O Impacto Real da Reforma Tributária (IBS/CBS) nas Cooperativas de Crédito: Como Evitar o Aumento de Carga e Autuações em 2026
Entenda como a LC 214/2025, o novo IBS/CBS e as regras de ato cooperativo afetam sua cooperativa de crédito. Descubra estratégias práticas para evitar autuações, multas e aumento de carga tributária com a Grik Contabilidade.
Adenir Grik|- 16/04/2026|
- 15 min de leitura
Como a Reforma Tributária impacta as cooperativas de crédito em 2026?
A Reforma Tributária, via LC 214/2025, pode aumentar a carga tributária das cooperativas de crédito, exigindo segregação rigorosa de receitas e atos cooperativos para evitar autuações e multas.
O que muda para as cooperativas de crédito com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, consolidada pela LC 214/2025, traz profundas alterações para o setor cooperativista financeiro.
O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para as cooperativas de crédito, o maior desafio é a correta aplicação do conceito de ato cooperativo, previsto no art. 79 da Lei 5.764/71 e reafirmado na LC 214/2025.
O risco de autuações e aumento de carga tributária é real, especialmente se houver falhas na segregação de receitas e despesas.
O Bacen, por meio do COSIF e circulares recentes, reforça a necessidade de controles internos robustos e compliance fiscal rigoroso.
Entendendo o IBS e a CBS: Novos tributos, novas obrigações
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unificam tributos federais, estaduais e municipais.
Para cooperativas de crédito, a principal preocupação é a incidência sobre receitas de intermediação financeira, tarifas e serviços.
Segundo a LC 214/2025, a alíquota padrão do IBS pode chegar a 25%, enquanto a CBS pode atingir 9,25%.
Esses percentuais, se aplicados sem a correta segregação dos atos cooperativos, podem elevar drasticamente a carga tributária.
O artigo 56 da LC 214/2025 prevê tratamento diferenciado para atos cooperativos, mas exige documentação e controles específicos.
Ato Cooperativo: O que é e por que importa?
O ato cooperativo é a operação realizada entre a cooperativa e seus associados, sem objetivo de lucro para terceiros.
Segundo o art. 79 da Lei 5.764/71, atos cooperativos não se confundem com operações mercantis típicas.
A LC 214/2025 reafirma a não incidência do IBS/CBS sobre atos cooperativos, desde que devidamente segregados e comprovados.
Falhas nessa segregação podem resultar em autuações fiscais, multas e glosas de créditos tributários.
O COSIF determina que as cooperativas mantenham registros contábeis separados para atos cooperativos e não cooperativos.
Spread, Tarifas e Receitas: O que será tributado?
O spread bancário, ou seja, a diferença entre receitas de operações de crédito e despesas de captação, é foco de atenção do Fisco.
Tarifas de serviços, como manutenção de conta e transferências, também entram na base de cálculo do IBS/CBS, salvo se vinculadas a atos cooperativos.
Receitas de aplicações financeiras, operações com não associados e prestação de serviços a terceiros são tributadas integralmente.
O desafio é documentar e comprovar, para cada receita, sua natureza cooperativa ou não cooperativa.
Erros nessa classificação podem gerar autuações milionárias, como já ocorreu em fiscalizações recentes do Bacen e Receita Federal.
Dupla Conformidade: O novo padrão de compliance
A LC 214/2025 introduz o conceito de dupla conformidade: as cooperativas devem atender simultaneamente às normas fiscais e regulatórias do Bacen.
Isso significa que controles internos, relatórios e demonstrações contábeis precisam estar alinhados tanto ao COSIF quanto à legislação tributária.
O descumprimento pode resultar em ressalvas de auditoria, autuações fiscais e até responsabilização dos administradores.
Segundo o art. 45 da LC 214/2025, a responsabilidade solidária dos diretores é expressa em caso de omissão ou erro na segregação de receitas.
Segregação de Receitas e Despesas: O ponto crítico
A segregação de receitas e despesas é o principal mecanismo de defesa das cooperativas contra autuações e aumento de carga tributária.
O COSIF, em seu capítulo 1.1.2, exige que as cooperativas mantenham planos de contas específicos para atos cooperativos e não cooperativos.
Além disso, a LC 214/2025 determina que a comprovação documental seja mantida por pelo menos 10 anos.
Falhas nesse processo podem levar a glosas de créditos, autuações retroativas e multas de até 150% do valor devido, conforme art. 44 da Lei 9.430/96.
