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Castrolanda, Coamo, Cocamar e o Ato Cooperativo Agropecuário: Como Cooperativas Agrícolas Brasileiras Vão Operar a Transição 2026-2033

Castrolanda, Coamo, Cocamar e o Ato Cooperativo Agropecuário: Como Cooperativas Agrícolas Brasileiras Vão Operar a Transição 2026-2033

Da entrega do leite em Castro/PR à esmagadora de soja em Campo Mourão/PR, todo cooperado de agropecuária brasileira opera sob o art. 271 LC 214/2025. As cinco maiores cooperativas do agronegócio paranaense — Castrolanda, Frísia, Capal, Coamo, C.Vale — precisam aprovar opção formal em Assembleia até dezembro/2026.

Cooperativas agropecuárias brasileiras na transição tributária — Castrolanda, Coamo, Cocamar, C.Vale, Frísia, Capal, Aurora, Itambé — ato cooperativo agropecuário, regime específico LC 214/2025 art. 271 — Grik Contabilidade
▶ Resposta Direta

Como cooperativas agropecuárias brasileiras preservam o regime específico na transição?

Combinando quatro peças técnicas até dezembro de 2026: (1) opção formal pelo regime específico do art. 271 LC 214/2025 em Assembleia Geral; (2) segregação contábil rigorosa entre ato cooperativo (cooperado × cooperativa) e ato não-cooperativo (venda ao mercado, importação, prestação a terceiros); (3) parametrização do ERP cooperativista (TOTVS Coop, Tecnocoop, AgroCoop, Aurora Sistemas) refletindo a segregação; (4) revisão de contratos com tradings (Cargill, Bunge, ADM, COFCO, Amaggi), indústrias e redes varejistas. Castrolanda, Frísia, Capal, Coamo, C.Vale, Cocamar, Lar, Aurora, Itambé, Cooxupé têm até dezembro de 2026 para aprovar formalmente.

PONTOS-CHAVE PARA CONSELHOS, DIRETORIAS E GESTORES DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS

  • Art. 271 LC 214/2025 — regime específico agropecuário, opção formal obrigatória em Assembleia até dezembro/2026.
  • Crédito presumido renovado para leite in natura, café, soja, boi gordo, cana — evita bitributação em cadeia longa.
  • Segregação contábil rigorosa ato cooperativo (sem IBS/CBS) vs ato não-cooperativo (regime geral) é obrigatória.
  • Industrialização integrada (UHT, ração, óleo, açúcar) ganha crédito amplo sobre insumos + tratamento específico.
  • Imunidade exportação preservada para grãos, café, carne, açúcar exportados diretamente pela cooperativa.

Em junho de 2026, o cooperativismo agropecuário brasileiro vive a janela mais crítica de estruturação tributária das últimas décadas. Os Campos Gerais do Paraná concentram cinco das maiores cooperativas agropecuárias brasileiras — Castrolanda em Castro, Frísia em Carambeí, Capal em Arapoti, Coamo em Campo Mourão, C.Vale em Palotina — e exigem coordenação técnica entre conselhos, diretorias e equipes contábeis para aprovar a opção formal pelo regime específico do art. 271 LC 214/2025 antes de dezembro de 2026.

Adicionalmente, Cocamar (Maringá/PR — soja, milho, trigo e laranja), Lar Cooperativa (Medianeira/PR — soja, milho, aves, suínos), Aurora (Chapecó/SC — frigorífico e laticínios), Itambé Cooperativa (Belo Horizonte/MG — laticínios), Cooxupé (Guaxupé/MG — a maior comercializadora de café do mundo), DPA Brasil (parceria Nestlé-Fonterra com cooperados leiteiros), Tirolez Cooperativa (SC — laticínios), Coopercitrus (Bebedouro/SP — citros) e Cocapec (SP — café e citros) — todas operam dentro do regime específico cooperativista e precisam fazer a mesma revisão técnica em 2026.

