Reforma Tributária para o Comércio: Como Proteger Sua Margem em 2026
Varejistas e atacadistas dos Campos Gerais precisam entender o impacto do IBS e CBS na precificação, no fluxo de caixa e na relação com fornecedores — antes que a transição avance.
Adenir Grik|- 10 de Janeiro de 2026|
- 12 min de leitura
Como a Reforma Tributária afeta o comércio varejista e atacadista em 2026?
A Reforma substitui ICMS, PIS e COFINS pelo IBS e CBS. Para o comércio, o impacto varia pelo regime tributário: Simples Nacional tem transição mais lenta (a partir de 2029); Lucro Presumido com PIS/COFINS cumulativo pode ter aumento de carga; Lucro Real tende a se beneficiar do crédito amplo. A alíquota de teste começa em 2026 — o planejamento deve ser feito agora.
O comércio e a Reforma Tributária: por que o impacto é diferente para cada regime
Diferentemente da indústria, onde o IPI e o ICMS têm papel central, o comércio varejista e atacadista é afetado principalmente pela mudança no PIS/COFINS e no ICMS. E o impacto varia significativamente dependendo do regime tributário atual da empresa.
Comércios no Simples Nacional — que representam a maioria dos pequenos varejistas dos Campos Gerais — têm uma transição mais lenta e protegida. O IBS e a CBS só entram no DAS a partir de 2029, com alíquotas específicas para o regime. Mas isso não significa que podem esperar: a mudança na cadeia de fornecedores começa antes.
Comércios no Lucro Presumido que hoje pagam PIS/COFINS cumulativo (3,65% sobre o faturamento) são os que correm maior risco de aumento de carga. A CBS, que substitui o PIS/COFINS, tem uma alíquota federal única que pode ser superior para quem não tem créditos a aproveitar.
Impacto da Reforma Tributária por regime tributário no comércio
| Regime Tributário | Situação Atual | Impacto da Reforma | Prioridade de Ação |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | DAS unificado | IBS/CBS no DAS a partir de 2029 | Média |
| Lucro Presumido (PIS/COFINS cumulativo) | 3,65% sobre faturamento | Possível aumento com CBS | Alta |
| Lucro Real (PIS/COFINS não cumulativo) | 9,25% com créditos | Transição mais suave | Média |
| Atacadistas (substituição tributária) | ICMS-ST antecipado | Extinção gradual do ST | Alta |
Substituição tributária do ICMS: o que muda para atacadistas
Um dos pontos mais relevantes para o comércio atacadista é a extinção gradual da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Hoje, muitos atacadistas recolhem o ICMS antecipado de toda a cadeia, o que gera um impacto significativo no fluxo de caixa.
Com a Reforma, o IBS elimina o conceito de substituição tributária — cada elo da cadeia recolhe o imposto sobre o valor que adicionou. Para atacadistas que hoje têm ICMS-ST, isso pode representar uma melhora no fluxo de caixa durante a transição. Mas exige adaptação nos sistemas de emissão de nota fiscal e na gestão de créditos.
Atenção: Precificação durante a transição
Durante o período de sobreposição dos sistemas (2026–2032), fornecedores e varejistas podem ter dificuldade em precificar corretamente os produtos, pois os impostos do sistema antigo e do novo coexistem. Comércios que não revisarem sua política de preços podem perder margem sem perceber.
O que o comércio deve fazer agora para se preparar
A preparação para a Reforma Tributária no comércio envolve quatro frentes simultâneas:
- Diagnóstico do regime tributário atual e simulação do impacto das novas alíquotas.
- Revisão da política de precificação para absorver as mudanças sem perda de margem.
- Análise da cadeia de fornecedores: como eles serão impactados e como isso afeta o preço de compra.
- Adequação dos sistemas de emissão de NF-e para o novo modelo de tributação.
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Perguntas Frequentes: Reforma Tributária para o Comércio
CRC-PR ✓Adenir Grik
CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 13 de abril de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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