Riscos Reais: Autuações, Multas e Ressalvas
O histórico recente mostra que cooperativas de crédito têm sido alvo de autuações milionárias por falhas na segregação de receitas.
Em 2023, a Receita Federal autuou uma cooperativa do Sul em R$ 12 milhões por considerar receitas de tarifas como não cooperativas.
Além das multas, ressalvas em auditorias do Bacen podem prejudicar a reputação e a credibilidade da instituição.
O risco de responsabilização pessoal dos diretores é real, conforme previsto na LC 214/2025 e no Código Civil (art. 1.016).
Como a Grik Contabilidade pode ajudar sua cooperativa
A Grik Contabilidade é especializada em compliance tributário para cooperativas de crédito.
Oferecemos soluções completas para segregação de receitas, adequação ao COSIF e atendimento à LC 214/2025.
Nossos sistemas automatizam a classificação de atos cooperativos e não cooperativos, reduzindo o risco de erros e autuações.
Realizamos auditorias preventivas, treinamentos para equipes e suporte em fiscalizações do Bacen e Receita Federal.
Com a Grik, sua cooperativa garante conformidade, reduz custos e protege seus diretores de riscos fiscais e regulatórios.
Comparativo: Antes e Depois da Reforma Tributária nas Cooperativas de Crédito
| Aspecto | Antes da Reforma | Após LC 214/2025 |
|---|---|---|
| Tributos incidentes | PIS, Cofins, ISS, ICMS | IBS (até 25%), CBS (até 9,25%) |
| Ato cooperativo | Isenção prevista na Lei 5.764/71 | Exige segregação e documentação rigorosa |
| Receitas de tarifas | Discussão judicial frequente | Tributação automática se não segregado |
| Compliance Bacen | COSIF e circulares específicas | Dupla conformidade: Bacen + Receita |
| Responsabilidade dos diretores | Solidária em casos de dolo | Solidária por omissão ou erro contábil |
| Multas por infração | Até 75% do tributo devido | Até 150% do tributo devido |
Estratégias práticas para evitar autuações e aumento de carga
Para evitar autuações e aumento de carga tributária, é fundamental investir em controles internos robustos.
Implemente sistemas de segregação automática de receitas e despesas, integrados ao plano de contas COSIF.
Treine sua equipe para identificar corretamente atos cooperativos e não cooperativos.
Realize auditorias preventivas periódicas, preferencialmente com apoio de especialistas em cooperativas de crédito.
Mantenha toda documentação comprobatória organizada e disponível para fiscalizações por pelo menos 10 anos.
Conte com a Grik Contabilidade para atualização constante sobre mudanças legislativas e normativas do Bacen.
O papel do diretor: responsabilidade e prevenção
Os diretores das cooperativas de crédito têm responsabilidade solidária em caso de autuações e multas.
É essencial participar ativamente da definição de políticas de compliance e acompanhar relatórios contábeis e fiscais.
Delegar não exime de responsabilidade. A LC 214/2025 e o Código Civil são claros quanto à responsabilização por omissão.
Busque sempre o suporte de consultorias especializadas, como a Grik, para mitigar riscos e garantir a conformidade.
Sua cooperativa está protegida contra autuações?
A Receita Federal e o Bacen não perdoam erros no COSIF ou na segregação de receitas. Agende um diagnóstico contábil-fiscal especializado.
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A Reforma Tributária, com a LC 214/2025, impõe desafios inéditos às cooperativas de crédito.
O risco de aumento de carga tributária e autuações é elevado para quem não investir em segregação, compliance e controles internos.
Diretores atentos sabem que a prevenção é o melhor caminho. A Grik Contabilidade oferece expertise, tecnologia e suporte para garantir a conformidade e proteger sua cooperativa.
Não espere a fiscalização bater à porta. Antecipe-se, fortaleça seus controles e conte com quem entende do seu negócio.
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Adenir Grik
CRC-PR 006976/O-7 • CEO & FUNDADOR — GRIK CONTABILIDADE
CEO & Especialista Tributário com mais de 20 anos de experiência em planejamento tributário preditivo, blindagem fiscal e gestão estratégica de caixa. Fundador da GRIK Contabilidade, referência em engenharia tributária para indústrias, comércios, agronegócios e cooperativas dos Campos Gerais.
Disclaimer legal e técnico: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conteúdo revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 12 de abril de 2026. A GRIK Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações deste artigo sem consulta profissional prévia.
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Região: Campos Gerais, Paraná •Fundada: 2006 •Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa



