Ato Cooperativo na Reforma Tributária: Como Garantir a Isenção de IBS e CBS
A linha entre a isenção e a tributação pesada ficou mais fina. Entenda como a Receita Federal vai fiscalizar as operações da sua cooperativa a partir de 2026.
Adenir Grik|- 13/02/2026|
- 10 min de leitura
O Ato Cooperativo perdeu a isenção na Reforma Tributária?
Não. A Constituição garantiu a manutenção do regime tributário favorecido para as sociedades cooperativas. As operações entre a cooperativa e seus associados (Atos Cooperativos) continuam isentas de IBS e CBS. O grande perigo de 2026 está na fiscalização: a Receita Federal exigirá uma segregação contábil cirúrgica. Qualquer venda para não cooperados (Ato Não Cooperativo) será tributada integralmente, e misturar essas receitas no balanço resultará na perda total da isenção.
A vitória na lei, o perigo na prática
Durante a tramitação da Reforma Tributária, o sistema cooperativista brasileiro (OCB) travou uma batalha dura para garantir que o **Ato Cooperativo** não fosse tributado pelo novo IVA Dual (IBS e CBS). A vitória foi conquistada no texto constitucional, mas a regulamentação trouxe uma complexidade operacional sem precedentes.
A partir de 2026, não basta apenas "ser uma cooperativa" para não pagar impostos. A Receita Federal vai olhar para cada nota fiscal emitida, exigindo que o sistema diferencie instantaneamente se aquela transação foi feita com um cooperado (isento) ou com um terceiro de mercado (tributado).
Para as cooperativas agropecuárias, de crédito, saúde ou transporte da região de Castro e Ponta Grossa, essa mudança exige uma reestruturação imediata dos sistemas de gestão (ERP) e do plano de contas contábil.
O Novo Mapa de Tributação das Cooperativas
| Tipo de Operação | Tratamento IBS/CBS (2026) | Exigência Contábil |
|---|---|---|
| Cooperativa ↔ Cooperado | Isenção / Não Incidência (Regime Favorecido) | Registro em conta específica de Ato Cooperativo. |
| Cooperativa ↔ Não Cooperado | Tributação Normal (Alíquota Padrão 26,5%) | Apuração de débito/crédito e emissão de NFe com destaque. |
| Cooperativa ↔ Cooperativa | Isenção / Não Incidência | Comprovação de intercooperação no estatuto. |
O dilema do crédito tributário
A Reforma Tributária opera sob a lógica da não cumulatividade plena. Isso gerou um dilema para as cooperativas: se o Ato Cooperativo é isento, a cooperativa não repassa crédito tributário para a empresa que compra seus produtos.
Para resolver isso, a lei criou um **regime optativo**. A cooperativa poderá escolher abrir mão de parte da sua isenção para poder repassar créditos de IBS e CBS aos seus clientes PJ (supermercados, indústrias). Essa decisão não é jurídica, é puramente comercial e matemática, e precisa ser simulada antes de 2026.
Proteção do Patrimônio
A tributação é apenas uma parte do desafio. Entenda como proteger as sobras e o FATES da sua cooperativa.
Leia: Guia de Compliance e Gestão de Sobras para Cooperativas →A contaminação do balanço: O erro fatal
O maior risco que as diretorias de cooperativas enfrentam hoje é a **contaminação contábil**. Muitas entidades ainda operam com planos de contas genéricos, onde as receitas de atos cooperativos e não cooperativos se misturam na mesma linha de faturamento.
Risco de Autuação por Arbitramento
No novo sistema SPED, se a Receita Federal não conseguir identificar claramente qual parte da receita veio de cooperados, ela aplicará a regra do arbitramento: tributará 100% do faturamento da cooperativa com a alíquota cheia do IBS/CBS (estimada em 26,5%).
A segregação deve começar no cadastro do cliente no sistema de faturamento, refletir na emissão da Nota Fiscal Eletrônica e terminar em centros de custo completamente isolados dentro da contabilidade.
Cronograma de Adequação Societária e Contábil
| Ação de Compliance | Objetivo | Prazo Limite |
|---|---|---|
| Revisão do Estatuto Social | Garantir que o objeto social defina claramente o que é ato cooperativo para a entidade. | Outubro/2025 |
| Segregação de Plano de Contas | Criar centros de custo isolados para receitas com associados vs. terceiros no ERP. | Dezembro/2025 |
| Treinamento de Faturamento | Capacitar a equipe que emite notas fiscais para classificar a operação corretamente na origem. | Janeiro/2026 |
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A contabilidade de uma sociedade cooperativa é uma ciência à parte. Aplicar regras de empresas mercantis (Ltda ou S.A.) em uma cooperativa é o caminho mais rápido para passivos tributários milionários e responsabilização da diretoria.
A Grik Contabilidade possui expertise profunda no modelo cooperativista. Nós estruturamos a arquitetura contábil exata exigida pela Lei 5.764/71 e pelas novas regras da Reforma Tributária, garantindo a proteção do patrimônio dos associados.
A Metodologia Grik para Cooperativas
- Segregação Cirúrgica: Implementação de plano de contas em espelho para isolar atos cooperativos e não cooperativos.
- Simulação de Regime: Cálculo matemático para decidir se a cooperativa deve aderir ao regime optativo de repasse de créditos.
- Proteção do FATES: Blindagem contábil dos fundos de reserva obrigatórios contra a tributação do IBS/CBS.
Dúvidas Frequentes sobre o Ato Cooperativo
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