1. As Cinco Cooperativas Agropecuárias Brasileiras Premium dos Campos Gerais

A região dos Campos Gerais no Paraná é mundialmente reconhecida pela densidade e excelência do cooperativismo agropecuário brasileiro. Cinco cooperativas centenárias ou consolidadas operam na região:

  • Castrolanda (Castro/PR) — fundada em 1951 por imigrantes holandeses, cerca de 1.300 cooperados, produção diária de leite cooperado da ordem de 1,5 milhão de litros (referência 2024), complexo industrial integrado (laticínios, processamento de cevada para malte, fábrica de rações), receita operacional de R$ 6,2 bilhões em 2025, principal cooperativa de leite do Paraná;
  • Frísia (Carambeí/PR) — cooperativa centenária (1925), foco em produção leiteira de alta qualidade, processamento de leite UHT e queijos, parceria histórica com a região de imigração holandesa de Carambeí;
  • Capal (Arapoti/PR) — cooperativa de produção e comercialização agrícola, foco em soja, milho, trigo, leite e suínos, com complexo industrial integrado e estoque cooperativo;
  • Coamo (Campo Mourão/PR) — a maior cooperativa agrícola da América Latina, mais de 32 mil cooperados (PR, SC e MS), receita global de R$ 28,82 bilhões em 2024 com sobra líquida de R$ 2,028 bilhões, produção massiva de soja, milho, trigo, café e algodão, esmagadora de soja de grande porte e fábricas de rações;
  • C.Vale (Palotina/PR) — cooperativa agroindustrial integrada, soja, milho, trigo, frangos (frigorífico próprio), suínos, lácteos, com receita relevante e presença em Mercosul.

Outras cooperativas relevantes do cooperativismo agropecuário brasileiro:

  • Cocamar (Maringá/PR) — soja, milho, trigo, laranja, complexo industrial integrado;
  • Lar Cooperativa (Medianeira/PR) — soja, milho, aves, suínos, frigorífico próprio;
  • Aurora (Chapecó/SC) — uma das maiores cooperativas de frangos e laticínios do Sul, presença nacional;
  • Itambé Cooperativa (Belo Horizonte/MG) — laticínios, presença histórica em Minas Gerais;
  • Cooxupé (Guaxupé/MG) — a maior comercializadora de café do mundo, cerca de 20 mil cooperados, recebimento de 6,1 milhões de sacas e exportação de 5,1 milhões de sacas em 2024;
  • Tirolez (Joinville/SC) — laticínios, presença em Santa Catarina e nacional;
  • Coopercitrus (Bebedouro/SP) — citros, insumos agrícolas, principal cooperativa de citricultura;
  • Cocapec (SP) — café e citros em SP.
Análise técnica Grik — operações típicas de cooperativa agropecuária brasileira e tratamento na transição tributária 2026-2033. Base: LC 214/2025 art. 271 + Lei 5.764/1971 + Lei 11.488/2007 (créditos presumidos).
Operação Cooperativa AgropecuáriaNaturezaTratamento Pós-TransiçãoImpacto Margem
Entrega de soja/milho/trigo do cooperadoAto cooperativo agropecuárioSem incidência IBS/CBS (art. 271)Preservação de margem do cooperado
Entrega de leite in natura do cooperadoAto cooperativo agropecuárioSem incidência + crédito presumido renovadoAumento de margem do cooperado e cooperativa
Fornecimento de insumos ao cooperadoAto cooperativo (cooperativa → cooperado)Sem incidência IBS/CBSPreservação de poder de compra do cooperado
Industrialização (UHT, ração, óleo, açúcar)Atividade industrial integrada cooperativaTratamento específico + crédito amplo sobre insumosAumento de margem industrial cooperativa
Venda ao varejo (UHT, queijo, óleo, ração)Ato não-cooperativo (cooperativa → varejo terceiro)Incidência IBS/CBS regime geralMargem ajustada conforme repasse
Exportação direta (grãos, café, carne)Ato não-cooperativo com imunidadeImunidade exportação + manutenção créditosManutenção integral da competitividade internacional

2. Segregação Contábil Detalhada — Ato Cooperativo vs Ato Não-Cooperativo

A segregação contábil entre ato cooperativo agropecuário e ato não-cooperativo é a espinha dorsal técnica do regime específico. Para cooperativas agropecuárias brasileiras, o fluxo típico exige distinção rigorosa de cinco categorias:

  1. ATO COOPERATIVO PURO — recebimento da produção do cooperado (soja, milho, leite, café, suíno, frango), fornecimento de insumos ao cooperado pela cooperativa (defensivos, fertilizantes, sementes, sêmen, ração para cooperado), armazenagem em silos cooperativos, comodato de máquinas e equipamentos. SEM incidência de IBS/CBS;
  2. INDUSTRIALIZAÇÃO INTEGRADA COOPERATIVA — esmagamento de soja para produção de óleo e farelo, pasteurização e UHT de leite, fabricação de iogurtes/queijos, beneficiamento de café, fabricação de ração, abate de aves/suínos em frigorífico cooperativo, produção de açúcar. Tratamento ESPECÍFICO com crédito amplo sobre insumos da industrialização;
  3. ATO NÃO-COOPERATIVO INTERNO — vendas pela cooperativa a varejo (Carrefour, Pão de Açúcar, Walmart, Atacadão, Assaí, Sam's Club, Mateus, Tenda, BIG, GBarbosa), venda a indústrias não-cooperadas, venda a tradings (Cargill, Bunge, ADM, COFCO, Amaggi) quando estas não são cooperadas. INCIDÊNCIA plena IBS/CBS regime geral;
  4. EXPORTAÇÃO DIRETA — exportação de soja, café, açúcar, frango, carne bovina, milho, algodão. IMUNIDADE plena com manutenção integral dos créditos sobre insumos;
  5. OPERAÇÕES ENTRE COOPERATIVAS — quando uma cooperativa cooperada participa de outra cooperativa (Castrolanda cooperada na Central Sicredi, por exemplo). Tratamento específico conforme normativa da OCB.

⚡ Ponto Crítico — Plano de Contas Cooperativista Atualizado

O plano de contas da cooperativa precisa ser refinado em 2026 para refletir as cinco categorias técnicas: ato cooperativo puro, industrialização integrada, ato não-cooperativo, exportação, operações entre cooperativas. Sem esse refinamento, a apuração mensal pós- transição fica vulnerável a autuação por bitributação ou perda de regime favorecido. ERPs cooperativistas (TOTVS Coop, Tecnocoop, AgroCoop, Aurora Sistemas) têm capacidade técnica de suporte — mas a parametrização do plano de contas é decisão da equipe contábil/consultoria.

3. Crédito Presumido Renovado Para Cooperativas Agropecuárias

A LC 214/2025 renovou o crédito presumido específico para produtos rurais comercializados via cooperativas e tradings, com mecanismo desenhado para evitar bitributação em cadeias longas onde o produtor PF (segurado especial) não consegue gerar nota fiscal regular.

Mecânica técnica do crédito presumido:

  1. Produtor PF segurado especial entrega leite, café, soja, boi gordo ou cana à cooperativa (Castrolanda recebe leite, Cooxupé recebe café, Coamo recebe soja, Aurora recebe suíno/frango, Raízen recebe cana — caso de trading, mas mecanismo similar);
  2. Cooperativa adquirente recebe um crédito presumido equivalente ao tributo embutido nos insumos agrícolas usados pelo produtor PF;
  3. Esse crédito presumido é deduzido da apuração de IBS/CBS da cooperativa, reduzindo o tributo a recolher;
  4. Para o produtor PF, a operação permanece neutra — o crédito presumido fica com a cooperativa que comprou (não com o produtor);
  5. Cooperativas integradas industrialmente (Castrolanda, Aurora, Itambé, Coamo, Cocamar) capturam esse crédito presumido + crédito amplo sobre insumos da industrialização, multiplicando o benefício.

Para a Castrolanda recebendo o leite in natura de cooperados PF (referência 2024: cerca de 1,5 milhão de litros/dia), o crédito presumido renovado representa preservação de margem operacional relevante. Para Cooxupé recebendo café arábica e robusta de cerca de 20 mil cooperados, idem. Para Coamo (32 mil cooperados, receita R$ 28,82 bilhões em 2024) e Cocamar recebendo grandes volumes de soja, idem. O cálculo correto exige escrituração fiscal especializada e parametrização do ERP cooperativista.

