Segregação do Ato Cooperativo: Como Evitar Autuações e Glosas Fiscais em 2026
Entenda como segregar corretamente atos cooperativos e não cooperativos nas cooperativas de crédito para evitar riscos fiscais e autuações em 2026.
Adenir Grik|- 12/04/2026|
- 18 min de leitura
Como evitar autuações fiscais por falta de segregação do ato cooperativo?
Segregue rigorosamente atos cooperativos e não cooperativos na contabilidade, conforme COSIF e legislação. Implante controles internos, documentação robusta e rastreabilidade para auditoria e fiscalização.
Fundamentos Legais do Ato Cooperativo
O ato cooperativo está fundamentado no art. 79 da Lei nº 5.764/1971. Ele define operações entre cooperativa e associados, caracterizadas pelo mutualismo e ausência de lucro.
A lei determina que operações entre cooperativa e associados não são mercancia. Não há incidência de tributos sobre essas operações, conforme legislação vigente.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento sobre o tema no REsp 2.091.441/SP. Reconheceu a concessão de crédito como ato cooperativo, desde que haja mutualismo.
O Provimento CNJ nº 216/2026 trouxe nova controvérsia. Ele restringiu os efeitos da recuperação judicial apenas a atos cooperativos sem operações de crédito.
O §13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 gera dúvidas. A discussão é se todas as operações entre cooperativa e cooperado estão excluídas da recuperação judicial.
⚡ Ação Urgente: Fiscalização intensificada em 2026
A Receita Federal e o Bacen intensificaram auditorias em cooperativas de crédito no Paraná, especialmente em Castro-PR, Ponta Grossa e Curitiba.
Leia: Guia Definitivo de Contabilidade COSIF para Cooperativas de Crédito →Contas COSIF para Segregação de Atos Cooperativos e Não Cooperativos
| Tipo de Operação | Conta COSIF | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Receita com Associado | 7.1.1.00.00-9 | Juros de empréstimo a cooperado |
| Receita com Não Associado | 7.2.1.00.00-3 | Tarifa de serviço a terceiro |
| Receita de Aplicações Financeiras | 7.3.1.00.00-7 | Rendimento de CDB bancário |
| Despesa com Associado | 8.1.1.00.00-5 | Despesas de captação junto ao cooperado |
| Despesa com Terceiro | 8.2.1.00.00-1 | Pagamento de serviço a fornecedor externo |
Atos Não Cooperativos: Riscos e Exemplos Práticos
Atos não cooperativos são operações fora do escopo mutualista. Incluem operações com não associados, aplicações financeiras e serviços a terceiros.
Exemplos comuns: empréstimos a terceiros, aplicações em títulos, cobrança de tarifas de não associados e prestação de serviços bancários ao público.
A jurisprudência reforça que nem todo negócio entre cooperativa e associado é ato cooperativo. Contratos individuais podem ser considerados não cooperativos.
Operações com fins lucrativos, mesmo entre cooperativa e associado, podem ser desqualificadas como atos cooperativos em auditorias fiscais.
Serviços bancários acessórios, como câmbio e cobrança, prestados a não associados, devem ser registrados como atos não cooperativos no COSIF.
Risco de Glosa Fiscal
A ausência de segregação pode resultar em glosa de receitas, autuações fiscais e cobrança retroativa de tributos, impactando a sustentabilidade da cooperativa.
Tributação Diferenciada: Atos Cooperativos x Não Cooperativos
| Natureza do Ato | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Cooperativo | 8% sobre margem operacional | 8% sobre margem operacional |
| Não Cooperativo | 15% + 10% adicional sobre lucro | 9% sobre lucro |
Segregue corretamente o ato cooperativo antes da auditoria
Evite autuações e multas. Implemente controles internos e segregação contábil conforme exigências do COSIF e legislação tributária.
Fale com um especialista →Segregação Contábil: Regras do COSIF e Bacen
O COSIF exige estrutura de contas específica para atos cooperativos e não cooperativos. A Circular Bacen nº 3.068/1992 detalha a classificação.
Receitas e despesas de operações com associados devem ser registradas nos grupos 7.1 e 8.1, respectivamente. Operações com terceiros vão para 7.2, 7.3 e 8.2.
A segregação deve ocorrer no momento do lançamento contábil. Não é permitido ajuste posterior para fins de auditoria ou fiscalização.
O art. 79 da Resolução CMN nº 4.966/2021 reforça a necessidade de informações comparativas e controles internos robustos para segregação.
A rastreabilidade das operações é obrigatória. Documentos comprobatórios devem estar disponíveis para auditoria interna, externa e fiscalização do Bacen.
Tributação: IRPJ e CSLL em Atos Cooperativos
Atos cooperativos possuem regime tributário diferenciado. O IRPJ e a CSLL incidem apenas sobre a margem operacional, com alíquotas reduzidas.
Para atos não cooperativos, aplica-se a alíquota cheia de IRPJ (15% + 10% adicional) e CSLL (9% sobre o lucro). A base de cálculo é o lucro integral.
A correta segregação evita autuações por recolhimento insuficiente de tributos. O Fisco exige comprovação documental da natureza das operações.
A legislação prevê redução progressiva das alíquotas para atos cooperativos, conforme o volume de operações e o cumprimento das exigências legais.
A falta de segregação pode resultar em cobrança retroativa de IRPJ e CSLL, com multas e juros, prejudicando a saúde financeira da cooperativa.
Como a Grik Resolve
- Diagnóstico Inicial: Análise das operações e estrutura contábil da cooperativa, com foco em Castro-PR, Ponta Grossa e Curitiba.
- Mapeamento COSIF: Classificação detalhada das contas, segregando receitas e despesas conforme exigências do Bacen e legislação.
- Implantação de Controles: Estruturação de controles internos, rastreabilidade e documentação para auditoria e fiscalização.
- Treinamento de Equipes: Capacitação dos times contábil e fiscal para correta segregação e atendimento às normas.
- Monitoramento Contínuo: Revisão periódica dos lançamentos e atualização conforme mudanças legais e normativas.
Auditoria e Fiscalização: Como se Preparar
A auditoria interna deve revisar periodicamente a segregação dos atos. O Bacen e a Receita Federal intensificaram fiscalizações em cooperativas do Paraná.
Documentação comprobatória, conciliação contábil e relatórios detalhados são essenciais. A ausência desses controles pode resultar em autuações e glosas fiscais.
Recomenda-se manter registros digitais e físicos organizados, facilitando o acesso rápido durante auditorias externas e inspeções do Bacen.
A segregação correta é requisito para obtenção de pareceres limpos em auditorias e para evitar questionamentos da Receita Federal.
Cooperativas de Castro-PR, Ponta Grossa e Curitiba devem adotar práticas preventivas, alinhadas às melhores metodologias contábeis do setor.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
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CRC-PR ✓Adenir Grik
CEO & FundadorCRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR
Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.
As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 12 de abril de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.
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