecessita análise

Insumos agrícolas: o ponto de atenção mais crítico para produtores rurais

Hoje, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e rações têm isenção de ICMS e de PIS/COFINS na maioria dos estados. Com a Reforma, esses produtos passam a ter alíquota reduzida de IBS e CBS — não isenção total.

A diferença entre isenção e alíquota reduzida pode parecer pequena, mas para um produtor que compra milhões de reais em insumos por safra, o impacto no custo de produção pode ser significativo. O Comitê Gestor do IBS e da CBS ainda não definiu as alíquotas reduzidas para insumos agrícolas — esse é um ponto que o setor acompanha com atenção.

Atenção: Cooperativas e a Reforma

Cooperativas agropecuárias têm estrutura tributária complexa que precisa de análise específica. A Reforma mantém o tratamento diferenciado para operações com cooperados, mas as operações com terceiros passam pelo sistema geral do IBS e CBS. Cooperativas que não fizerem o diagnóstico podem ter surpresas no fluxo de caixa.

O que produtores rurais e cooperativas devem fazer agora

A preparação para a Reforma Tributária no agronegócio envolve ações específicas para cada perfil de produtor:

  • Produtores rurais PF: revisar o processo de emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural e entender como o IBS incidirá sobre vendas internas.
  • Produtores rurais PJ: fazer o diagnóstico de créditos de ICMS acumulados e planejar o aproveitamento antes da transição.
  • Cooperativas: mapear as operações com cooperados e com terceiros para entender o impacto diferenciado do IBS e CBS.
  • Agroindústrias: simular o novo cenário de créditos sobre insumos, energia elétrica e serviços para calcular o impacto na margem de processamento.

Perguntas Frequentes: Reforma Tributária para o Agronegócio

Sim. O setor agropecuário tem imunidade constitucional sobre exportações e tratamento diferenciado para operações internas. A Lei Complementar nº 214/2025 manteve a isenção de IBS e CBS sobre exportações de produtos primários e semielaborados. No entanto, insumos agrícolas, máquinas e equipamentos passam por mudanças nas alíquotas que precisam ser analisadas caso a caso.
Tags:AgronegócioReforma TributáriaIBSCBS
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