4. Industrialização Integrada Cooperativa — Tratamento Específico

Cooperativas agropecuárias brasileiras evoluíram nas últimas décadas de meras intermediárias de comercialização para complexos industriais integrados: beneficiamento de café (Cooxupé, Cocapec), processamento de leite UHT (Castrolanda, Frísia, Itambé), esmagamento de soja (Coamo, Cocamar), abate de aves/suínos (C.Vale, Aurora, Lar), produção de açúcar/etanol (cooperativas sucroenergéticas), fabricação de ração para cooperados (todas as integradas).

Pontos técnicos da industrialização integrada na transição:

  • Não-cumulatividade plena aplicada à industrialização — crédito amplo sobre energia industrial, embalagens, insumos químicos (pasteurização, branqueamento), manutenção de máquinas, serviços técnicos especializados, frete interno;
  • Cesta básica nacional — produtos lácteos básicos (leite UHT, alguns queijos, iogurte natural), arroz, feijão, açúcar, café em pó podem ter tratamento favorecido (alíquota zero ou reduzida);
  • NCM/CEST por SKU — móveis, eletrodomésticos são exceções óbvias, mas até dentro do agronegócio há variação relevante (café cru vs torrado, leite UHT integral vs desnatado, queijo industrial vs artesanal premium);
  • Imunidade exportação — celulose Klabin, carne bovina/suína/aves Aurora e Marfrig (parceria com cooperativas), café Cooxupé, açúcar de cooperativas sucroenergéticas — tratamento integral preservado.

Para o Sistema Coamo (com receita anual acima de R$ 30 bilhões), o Cocamar, a C.Vale, a Aurora Alimentos e demais grandes cooperativas integradas, a captura plena da não-cumulatividade na industrialização é fator decisivo de competitividade na transição. Indústrias não-cooperadas que operam o mesmo segmento (BRF, Marfrig, JBS) também capturam o benefício, mas via regime geral sem o benefício do ato cooperativo nas operações intercoperativas.

5. Exportação Cooperativa — Imunidade Plena Preservada

Cooperativas agropecuárias brasileiras com operação exportadora — Cooxupé (maior exportadora de café arábica do mundo), Coamo (exportação soja em grão e farelo), Cocamar/C.Vale (soja, farelo, óleo, frango processado), Aurora Alimentos (frango processado, suínos), Castrolanda (lácteos para Mercosul), cooperativas sucroenergéticas (açúcar, etanol) — preservam imunidade plena na exportação após a transição.

Mecanismos técnicos preservados:

  • Não-incidência IBS/CBS nas operações de exportação direta de produtos da cooperativa;
  • Manutenção integral dos créditos sobre insumos usados na produção exportada — energia, embalagens, transporte interno, logística portuária;
  • Drawback Integrado preservado para cooperativas que importam insumos (fertilizantes, defensivos, sementes melhoradas) destinados à produção exportada;
  • Habilitação Radar mantida — cooperativas em portos de Paranaguá (Coamo, Cocamar, C.Vale via APPA), Santos (Coamo, Cocamar via Codesp), Itajaí (cooperativas catarinenses), Itaqui (cooperativas maranhenses), Rio Grande (cooperativas gaúchas) precisam revisar habilitação em 2026;
  • SPED Exportação tem nova obrigação acessória consolidada para a transição.

Para a Cooxupé, com 5,1 milhões de sacas de café exportadas em 2024 para destinos como Europa, EUA, Japão, Coreia, China e Oriente Médio, a preservação da imunidade exportadora é estratégica. Para Coamo e Cocamar exportando grandes volumes de soja em grão e farelo principalmente para China, Europa e Oriente Médio, idem. Para Aurora exportando frango processado para Oriente Médio, África e Ásia, idem.

6. ERP Cooperativista e Parametrização — TOTVS Coop, Tecnocoop, AgroCoop

Os ERPs cooperativistas brasileiros líderes — TOTVS Coop, Tecnocoop, AgroCoop, Aurora Sistemas, Topázio (Sankhya Agro/Coop), e SAP S/4HANA Cooperativas (para cooperativas grandes integradas) — todos têm patches atualizados para a Nota Técnica 2025.002 SEFAZ-PR e equivalentes.

Parametrização crítica do ERP cooperativista:

  • Plano de contas com cinco categorias — ato cooperativo puro, industrialização integrada, ato não-cooperativo, exportação, operações intercoperativas;
  • Cadastro de cooperados integrado com escrituração — controle de capital social, histórico de produção entregue, distribuição de sobras proporcional;
  • Recibos de produção de cooperados — documento próprio do regime cooperativo, equivalente contábil de NF-e mas com tratamento específico;
  • Crédito presumido por produto (leite, café, soja, boi, cana) com cálculo automático conforme regulamentação;
  • Apuração de sobras conforme art. 28 Lei 5.764/1971 (Reserva Legal, FATES, Reserva de Assistência, distribuição aos cooperados);
  • Integração com Bloco K Cooperativista (em estudo regulamentar pelo SPED Fiscal);
  • Relatórios FATES demonstrando aplicação em educação cooperativista, capacitação, programas sociais.

Para cooperativas dos Campos Gerais (Castrolanda, Frísia, Capal) e do Oeste do Paraná (Coamo, Cocamar, C.Vale, Lar), a parametrização do ERP cooperativista é decisão de comitê técnico — envolve contadores especialistas, equipe fiscal interna e consultoria de TI.

7. Checklist Operacional Cooperativa Agropecuária 2026 — 6 Fases

A reengenharia da cooperativa agropecuária brasileira exige coordenação entre conselhos (Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Conselho Familiar onde aplicável), diretoria executiva, departamentos contábil e fiscal, e parceiros externos (auditoria, consultoria). Seis fases sucessivas até janeiro de 2027:

Checklist Grik — Reengenharia da Cooperativa Agropecuária. Aplicado via Protocolo PDR Cooperativa Agropecuária em 120-150 dias com acompanhamento trimestral 2027-2033.
FaseAção Crítica da Cooperativa AgropecuáriaPrazo
Diagnóstico (2026)Mapear todas as operações ato cooperativo vs terceiros + revisar estatuto vigenteAté Ago/2026
Assembleia GeralAGE/AGO aprovando opção formal art. 271 + retificação estatutária se necessáriaAté Out/2026
Comunicação RFBRegistro formal da opção junto à Receita Federal + Comitê Gestor IBSAté Dez/2026
Parametrização ERP CooperativistaAtualizar TOTVS Coop / Tecnocoop / AgroCoop / Aurora Sistemas + plano de contasAté Dez/2026
Renegociação ContratosRevisar contratos com tradings, indústrias clientes, redes varejistas e operadorasJaneiro/2027
Acompanhamento TrimestralAuditoria fiscal contínua + relatórios FATES e sobras + governança cooperativistaTrimestral 2027-2033

🚨 Risco — Cooperativa Agropecuária Sem Opção Formal Art. 271 em Dezembro 2026

Cooperativas agropecuárias brasileiras que chegarem em janeiro de 2027 sem ter aprovado em Assembleia Geral a opção formal pelo regime específico do art. 271, sem retificação estatutária se necessária e sem comunicação à Receita Federal automaticamente caem no regime geral — com incidência plena de IBS/CBS sobre operações entre cooperado e cooperativa. Para cooperativas de grande porte como Castrolanda (recebendo leite cooperado diariamente), Coamo (32 mil cooperados, receita 2024 de R$ 28,82 bilhões) e Cooxupé (cerca de 20 mil cooperados, 5,1 milhões de sacas exportadas em 2024), o passivo de NÃO formalizar a opção pode chegar a centenas de milhões em 2027 — IBS/CBS sobre operações que poderiam ser não-tributadas.

8. Como a Grik Aplica o Protocolo PDR Cooperativa Agropecuária

O Protocolo PDR Cooperativa Agropecuária combina cinco especialidades: contabilidade cooperativista, direito tributário do regime específico, regulação cooperativista (Lei 5.764/1971 + OCB), tecnologia ERP cooperativista e governança cooperativa. Três fases em 120-150 dias:

  1. Preparação (40-50 dias): mapeamento de todas as operações da cooperativa nas cinco categorias (ato cooperativo puro, industrialização, ato não-cooperativo, exportação, intercoperativas), análise do estatuto vigente, revisão dos regulamentos internos (regulamento de FATES, regulamento de capital, regulamento de cooperados), inventário de produtos por NCM e industrialização, verificação da escrituração contábil dos últimos três exercícios, identificação do ERP em uso e capacidade de parametrização.
  2. Diagnóstico (40-50 dias): simulação numérica do impacto do regime específico vs regime geral por categoria de operação, projeção das obrigações acessórias pós-transição, identificação dos pontos críticos de segregação contábil, mapeamento de crédito presumido por produto (leite, café, soja, cana, boi), análise do FATES e reservas estatutárias, identificação de oportunidades em industrialização integrada e exportação.
  3. Resultado (40-50 dias): minuta de retificação estatutária (se aplicável), proposta de deliberação para Assembleia Geral, comunicação formal à Receita Federal, parametrização técnica do ERP cooperativista (TOTVS Coop, Tecnocoop, AgroCoop, Aurora Sistemas), implementação do plano de contas com cinco categorias, treinamento da equipe contábil e fiscal interna, calendário de obrigações 2026-2033, dashboard mensal de segregação ato cooperativo vs terceiros.

Após o PDR, acompanhamento trimestral durante toda a transição com ajustes conforme Resoluções do CMN, Comitê Gestor do IBS e OCB. Para o cenário mais amplo do cooperativismo, consulte O Cooperativismo Brasileiro na Encruzilhada. Para cooperativas de crédito (Sicredi, Sicoob, Unicred), consulte FATES, Sobras e Reservas em Cooperativas de Crédito. Para entender o impacto no produtor rural cooperado, consulte O Produtor Rural Brasileiro Diante da Transição.

Perguntas Frequentes

O art. 271 da LC 214/2025 preserva o ato cooperativo agropecuário com tratamento favorecido na transição tributária 2026-2033. Para Castrolanda (Castro/PR), Frísia (Carambeí/PR, cooperativa centenária), Capal (Arapoti/PR), Coamo (Campo Mourão/PR — a maior cooperativa agrícola da América Latina), Cocamar (Maringá/PR), C.Vale (Palotina/PR), Lar Cooperativa (Medianeira/PR), Aurora (Chapecó/SC), Itambé Cooperativa (Belo Horizonte/MG) e Cooxupé (Guaxupé/MG — a maior comercializadora de café do mundo), as operações entre cooperado e cooperativa preservam não-incidência de IBS/CBS: entrega de soja/milho/trigo/leite/café/laticínio à cooperativa, fornecimento de insumos (defensivos, fertilizantes, sementes) ao cooperado pela cooperativa, armazenagem em silos cooperativos, beneficiamento da produção cooperada. Todas essas operações precisam de Assembleia Geral em 2026 aprovando a opção formal pelo regime específico.
Adenir Grik — CEO Grik ContabilidadeCRC-PR ✓

Adenir Grik

CEO & Fundador

CRC-PR 006976/O-7 · Grik Contabilidade · Castro-PR

18 anos · +500 empresas atendidas

Contador estrategista com mais de 18 anos de experiência em planejamento tributário, blindagem fiscal e gestão contábil para empresas dos Campos Gerais. Fundador da Grik Contabilidade, referência regional em contabilidade preditiva e compliance tributário.

Disclaimer Legal e Técnico

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo, baseadas na legislação vigente na data de publicação. Alterações normativas posteriores podem modificar os cenários descritos. As análises e exemplos apresentados são de natureza geral e podem não se aplicar à situação específica de cada leitor. Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e/ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Revisado por Adenir Grik (CRC-PR 006976/O-7) em 2 de junho de 2026. A Grik Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva neste artigo sem consulta profissional prévia.

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Região: Campos Gerais, Paraná · Fundada: 2006 · Especialidade: Planejamento Tributário Preditivo, Blindagem Fiscal, Gestão de Caixa

Tags:Cooperativa AgropecuáriaCastrolandaCoamoCocamarAto CooperativoCrédito Presumido
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